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Texto do artigo · p. 13 Katana Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568822, uma entidade Katana Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 13 Gustavo von Wogau, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114107N, emitido em Maputo e válido até 13 de Janeiro de 2030, emitido por cidade de Maputo, que outorga na qualidade de outorgante. Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90.º e 328.º e seguintes do Código Comercial vigente na República de Moçambique, foi declarado pela outorgante, na qualidade em que outorga, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Katana Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade pode abrir quaisquer
Texto do artigo · p. 13 formas de representação em qualquer parte
Texto do artigo · p. 13 do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de consultoria para a gestão de projectos e formação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Gustavo von Wogau.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração de capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente. A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Gustavo von Wogau, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de qualquer administrador; e
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 14 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos regem-se pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Katana Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568822, uma entidade Katana Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 13: Gustavo von Wogau, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114107N, emitido em Maputo e válido até 13 de Janeiro de 2030, emitido por cidade de Maputo, que outorga na qualidade de outorgante. Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90.º e 328.º e seguintes do Código Comercial vigente na República de Moçambique, foi declarado pela outorgante, na qualidade em que outorga, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Katana Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade pode abrir quaisquer
  11. Texto do artigo, página 13: formas de representação em qualquer parte
  12. Texto do artigo, página 13: do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de consultoria para a gestão de projectos e formação.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Gustavo von Wogau.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Alteração de capital)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  35. Número ou marcador, página 14: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  36. Número ou marcador, página 14: Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente. A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 14: Sete) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Gustavo von Wogau, com poderes para obrigar a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
  46. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  47. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de qualquer administrador; e
  48. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  52. Texto do artigo, página 14: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável)
  59. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos regem-se pela legislação moçambicana.
  60. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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