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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Noolan Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895870, uma entidade denominada Noolan Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Sónia António Varind, casada maior, natural de Quelimane, residente na Avenida Emília Daússe número quinhentos e sessenta e sete, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110105358333C, emitido no dia cinco de Maio de dois e quinze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Mellenth Assunção Mahamuga, solteiro, natural de Maputo, residente, na Avenida Fernão Magalhães, portador do Bilhete de Identificação n.º110100206006J, emitido no dia doze de Junho de dois e quinze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação social de Noolan Investimentos, Limitada é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Milagre Mabote número quatro mil quatrocentos e treze. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) Fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação) e de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 34: b) Extracção e preparação de minérios metálicos,
- Número ou marcador, página 34: c) Actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas;
- Número ou marcador, página 34: d) Indústrias transformadoras;
- Número ou marcador, página 34: e) Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos,
- Número ou marcador, página 34: f) Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio;
- Número ou marcador, página 34: g) Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
- Número ou marcador, página 34: h) Recolha de resíduos; i)Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 34: j) Actividades especializadas de construção;
- Número ou marcador, página 34: k) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
- Número ou marcador, página 34: l) Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 34: m) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco);
- Número ou marcador, página 34: n) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
- Número ou marcador, página 34: o) Outro comércio por grosso especializado; p)Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados;
- Número ou marcador, página 34: q) Comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação (tic/ict), em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 34: r) Alojamento, restauração e similares;
- Número ou marcador, página 34: s) Actividades de aluguer; t)Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de um milhão de meticais que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim descritas:
- Texto do artigo, página 34: a)Cabendo a sócia Sónia António Varind, a quota de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Cabendo o sócio Mellenth Assunção Mahamuga, a quota de seiscentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a sessenta e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 34: Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax,
- Texto do artigo, página 35: e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão da sociedade será feita pelos sócios em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 35: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Três) A parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente contrato de sociedade, serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
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