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Texto do artigo · p. 17 Mati Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574865, uma entidade denominada Mati Solution, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Rui Pedro Pereira do Vale Patronilho, solteiro, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Barreiro, Setúbal, residente na rua da Pátria, n.º 271 – bairro do Aeroporto na cidade de Maputo, titular do DIRE 11PT00041693I; e
Texto do artigo · p. 17 Joaquim Rodrigues Martins Poço, casado com Célia Maria Pires Mendes em regime de bens adquiridos, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Nisa, Portalegre, titular do Passaporte n.° CA603040, residente na rua do Pinhal, n.º 79-1N, 2785516 Outeiro de Polima, Cascais, Portugal.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constitui uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Mati Solution, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão 86, casa n.º 64, bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelos sócios, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio de material de canalização;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio de produtos diversos não especificado; e
Número ou marcador · p. 17 d) Execução de obras de hidraulica e canalizações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Joaquim Rodrigues Martins Poço;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Rui Pedro Pereira do Vale Patronilho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação de assembleia geral feita pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das prestações suplementares
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Joaquim Rodrigues Martins Poço, a quem compete a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Da dissolução, morte e interdição
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VIII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mati Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574865, uma entidade denominada Mati Solution, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Rui Pedro Pereira do Vale Patronilho, solteiro, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Barreiro, Setúbal, residente na rua da Pátria, n.º 271 – bairro do Aeroporto na cidade de Maputo, titular do DIRE 11PT00041693I; e
  4. Texto do artigo, página 17: Joaquim Rodrigues Martins Poço, casado com Célia Maria Pires Mendes em regime de bens adquiridos, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Nisa, Portalegre, titular do Passaporte n.° CA603040, residente na rua do Pinhal, n.º 79-1N, 2785516 Outeiro de Polima, Cascais, Portugal.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constitui uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Mati Solution, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Sede
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão 86, casa n.º 64, bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelos sócios, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: Objecto
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Comércio de material de canalização;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Comércio de produtos diversos não especificado; e
  21. Número ou marcador, página 17: d) Execução de obras de hidraulica e canalizações.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: Capital social
  27. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Joaquim Rodrigues Martins Poço;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Rui Pedro Pereira do Vale Patronilho.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação de assembleia geral feita pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  34. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das prestações suplementares
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  37. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da transmissão e oneração de quotas
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 17: Transmissão e oneração de quotas
  41. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  44. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da administração da sociedade
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Joaquim Rodrigues Martins Poço, a quem compete a gestão da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Da assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos.
  56. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Da dissolução, morte e interdição
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  59. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  63. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  64. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VIII Dos casos omissos
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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