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Texto do artigo · p. 20 Nantamigo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553876 uma entidade Nantamigo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
Texto do artigo · p. 20 Emilio Nantamigo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301546802B, emitido pela Direcção de Identificação Civil do Maputo, aos 5 de Junho de 2013, residente em Maputo, bairro da Malhangalene B, Quarteirão 47, Distrito Municipal Kampfumo, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Nantamigo – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene B, quarteirão 47, Bloco 14, 2.º andar, flat 6, cidade do Maputo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso e a retalho e agente de comércio;
Número ou marcador · p. 20 b) Transporte de mercadorias inter provincial e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços em diversas áreas; d) Indústria e turismo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil) meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único Emílio Nantamigo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo seu único sócio Emílio Nantamigo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como gerente poderá revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nantamigo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553876 uma entidade Nantamigo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
  4. Texto do artigo, página 20: Emilio Nantamigo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301546802B, emitido pela Direcção de Identificação Civil do Maputo, aos 5 de Junho de 2013, residente em Maputo, bairro da Malhangalene B, Quarteirão 47, Distrito Municipal Kampfumo, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Nantamigo – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene B, quarteirão 47, Bloco 14, 2.º andar, flat 6, cidade do Maputo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho e agente de comércio;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Transporte de mercadorias inter provincial e aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços em diversas áreas; d) Indústria e turismo.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 20: Capital social
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil) meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único Emílio Nantamigo.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo seu único sócio Emílio Nantamigo.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como gerente poderá revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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