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- Texto do artigo, página 10: Holy Fish Development, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101378845, uma sociedade denominada Holy Fish Development, Limitada tendo como sócios:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Euclides Jeremias Timana, casado em regime de comunhão geral de bens com Vânia Eugénia António Nhadombe Timana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992115F, de 25 de Julho de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Boane, Campoane, quarteirão 20, casa 125, com NUIT 101616169.
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Eudson Xavier Victor Bambo, casado em regime de comunhão geral de bens com Iris Vanila de Messias Pedro Ferreira, natural de Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481639N, de 23 de Julho de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Alto – Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 25, com NUIT 110360649.
- Texto do artigo, página 10: Terceiro: Tiago Alves da Silva, Casado em regime de comunhão geral de bens com Suzana Fais da Silva, sendo que ambos, são natural de Araraquara, São Paulo e de nacionalidade brasileira, o mesmo é portador do Passaporte n.º YE062036, de 10 de Março de 2020, emitido pela Embaixada Brasileira na Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 24, casa 104, com NUIT 152528711.
- Texto do artigo, página 10: Quarto: Jossefa Francisco Muvalane Ngomane, casado em regime de comunhão geral de bens com Marleta Adolfo Mondlane Gomane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203747P, de 18 de Novembro de 2015, pela Direção nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, Khongolote, quarteirão 51, casa 2507, com NUIT 150735033.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação, adiante designada simplesmente por Holy Fish Development, Limitada e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Emília Daússe 1300.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto criação, manutenção e comercialização de peixes de
- Texto do artigo, página 10: todos os tipos de água doce, como também de mariscos e crustáceos, camarões e ostras todos seus derivados marítimos, compra e venda de todo o material de pesca e produtos para fabricar e construir seus próprios meios de cuidado e manutenção dos meios ambientes para aquisição dos peixes e produtos aquícolas e agrícolas, produção e venda de ração, criação e venda de animais, machambas, compra e venda de todo o material aquícola e de agro – pecuária, escola de formação para ambos os sectores, produção de armações terraplanagem, produção e desenvolvimento de adubos naturais para utilização e comercialização, furos de água e sua comercialização, compra e venda de todos os materiais ligados a furos de água, seus derivados, estaleiros e ferragens, farmácia veterinária para utilização em seus animais e seus derivados, jornal, publicidade e marketing, seminários, conferências, palestras, projectos de caracter social, consultorias e bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras atividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, com vista persecução dos seu objectos, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas ou organizações quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e / ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 23.400,00MT (vinte e três mil e quatrocentos meticais), correspondente a setenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alves da Silva;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Euclides Jeremias Timana;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a dez por cento do
- Texto do artigo, página 11: capital social, pertencente ao sócio Eudson Xavier Victor Bambo;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jossefa Francisco Muvalane Ngomane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, em assembleia constituída em assembleia acompanhada de ATA e assinatura pelos quatros sócios, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos sendo feito por investimento no capital sendo este de qualquer tipo monetário ou material. - Termo Único - em caso de falecimento de um dos membros diretos desta sociedade, a família receberá todos os direitos em valor sobre a percentagem instituída neste acordo, não podendo indicar ou ser incluída nenhum outro membro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para vincular a sociedade em todos os contratos, serão necessárias obrigatoriamente quatro assinaturas conformes for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 11: vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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