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Texto do artigo · p. 22 S.C Modern Home, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512312 uma entidade S.C Modern Home, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Quirino Rafael Henrique Mambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de marracuene/cumbeza, quarteirão 1, casa n.º 111, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444283A, emitido aos dezoito de Outubro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Sandra Armando Cossa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho A, distrito municipal n.º 5,quarteirão 16, casa n.º 154, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291592F, emitido aos três de Julho do ano dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de S.C Modern Home, Limitada, tem a sua sede no bairro zimpeto, Avenida de Moçambique, no Distrito Municipal Kamubukwana.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de diversos serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio geral, fornecimento de mobiliário, material de escritório e outros produtos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 22 mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Quirino Rafael Henrique Mambo, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio, Sandra Armando Cossa, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 Um)A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Quirino Rafael Henrique Mambo e Sandra Armando Cossa, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: S.C Modern Home, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512312 uma entidade S.C Modern Home, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Quirino Rafael Henrique Mambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de marracuene/cumbeza, quarteirão 1, casa n.º 111, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444283A, emitido aos dezoito de Outubro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 22: Sandra Armando Cossa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho A, distrito municipal n.º 5,quarteirão 16, casa n.º 154, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291592F, emitido aos três de Julho do ano dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de S.C Modern Home, Limitada, tem a sua sede no bairro zimpeto, Avenida de Moçambique, no Distrito Municipal Kamubukwana.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de diversos serviços;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Comércio geral, fornecimento de mobiliário, material de escritório e outros produtos com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social é integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  22. Texto do artigo, página 22: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Quirino Rafael Henrique Mambo, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio, Sandra Armando Cossa, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Gerência
  25. Texto do artigo, página 22: Um)A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Quirino Rafael Henrique Mambo e Sandra Armando Cossa, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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