Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Travel Center, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100537915, uma entidade denominada Travel Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Constantino Alberto Conuana, solteio, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, rua de Camões n.° 63, quarteirão 3, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100014233P, emitido em Maputo, aos 23 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Benedito Joaquina António, casado, maior, natural de Cambine-Morrumbene, residente em Maputo, bairrro Hulene B, quarteirão 97, casa n.° 92, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103998498P, emitido em Maputo, aos 28 de Agosto de 2014.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Travel Center, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Reinata Sadimba, bairro de Malhangalene B, n.º 231, 2.° andar, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto exploração de uma agência de viagens e turismo, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30. 000,00MT (trinta mil meticais), estabelecido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de 60% do capital social, pertencente ao sócio Constantino Alberto Conuana;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com valor nominal de doze mil meticais, representativa de 40% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Joaquina António.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral, compete a ambos os sócios desde já ficam designados administradores sendo suficiente ambas as assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Travel Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100537915, uma entidade denominada Travel Center, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Constantino Alberto Conuana, solteio, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, rua de Camões n.° 63, quarteirão 3, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100014233P, emitido em Maputo, aos 23 de Setembro de 2015.
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo. Benedito Joaquina António, casado, maior, natural de Cambine-Morrumbene, residente em Maputo, bairrro Hulene B, quarteirão 97, casa n.° 92, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103998498P, emitido em Maputo, aos 28 de Agosto de 2014.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Travel Center, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Reinata Sadimba, bairro de Malhangalene B, n.º 231, 2.° andar, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto exploração de uma agência de viagens e turismo, transporte e logística.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30. 000,00MT (trinta mil meticais), estabelecido em duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de 60% do capital social, pertencente ao sócio Constantino Alberto Conuana;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com valor nominal de doze mil meticais, representativa de 40% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Joaquina António.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral, compete a ambos os sócios desde já ficam designados administradores sendo suficiente ambas as assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  25. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETÍMO
  27. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos pela lei.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  33. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.