Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Grupo Snap, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze exarado de folhas noventa e seis e noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de
Texto do artigo · p. 9 Maputo, perante, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade Grupo Snap, Limitada, divisão, cessão, unificação de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, entre os seguintes sócios Sónia Cristina de Casto Gonçalves que outorga por si e em representação do senhor Vasco Manuel Antunes Aibéo, casado com Filipa Maria Moniz Goveia Aibéo sob o regime de comunhão de bens adquiridos, Maria da Conceição Sequeira Salvador, casada com Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios sob o regime de comunhão de bens adquiridos, Mussagy Ismael Gopal, casado com Honorata Simão Tchussa sob o regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 9 E, por eles foi dito: Que, Sónia Cristina de Castro Gonçalves, Vasco Manuel Antunes Aibéo e Maria da Conceição Sequeira Salvador, são os actuais e únicos sócios da Group Snap, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, número quinhentos e dezoito, décimo terceiro andar, flat cento e trinta e quatro, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100467690, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quadrante por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Cristina de Castro Gonçalves, uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Manuel Antunes AIbéo e outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Sequeira Salvador.
Texto do artigo · p. 9 Que, de harmonia com deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, conforme a acta a avulsa sem número, datada de dezasseis de Setembro de dois mil e catorze, pela presente escritura publica, o sócio Vasco Manuel Antunes Aibéo, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social a favor do senhor Mussagy Ismael Gopal e também a sócia Maria da Conceição Sequeira Salvador divide a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que cede a favor do senhor Mussagy Ismael Gopal e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento de capital social, a favor da sócia Sónia Cristina de Castro Gonçalves. Que, a sócia Sónia Cristina de Castro Gonçalves, por sua vez unifica a quota cedida com a primitiva que possuia na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Que, o senhor Mussagy Ismael Gopal por sua vez unifica as quotas cedidas, passando a deter uma quota única no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Que, esta cessão de quotas é feita com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas ora cedidas e por igual preço ao do seu valor nominal, que os cedentes declaram haver já recebido da cessionária, pelo que conferiram à esta plena quitação.
Texto do artigo · p. 10 Pela sócia Sónia Cristina de Castro Gonçalves foi dito que aceita a presente cessão de quota e a quitação dada nos termos precisos.
Texto do artigo · p. 10 Pelo Mussagy Ismael Gopal, foi dito que aceita a presente cessão de quotas e bem assim como a quitação de preços nos termos aqui exarados, entrando na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 10 Que, em consequência dos actos operados, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Cristina de Castro Gonçalves;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussgay Isamael Gopal.
Texto do artigo · p. 10 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 8 de Julho 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Grupo Snap, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze exarado de folhas noventa e seis e noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de
  3. Texto do artigo, página 9: Maputo, perante, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade Grupo Snap, Limitada, divisão, cessão, unificação de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, entre os seguintes sócios Sónia Cristina de Casto Gonçalves que outorga por si e em representação do senhor Vasco Manuel Antunes Aibéo, casado com Filipa Maria Moniz Goveia Aibéo sob o regime de comunhão de bens adquiridos, Maria da Conceição Sequeira Salvador, casada com Luís Alberto Roque de Aguiar Demitrios sob o regime de comunhão de bens adquiridos, Mussagy Ismael Gopal, casado com Honorata Simão Tchussa sob o regime de comunhão geral de bens.
  4. Texto do artigo, página 9: E, por eles foi dito: Que, Sónia Cristina de Castro Gonçalves, Vasco Manuel Antunes Aibéo e Maria da Conceição Sequeira Salvador, são os actuais e únicos sócios da Group Snap, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, número quinhentos e dezoito, décimo terceiro andar, flat cento e trinta e quatro, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100467690, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quadrante por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Cristina de Castro Gonçalves, uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Manuel Antunes AIbéo e outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Sequeira Salvador.
  5. Texto do artigo, página 9: Que, de harmonia com deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, conforme a acta a avulsa sem número, datada de dezasseis de Setembro de dois mil e catorze, pela presente escritura publica, o sócio Vasco Manuel Antunes Aibéo, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social a favor do senhor Mussagy Ismael Gopal e também a sócia Maria da Conceição Sequeira Salvador divide a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que cede a favor do senhor Mussagy Ismael Gopal e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento de capital social, a favor da sócia Sónia Cristina de Castro Gonçalves. Que, a sócia Sónia Cristina de Castro Gonçalves, por sua vez unifica a quota cedida com a primitiva que possuia na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 10: Que, o senhor Mussagy Ismael Gopal por sua vez unifica as quotas cedidas, passando a deter uma quota única no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  7. Texto do artigo, página 10: Que, esta cessão de quotas é feita com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas ora cedidas e por igual preço ao do seu valor nominal, que os cedentes declaram haver já recebido da cessionária, pelo que conferiram à esta plena quitação.
  8. Texto do artigo, página 10: Pela sócia Sónia Cristina de Castro Gonçalves foi dito que aceita a presente cessão de quota e a quitação dada nos termos precisos.
  9. Texto do artigo, página 10: Pelo Mussagy Ismael Gopal, foi dito que aceita a presente cessão de quotas e bem assim como a quitação de preços nos termos aqui exarados, entrando na sociedade como novo sócio.
  10. Texto do artigo, página 10: Que, em consequência dos actos operados, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Cristina de Castro Gonçalves;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussgay Isamael Gopal.
  17. Texto do artigo, página 10: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  18. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 8 de Julho 2021. — A Notária,
  19. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.