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Texto do artigo · p. 34 Noolan Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895870, uma entidade denominada Noolan Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Sónia António Varind, casada maior, natural de Quelimane, residente na Avenida Emília Daússe número quinhentos e sessenta e sete, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110105358333C, emitido no dia cinco de Maio de dois e quinze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Mellenth Assunção Mahamuga, solteiro, natural de Maputo, residente, na Avenida Fernão Magalhães, portador do Bilhete de Identificação n.º110100206006J, emitido no dia doze de Junho de dois e quinze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação social de Noolan Investimentos, Limitada é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Milagre Mabote número quatro mil quatrocentos e treze. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação) e de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 34 b) Extracção e preparação de minérios metálicos,
Número ou marcador · p. 34 c) Actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas;
Número ou marcador · p. 34 d) Indústrias transformadoras;
Número ou marcador · p. 34 e) Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos,
Número ou marcador · p. 34 f) Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio;
Número ou marcador · p. 34 g) Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
Número ou marcador · p. 34 h) Recolha de resíduos; i)Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 34 j) Actividades especializadas de construção;
Número ou marcador · p. 34 k) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
Número ou marcador · p. 34 l) Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 34 m) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco);
Número ou marcador · p. 34 n) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
Número ou marcador · p. 34 o) Outro comércio por grosso especializado; p)Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados;
Número ou marcador · p. 34 q) Comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação (tic/ict), em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 34 r) Alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 34 s) Actividades de aluguer; t)Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de um milhão de meticais que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim descritas:
Texto do artigo · p. 34 a)Cabendo a sócia Sónia António Varind, a quota de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Cabendo o sócio Mellenth Assunção Mahamuga, a quota de seiscentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a sessenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax,
Texto do artigo · p. 35 e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão da sociedade será feita pelos sócios em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 35 Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Três) A parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos resultantes da elaboração do presente contrato de sociedade, serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Noolan Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895870, uma entidade denominada Noolan Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Sónia António Varind, casada maior, natural de Quelimane, residente na Avenida Emília Daússe número quinhentos e sessenta e sete, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110105358333C, emitido no dia cinco de Maio de dois e quinze, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo. Mellenth Assunção Mahamuga, solteiro, natural de Maputo, residente, na Avenida Fernão Magalhães, portador do Bilhete de Identificação n.º110100206006J, emitido no dia doze de Junho de dois e quinze, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação social de Noolan Investimentos, Limitada é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Milagre Mabote número quatro mil quatrocentos e treze. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação) e de outros produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Extracção e preparação de minérios metálicos,
  18. Número ou marcador, página 34: c) Actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas;
  19. Número ou marcador, página 34: d) Indústrias transformadoras;
  20. Número ou marcador, página 34: e) Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos,
  21. Número ou marcador, página 34: f) Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio;
  22. Número ou marcador, página 34: g) Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
  23. Número ou marcador, página 34: h) Recolha de resíduos; i)Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios;
  24. Número ou marcador, página 34: j) Actividades especializadas de construção;
  25. Número ou marcador, página 34: k) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
  26. Número ou marcador, página 34: l) Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
  27. Número ou marcador, página 34: m) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco);
  28. Número ou marcador, página 34: n) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
  29. Número ou marcador, página 34: o) Outro comércio por grosso especializado; p)Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados;
  30. Número ou marcador, página 34: q) Comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação (tic/ict), em estabelecimentos especializados;
  31. Número ou marcador, página 34: r) Alojamento, restauração e similares;
  32. Número ou marcador, página 34: s) Actividades de aluguer; t)Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de um milhão de meticais que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim descritas:
  37. Texto do artigo, página 34: a)Cabendo a sócia Sónia António Varind, a quota de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a trinta e cinco por cento do capital social;
  38. Número ou marcador, página 34: b) Cabendo o sócio Mellenth Assunção Mahamuga, a quota de seiscentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a sessenta e cinco por cento do capital social.
  39. Texto do artigo, página 34: Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 34: (Cessão ou divisão de quotas)
  42. Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax,
  46. Texto do artigo, página 35: e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  49. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão da sociedade será feita pelos sócios em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 35: (Interdição ou morte)
  53. Texto do artigo, página 35: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  56. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 35: Três) A parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 35: No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente contrato de sociedade, serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  65. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
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