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Texto do artigo · p. 1 Rangel Moçambique – Logística e Trânsitos, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de 2017 da sociedade comercial denominada Rangel Moçambique – Logística e Trânsitos, Limitada (doravante designada por Sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 10013924, deliberaram a cessão das quotas de que os sócios Givá Rahim Remtula e Danilo Neves Correia eram detentores na sociedade, cada uma com o valor
Texto do artigo · p. 1 nominal de MZN 31.250,00 (trinta e um mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, à empresa de direito português Rangel Invest – Investimentos Logísticos S.A., bem como a unificação das quotas resultantes da cessão numa única quota no valor de MZN 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 1 Em consequência da cessão e unificação das quotas efectuadas, é alterada o disposto
Texto do artigo · p. 1 no artigo quinto do estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 ....................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota com o valor nominal de MZN 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 2 meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, de que é titular a empresa de direito português Rangel Invest-África, S.A.; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de MZN 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, de que é titular a Rangel Invest – Investimentos Logísticos S.A.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 29 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Rangel Moçambique – Logística e Trânsitos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de 2017 da sociedade comercial denominada Rangel Moçambique – Logística e Trânsitos, Limitada (doravante designada por Sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 10013924, deliberaram a cessão das quotas de que os sócios Givá Rahim Remtula e Danilo Neves Correia eram detentores na sociedade, cada uma com o valor
  3. Texto do artigo, página 1: nominal de MZN 31.250,00 (trinta e um mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, à empresa de direito português Rangel Invest – Investimentos Logísticos S.A., bem como a unificação das quotas resultantes da cessão numa única quota no valor de MZN 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 1: Em consequência da cessão e unificação das quotas efectuadas, é alterada o disposto
  5. Texto do artigo, página 1: no artigo quinto do estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 1: ....................................................................
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota com o valor nominal de MZN 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos
  11. Texto do artigo, página 2: meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, de que é titular a empresa de direito português Rangel Invest-África, S.A.; e
  12. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de MZN 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, de que é titular a Rangel Invest – Investimentos Logísticos S.A.
  13. Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Agosto de 2017.
  14. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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