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Texto do artigo · p. 8 Força Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579379, uma entidade denominada Força Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 8 Salvador Pedro Maiaze, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente na Matola, n.º 174, no Condomínio King Village, casa D1, 301, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280954I, emitido ao 5 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Força Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 11, 3.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 Prestação de serviços na área de segurança de bens e pessoas; segurança electrónica; montagem de camêras; eletrofences; venda de material de segurança e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 9 (dez milhões de meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Salvador Pedro Maiaze.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Salvador Pedro Maiaze. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Força Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579379, uma entidade denominada Força Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 8: Salvador Pedro Maiaze, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente na Matola, n.º 174, no Condomínio King Village, casa D1, 301, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280954I, emitido ao 5 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Força Suprema Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 11, 3.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 8: Prestação de serviços na área de segurança de bens e pessoas; segurança electrónica; montagem de camêras; eletrofences; venda de material de segurança e seus acessórios.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT
  14. Texto do artigo, página 9: (dez milhões de meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Salvador Pedro Maiaze.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Salvador Pedro Maiaze. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  20. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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