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Texto do artigo · p. 36 CPS Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100570963, uma entidade denominada CPS Imagem- Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 36 Hermenegildo Virgílio Timana, casado, natural de Xinavane, distrito de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134962Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Agosto de 2014, válido até 26 de Agosto de 2019.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação CPS Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2021-2013, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dura por tempo indeterminado, considerando-se seu início, para todos os efeitos legais, a data da aprovação da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria em comunicação; b)Criação e implementação de estratégias de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 36 c) Criação e implementação de projectos sociais de comunicação emarketing;
Número ou marcador · p. 36 d) Agenciamento publicitário;
Número ou marcador · p. 36 e) Design, serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 36 f) Organização, cobertura e divulgação de eventos;
Número ou marcador · p. 36 g) Formação em comunicação, relações públicas, empreendedorismo e outros ramos relacionados;
Número ou marcador · p. 36 h) Pesquisas de mercado;
Número ou marcador · p. 36 i) Tradução e interpretação simultânea de línguas; e
Número ou marcador · p. 36 j) Assessoria em comunicação.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente do desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como capital social o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio, Hermenegildo Virgílio Timana.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aquisição e redistribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer cidadão poderá adquirir quotas e cedê-las a terceiros, em troca de vantagens patrimoniais e não patrimoniais, antecedida de uma manifestação de vontade expressa, reduzida a escrito, aprovado em assembleia geral, devidamente registada, sob a condição de ratificação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração geral da sociedade será efectuada pelo sócio único, Hermenegildo Virgílio Timana, na qualidade de director-geral, coadjuvado por um director executivo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os lucros de exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Trinta por cento dos lucros deverão ficar retidos na sociedade para a constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que a assembleia geral indicar; e
Número ou marcador · p. 36 b) Setenta por cento reverterão a favor do património do sócio único ou de seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução, transformação e fusão)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se a uma outra qualquer, por autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 30 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: CPS Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100570963, uma entidade denominada CPS Imagem- Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 36: Hermenegildo Virgílio Timana, casado, natural de Xinavane, distrito de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134962Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Agosto de 2014, válido até 26 de Agosto de 2019.
  4. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação CPS Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2021-2013, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade dura por tempo indeterminado, considerando-se seu início, para todos os efeitos legais, a data da aprovação da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria em comunicação; b)Criação e implementação de estratégias de comunicação e imagem;
  18. Número ou marcador, página 36: c) Criação e implementação de projectos sociais de comunicação emarketing;
  19. Número ou marcador, página 36: d) Agenciamento publicitário;
  20. Número ou marcador, página 36: e) Design, serigrafia e gráfica;
  21. Número ou marcador, página 36: f) Organização, cobertura e divulgação de eventos;
  22. Número ou marcador, página 36: g) Formação em comunicação, relações públicas, empreendedorismo e outros ramos relacionados;
  23. Número ou marcador, página 36: h) Pesquisas de mercado;
  24. Número ou marcador, página 36: i) Tradução e interpretação simultânea de línguas; e
  25. Número ou marcador, página 36: j) Assessoria em comunicação.
  26. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente do desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  27. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como capital social o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio, Hermenegildo Virgílio Timana.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Aquisição e redistribuição de quotas)
  33. Texto do artigo, página 36: Qualquer cidadão poderá adquirir quotas e cedê-las a terceiros, em troca de vantagens patrimoniais e não patrimoniais, antecedida de uma manifestação de vontade expressa, reduzida a escrito, aprovado em assembleia geral, devidamente registada, sob a condição de ratificação pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  37. Texto do artigo, página 36: A administração geral da sociedade será efectuada pelo sócio único, Hermenegildo Virgílio Timana, na qualidade de director-geral, coadjuvado por um director executivo.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros de exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  43. Número ou marcador, página 36: a) Trinta por cento dos lucros deverão ficar retidos na sociedade para a constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que a assembleia geral indicar; e
  44. Número ou marcador, página 36: b) Setenta por cento reverterão a favor do património do sócio único ou de seus herdeiros.
  45. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 36: (Dissolução, transformação e fusão)
  48. Texto do artigo, página 36: A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se a uma outra qualquer, por autorização do sócio único.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável em Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Agosto de 2017.
  53. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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