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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Nantamigo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553876 uma entidade Nantamigo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
- Texto do artigo, página 20: Emilio Nantamigo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301546802B, emitido pela Direcção de Identificação Civil do Maputo, aos 5 de Junho de 2013, residente em Maputo, bairro da Malhangalene B, Quarteirão 47, Distrito Municipal Kampfumo, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Nantamigo – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene B, quarteirão 47, Bloco 14, 2.º andar, flat 6, cidade do Maputo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho e agente de comércio;
- Número ou marcador, página 20: b) Transporte de mercadorias inter provincial e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços em diversas áreas; d) Indústria e turismo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil) meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único Emílio Nantamigo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo seu único sócio Emílio Nantamigo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como gerente poderá revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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