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Texto do artigo · p. 33 Reliable Transporte & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais sob NUEL 100896346, uma entidade denominada Reliable Transporte & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 33 Strinivasan Naidoo, solteiro, de 51 anos de idade, natural de Durban, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO5021902, emitido em Durban, aos 5 de Novembro de 2015, residente acidentalmente em Maputo, no bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro n.º 945, município da Matola.
Texto do artigo · p. 33 Justino Lourenço Licuco, de 43 anos de idade, casado, com Sandra João Deus Naife, em regime de comunhão de bens, natural de Vilanculo-Inhambane, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048504B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Setembro de 2015, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 21, casa n.º 945, município da Matola, nesta cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Reliable Transporte & Logística, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava-sede na rua Dr. Redondo n.º 2323, município da Matola, nesta cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) Transportes de mercadoria, bens e logística;
Número ou marcador · p. 33 b) Agenciamento e serviços de transportes;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 d) Turismo;
Número ou marcador · p. 33 e) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 33 f) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Strinivasan Naidoo, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Justino Lourenço Licuco, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Strinivasan Naido e Justino Lourenço Licuco, compete aos gestores da sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões
Texto do artigo · p. 34 bancárias e outras entidades públicas e privadas. A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio Justino Lourenço Licuco.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um das sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pelagerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócias.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Reliable Transporte & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 100896346, uma entidade denominada Reliable Transporte & Logística, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  5. Texto do artigo, página 33: Strinivasan Naidoo, solteiro, de 51 anos de idade, natural de Durban, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO5021902, emitido em Durban, aos 5 de Novembro de 2015, residente acidentalmente em Maputo, no bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro n.º 945, município da Matola.
  6. Texto do artigo, página 33: Justino Lourenço Licuco, de 43 anos de idade, casado, com Sandra João Deus Naife, em regime de comunhão de bens, natural de Vilanculo-Inhambane, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048504B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Setembro de 2015, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 21, casa n.º 945, município da Matola, nesta cidade de Matola.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Reliable Transporte & Logística, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava-sede na rua Dr. Redondo n.º 2323, município da Matola, nesta cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  19. Número ou marcador, página 33: a) Transportes de mercadoria, bens e logística;
  20. Número ou marcador, página 33: b) Agenciamento e serviços de transportes;
  21. Número ou marcador, página 33: c) Comércio a grosso com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 33: d) Turismo;
  23. Número ou marcador, página 33: e) Consultoria e gestão de negócios;
  24. Número ou marcador, página 33: f) Outras actividades conexas.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Strinivasan Naidoo, correspondente a noventa por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Justino Lourenço Licuco, correspondente a dez por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
  33. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  38. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 33: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Strinivasan Naido e Justino Lourenço Licuco, compete aos gestores da sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões
  43. Texto do artigo, página 34: bancárias e outras entidades públicas e privadas. A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio Justino Lourenço Licuco.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um das sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pelagerência.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócias.
  49. Número ou marcador, página 34: Três) O Fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 34: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  58. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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