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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Shal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze do mês de Julho de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória dos Registos
- Texto do artigo, página 22: de Entidades Legais de Lichinga, sob o número NUEL 101019446 uma sociedade, denominada Shal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 22: Único: Adélia Américo Jeremias Chivale, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, Província de Sofala, residente no bairro 2 Muchenga, cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 070 100 140 805 S, emitido no dia 5 de Abril de 2010 na Beira.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Shal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Muchenga, Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por ser simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependência de escritório ou qualquer outra forma de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo principal: Fiscalização de obras de construção civil
- Texto do artigo, página 22: e hidráulicas, estudos e projectos, gestão de contratos e arquitectura, urbanismo, estradas e pontes, ambientes e conservação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Adélia Américo Jeremias Chivale.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais veres mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de operação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimento a sociedade ao júri e condições definidas em assembleia geral. A representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será pelo sócio Adelia Americo Jeremias Chivale, que desde já e nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessação ou divisão. É permitida a divisão e a cessão de quotas a favor dos descendentes da sócia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral a senhora Adélia Américo Jeremias Chivale, com dispensa de caução. Falecendo o sócio, ou for interdito; a sociedade não se dissolve, será admitido um representante legal do interdito e a cabeça de casal de herança liquida e indivisa do sócio falecido enquanto as respectivas quotas mantiver nessa situação.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único: Termina a indivisão da quota por adjudicação dela ao representante legal, a assembleia geral da sociedade pronunciar-se-á se deve ou aceitar esse herdeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como externa, praticando todos os actos tendentes a prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da única gerente, Adélia Américo Jeremias Chivale, em todos os actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procuração, ao senhor Américo Jeremias Chivale, especialmente constituída nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) E, caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações. Sempre que seja necessário assembleia geral, o sócio marcara por escrito e com antecedência de sete dias, salvo os casos
- Texto do artigo, página 23: para que a lei preserve formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou não nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará a exercer os seus direitos, pelos herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indevida. No caso de dissolução da sociedade por acordo do sócio, o património social poderá ser adjudicado o melhor preço e forma de pagamento e se aquele pretender continuar a exercer a actividade no estabelecimento social poderá usar a firma adaptar pela sociedade com acréscimo da palavra sucessor ou sucessores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com pertençam dos deveres legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 23: A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete na assembleia geral dos sócios. A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e delibera sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação: A percentagem indicada para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Para as reservas em que sejamos necessárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por
- Texto do artigo, página 23: quotas e restantes legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique. Este contrato entra em vigor a partir da data de escritura da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 23: Lichinga, 30 de Junho de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
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