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Texto do artigo · p. 11 JK Consultoria & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578321, uma entidade denominada JK Consultoria & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Maria Julieta da Costa Pinho, de 49 anos de idade, Filha de Fernando de Almeida Pinho e de Avelina Emilia Queiros da Costa Pinho, divorciada, nascida em Oliveira de Azemeis - Aveiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º CB418621, emitido aos 14 de Fevereiro de 2020 e válido até 14 de Fevereiro de 2026, com o NUIT 111850852. Pelo Presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 11 e constitui uma sociedade por quotas, que se
Texto do artigo · p. 11 regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de JK Consultoria & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade tem a sua sede social na rua D, n.º 12, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria e gestão para negócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultoria e prestação de serviços na área de marketing e design;
Número ou marcador · p. 11 d) Actividades de turismo;
Número ou marcador · p. 11 e) Restauração e acomodação;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços e consultoria geral;
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio geral com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou
Texto do artigo · p. 11 seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Julieta da Costa Pinho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Maria Julieta da Costa Pinho.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: JK Consultoria & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578321, uma entidade denominada JK Consultoria & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 11: Maria Julieta da Costa Pinho, de 49 anos de idade, Filha de Fernando de Almeida Pinho e de Avelina Emilia Queiros da Costa Pinho, divorciada, nascida em Oliveira de Azemeis - Aveiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º CB418621, emitido aos 14 de Fevereiro de 2020 e válido até 14 de Fevereiro de 2026, com o NUIT 111850852. Pelo Presente contrato de sociedade, outorga
  5. Texto do artigo, página 11: e constitui uma sociedade por quotas, que se
  6. Texto do artigo, página 11: regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de JK Consultoria & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade tem a sua sede social na rua D, n.º 12, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria e gestão para negócios;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Contabilidade e auditoria;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Consultoria e prestação de serviços na área de marketing e design;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Actividades de turismo;
  22. Número ou marcador, página 11: e) Restauração e acomodação;
  23. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços e consultoria geral;
  24. Número ou marcador, página 11: g) Comércio geral com importação & exportação.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 11: (Capital social e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou
  31. Texto do artigo, página 11: seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Julieta da Costa Pinho.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Maria Julieta da Costa Pinho.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 11: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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