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Texto do artigo · p. 14 Manas da Terra, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 14 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572676, uma entidade denominada Manas da Terra, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Daisy Doris Ferreira Mogne, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300157118F, emitido a 21 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Jessyca Calú Dias Teixeira, solteira, natural de Mbabane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100031785F, emitido a 23 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e, residente na cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Kiyara Ustá Selemane, solteira, natural de Mbabane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100481328N, emitido a 21 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e, residente na cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Natacha Mohamed Amin, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101173789Q, emitido a 21 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e, residente na cidade da Maputo, procederam à constituição da sociedade Manas da Terra, Limitada, que adopta a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Manas da Terra, Limitada e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 599, flat n.º 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a apicultura, a cerealicultura, a cultura de leguminosas secas,
Texto do artigo · p. 15 sementes oleaginosas, produtos hortícolas, raízes, tubérculos, arroz, frutos tropicais, citrinos, entre outros produtos, bem como quaisquer outras actividades relacionadas, com a maior amplitude permitida por lei, incluindo, mas não se limitando, a produção e o comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Daisy Doris Ferreira Mogne;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Jessyca Calú Dias Teixeira;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Kiyara Ustá Selemane; e
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Natacha Mohamed Amin.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende exercer o respectivo direito de preferência caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no
Texto do artigo · p. 15 artigo sexto dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 15 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A amortização será feita pelo valor da quota que resultar da avaliação feita por um auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos e condições previstas na lei e a determinar pela Assembleia Geral, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados relativos ao exercício anterior, bem como, quando aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Três) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de carta, podendo assumir a forma de correio electrónico com recibo de leitura, enviada a cada um dos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de, pelo menos, 51% do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto contrário na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto pelas sócias Daisy Doris Ferreira Mogne, Jessyca Calú Dias Teixeira, Kiyara Ustá Selemane e Natacha Mohamed Amin.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As administradoras identificadas no número anterior exercem o respectivo cargo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Cada administrador terá um voto e
Texto do artigo · p. 16 as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A administração poderá ainda constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência
Texto do artigo · p. 16 relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo que deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez, não podendo representar mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O disposto no artigo décimo dos presentes estatutos não obsta a que, por deliberação de assembleia geral, os sócios alterem a administração da sociedade, incluindo os membros que compõem o conselho de administração, sem que tal alteração determine a alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que um não sócio seja nomeado administrador da sociedade, o mandato de todos os administradores passará a ser o de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição e sem prejuízo da reeleição dos administradores uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sempre que, em conformidade com o disposto no número anterior, o mandato dos administradores seja por tempo determinado, os mesmos deverão permanecer em funções até a eleição de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização a quantia equivalente a três meses da remuneração que aufira à data da sua destituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Texto do artigo · p. 16 c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos; e
Número ou marcador · p. 16 e) Contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 16 a)Pela assinatura de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, com relação a quaisquer actos, contratos ou mandatos que importem ou deleguem a transmissão ou oneração de bens imóveis, serão sempre necessárias as assinaturas de dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 16 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Manas da Terra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 14: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572676, uma entidade denominada Manas da Terra, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Daisy Doris Ferreira Mogne, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300157118F, emitido a 21 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Jessyca Calú Dias Teixeira, solteira, natural de Mbabane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100031785F, emitido a 23 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e, residente na cidade da Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Kiyara Ustá Selemane, solteira, natural de Mbabane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100481328N, emitido a 21 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e, residente na cidade da Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 14: Natacha Mohamed Amin, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101173789Q, emitido a 21 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e, residente na cidade da Maputo, procederam à constituição da sociedade Manas da Terra, Limitada, que adopta a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Firma, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Manas da Terra, Limitada e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 599, flat n.º 1, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a apicultura, a cerealicultura, a cultura de leguminosas secas,
  18. Texto do artigo, página 15: sementes oleaginosas, produtos hortícolas, raízes, tubérculos, arroz, frutos tropicais, citrinos, entre outros produtos, bem como quaisquer outras actividades relacionadas, com a maior amplitude permitida por lei, incluindo, mas não se limitando, a produção e o comércio a grosso e a retalho.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Daisy Doris Ferreira Mogne;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Jessyca Calú Dias Teixeira;
  27. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Kiyara Ustá Selemane; e
  28. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Natacha Mohamed Amin.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Aumentos de capital)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende exercer o respectivo direito de preferência caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  41. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 15: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  43. Número ou marcador, página 15: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  50. Número ou marcador, página 15: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no
  51. Texto do artigo, página 15: artigo sexto dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 15: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  53. Número ou marcador, página 15: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  55. Número ou marcador, página 15: Quatro) A amortização será feita pelo valor da quota que resultar da avaliação feita por um auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos e condições previstas na lei e a determinar pela Assembleia Geral, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  60. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados relativos ao exercício anterior, bem como, quando aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constantes da respectiva convocatória.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de carta, podendo assumir a forma de correio electrónico com recibo de leitura, enviada a cada um dos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  66. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de, pelo menos, 51% do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  67. Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto contrário na lei ou nos presentes estatutos.
  68. Número ou marcador, página 16: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  69. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto pelas sócias Daisy Doris Ferreira Mogne, Jessyca Calú Dias Teixeira, Kiyara Ustá Selemane e Natacha Mohamed Amin.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) As administradoras identificadas no número anterior exercem o respectivo cargo por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) Cada administrador terá um voto e
  75. Texto do artigo, página 16: as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 16: Cinco) A administração poderá ainda constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência
  82. Texto do artigo, página 16: relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  83. Número ou marcador, página 16: Três) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo que deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados.
  84. Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez, não podendo representar mais do que um outro administrador.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 16: (Alteração da administração)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) O disposto no artigo décimo dos presentes estatutos não obsta a que, por deliberação de assembleia geral, os sócios alterem a administração da sociedade, incluindo os membros que compõem o conselho de administração, sem que tal alteração determine a alteração dos estatutos da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que um não sócio seja nomeado administrador da sociedade, o mandato de todos os administradores passará a ser o de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição e sem prejuízo da reeleição dos administradores uma ou mais vezes.
  89. Número ou marcador, página 16: Três) Sempre que, em conformidade com o disposto no número anterior, o mandato dos administradores seja por tempo determinado, os mesmos deverão permanecer em funções até a eleição de quem os deva substituir.
  90. Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização a quantia equivalente a três meses da remuneração que aufira à data da sua destituição.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  95. Número ou marcador, página 16: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 16: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  97. Texto do artigo, página 16: c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  98. Número ou marcador, página 16: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos; e
  99. Número ou marcador, página 16: e) Contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 16: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  101. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  105. Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura de dois administradores; ou
  106. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, com relação a quaisquer actos, contratos ou mandatos que importem ou deleguem a transmissão ou oneração de bens imóveis, serão sempre necessárias as assinaturas de dois administradores.
  108. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  112. Texto do artigo, página 16: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  115. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  116. Número ou marcador, página 16: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  117. Número ou marcador, página 16: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  120. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  121. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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