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Texto do artigo · p. 22 Shal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze do mês de Julho de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória dos Registos
Texto do artigo · p. 22 de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101019446 uma sociedade, denominada Shal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Único: Adélia Américo Jeremias Chivale, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, Província de Sofala, residente no bairro 2 Muchenga, cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 070 100 140 805 S, emitido no dia 5 de Abril de 2010 na Beira.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Shal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Muchenga, Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por ser simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependência de escritório ou qualquer outra forma de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo principal: Fiscalização de obras de construção civil
Texto do artigo · p. 22 e hidráulicas, estudos e projectos, gestão de contratos e arquitectura, urbanismo, estradas e pontes, ambientes e conservação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Adélia Américo Jeremias Chivale.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais veres mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de operação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimento a sociedade ao júri e condições definidas em assembleia geral. A representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será pelo sócio Adelia Americo Jeremias Chivale, que desde já e nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessação ou divisão. É permitida a divisão e a cessão de quotas a favor dos descendentes da sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral a senhora Adélia Américo Jeremias Chivale, com dispensa de caução. Falecendo o sócio, ou for interdito; a sociedade não se dissolve, será admitido um representante legal do interdito e a cabeça de casal de herança liquida e indivisa do sócio falecido enquanto as respectivas quotas mantiver nessa situação.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único: Termina a indivisão da quota por adjudicação dela ao representante legal, a assembleia geral da sociedade pronunciar-se-á se deve ou aceitar esse herdeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como externa, praticando todos os actos tendentes a prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da única gerente, Adélia Américo Jeremias Chivale, em todos os actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procuração, ao senhor Américo Jeremias Chivale, especialmente constituída nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) E, caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações. Sempre que seja necessário assembleia geral, o sócio marcara por escrito e com antecedência de sete dias, salvo os casos
Texto do artigo · p. 23 para que a lei preserve formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou não nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará a exercer os seus direitos, pelos herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indevida. No caso de dissolução da sociedade por acordo do sócio, o património social poderá ser adjudicado o melhor preço e forma de pagamento e se aquele pretender continuar a exercer a actividade no estabelecimento social poderá usar a firma adaptar pela sociedade com acréscimo da palavra sucessor ou sucessores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com pertençam dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete na assembleia geral dos sócios. A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e delibera sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação: A percentagem indicada para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Para as reservas em que sejamos necessárias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por
Texto do artigo · p. 23 quotas e restantes legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique. Este contrato entra em vigor a partir da data de escritura da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Lichinga, 30 de Junho de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Shal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze do mês de Julho de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória dos Registos
  3. Texto do artigo, página 22: de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101019446 uma sociedade, denominada Shal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 22: Único: Adélia Américo Jeremias Chivale, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, Província de Sofala, residente no bairro 2 Muchenga, cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 070 100 140 805 S, emitido no dia 5 de Abril de 2010 na Beira.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo comercial.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Shal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Muchenga, Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por ser simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependência de escritório ou qualquer outra forma de representação no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo principal: Fiscalização de obras de construção civil
  16. Texto do artigo, página 22: e hidráulicas, estudos e projectos, gestão de contratos e arquitectura, urbanismo, estradas e pontes, ambientes e conservação.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, mediante autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Adélia Américo Jeremias Chivale.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais veres mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de operação.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimento a sociedade ao júri e condições definidas em assembleia geral. A representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será pelo sócio Adelia Americo Jeremias Chivale, que desde já e nomeada gerente.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessação ou divisão. É permitida a divisão e a cessão de quotas a favor dos descendentes da sócia.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral a senhora Adélia Américo Jeremias Chivale, com dispensa de caução. Falecendo o sócio, ou for interdito; a sociedade não se dissolve, será admitido um representante legal do interdito e a cabeça de casal de herança liquida e indivisa do sócio falecido enquanto as respectivas quotas mantiver nessa situação.
  32. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único: Termina a indivisão da quota por adjudicação dela ao representante legal, a assembleia geral da sociedade pronunciar-se-á se deve ou aceitar esse herdeiro.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como externa, praticando todos os actos tendentes a prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da única gerente, Adélia Américo Jeremias Chivale, em todos os actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procuração, ao senhor Américo Jeremias Chivale, especialmente constituída nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) E, caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações. Sempre que seja necessário assembleia geral, o sócio marcara por escrito e com antecedência de sete dias, salvo os casos
  38. Texto do artigo, página 23: para que a lei preserve formalidades especiais de convocação.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos resultados)
  41. Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou não nos casos previstos por lei.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará a exercer os seus direitos, pelos herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indevida. No caso de dissolução da sociedade por acordo do sócio, o património social poderá ser adjudicado o melhor preço e forma de pagamento e se aquele pretender continuar a exercer a actividade no estabelecimento social poderá usar a firma adaptar pela sociedade com acréscimo da palavra sucessor ou sucessores.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com pertençam dos deveres legais e contratuais.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  50. Texto do artigo, página 23: A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete na assembleia geral dos sócios. A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e delibera sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação: A percentagem indicada para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Para as reservas em que sejamos necessárias.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por
  55. Texto do artigo, página 23: quotas e restantes legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique. Este contrato entra em vigor a partir da data de escritura da sociedade.
  56. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  57. Texto do artigo, página 23: Lichinga, 30 de Junho de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
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