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Texto do artigo · p. 18 Muskan Cars, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559920, uma entidade denominada Muskan Cars, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Hina Dipackumar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129265S, emitido em 19 de Novembro de 2020 e válido
Texto do artigo · p. 18 até 18 de Novembro de 2030, NUIT 102122941, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 5.º andar, flat 31;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Muskan Dipackumar Maganlal, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110105762914F, emitido em 22 de Janeiro de 2021 e válido até 21 de Janeiro de 2026, NUIT 167764746, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2825,
Texto do artigo · p. 18 5.º andar, flat 31, neste acto representada por sua mãe Kirti Ramniklal Raichura, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129240C, emitido em Maputo aos 25 de Março de 2010 e com validade vitalícia, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 5.º andar, flat 31, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Muskan Cars, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 337.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a compra e venda de viaturas importadas ou adquiridas localmente; a importação e exportação de viaturas ligeiras e pesadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto, desde que não contrárias à lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Hina Dipackumar, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Muskan Dipackumar Maganlal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração de quota;
Número ou marcador · p. 18 c) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do relatório de contas do exercício anterior e relatório do conselho de administração; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleição dos membros do conselho de administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 19 d) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Aumento ou redução do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 f) Quaisquer outras questões que não sejam atribuídos a outro órgão.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de telefax, e-mail, ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A convocatória deverá incluir:
Número ou marcador · p. 19 a) A agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 19 b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
Número ou marcador · p. 19 c) A data, o local e a hora da realização.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalhos, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social o exigirem por meio de telefax, e-mail ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que estiverem presentes concordarem com a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Os sócios far-se-ão representar nas Assembleias Gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da Mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dez) A assembleia geral será presidida por qualquer membro do conselho de administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 Onze) Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Doze) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente convocada para 24 horas depois da 1.ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 19 Treze) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por uma administração, composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ficam desde já nomeadas como membros da administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, as senhoras Hina Dipackumar e Muskan Dipackumar Maganlal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A decisão sobre se os membros da administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer de seus membros. As decisões da administração serão tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes
Texto do artigo · p. 19 à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração poderá delegar os poderes num procurador, conferindo-lhe os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Muskan Cars, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559920, uma entidade denominada Muskan Cars, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Hina Dipackumar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129265S, emitido em 19 de Novembro de 2020 e válido
  5. Texto do artigo, página 18: até 18 de Novembro de 2030, NUIT 102122941, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 5.º andar, flat 31;
  6. Texto do artigo, página 18: Segundo: Muskan Dipackumar Maganlal, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110105762914F, emitido em 22 de Janeiro de 2021 e válido até 21 de Janeiro de 2026, NUIT 167764746, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2825,
  7. Texto do artigo, página 18: 5.º andar, flat 31, neste acto representada por sua mãe Kirti Ramniklal Raichura, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129240C, emitido em Maputo aos 25 de Março de 2010 e com validade vitalícia, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 5.º andar, flat 31, cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Muskan Cars, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 337.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a compra e venda de viaturas importadas ou adquiridas localmente; a importação e exportação de viaturas ligeiras e pesadas.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto, desde que não contrárias à lei.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuídos:
  27. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Hina Dipackumar, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Muskan Dipackumar Maganlal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  39. Texto do artigo, página 18: Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 18: a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração de quota;
  44. Número ou marcador, página 18: c) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
  46. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  50. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do relatório de contas do exercício anterior e relatório do conselho de administração; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  52. Número ou marcador, página 19: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração;
  53. Número ou marcador, página 19: b) Eleição dos membros do conselho de administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  54. Número ou marcador, página 19: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 19: e) Aumento ou redução do capital social; e
  56. Número ou marcador, página 19: f) Quaisquer outras questões que não sejam atribuídos a outro órgão.
  57. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  58. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de telefax, e-mail, ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  59. Número ou marcador, página 19: Cinco) A convocatória deverá incluir:
  60. Número ou marcador, página 19: a) A agenda de trabalhos;
  61. Número ou marcador, página 19: b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
  62. Número ou marcador, página 19: c) A data, o local e a hora da realização.
  63. Número ou marcador, página 19: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalhos, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
  64. Número ou marcador, página 19: Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social o exigirem por meio de telefax, e-mail ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  65. Número ou marcador, página 19: Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que estiverem presentes concordarem com a realização da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 19: Nove) Os sócios far-se-ão representar nas Assembleias Gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da Mesa da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 19: Dez) A assembleia geral será presidida por qualquer membro do conselho de administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital.
  68. Número ou marcador, página 19: Onze) Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
  69. Número ou marcador, página 19: Doze) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente convocada para 24 horas depois da 1.ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
  70. Número ou marcador, página 19: Treze) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por uma administração, composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) Ficam desde já nomeadas como membros da administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, as senhoras Hina Dipackumar e Muskan Dipackumar Maganlal.
  75. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  77. Número ou marcador, página 19: Cinco) A decisão sobre se os membros da administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  80. Número ou marcador, página 19: Um) A administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer de seus membros. As decisões da administração serão tomadas por consenso.
  81. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes
  82. Texto do artigo, página 19: à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 19: Três) A administração poderá delegar os poderes num procurador, conferindo-lhe os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  86. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
  87. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um administrador;
  88. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  89. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  90. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  91. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos resultados
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  94. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  95. Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  97. Número ou marcador, página 19: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  98. Número ou marcador, página 19: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
  99. Número ou marcador, página 19: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
  100. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  103. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  104. Número ou marcador, página 20: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  105. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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