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Texto do artigo · p. 23 Synavix Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Synavix Logistics, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais e matriculada sob o NUEL 101099733, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de vinte e cinco mil meticais que o sócio Joaquim António Jo Jeque possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo a primeira no valor de doze mil e quinhentos meticais que cedeu ao sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde, a segunda no valor de doze mil e quinhentos meticais que cedeu ao sócio Patrício Carlos Guambe.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e dois mil, quinhentos meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de oitenta e sete mil, quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Patrício Carlos Guambe.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Synavix Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Synavix Logistics, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais e matriculada sob o NUEL 101099733, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de vinte e cinco mil meticais que o sócio Joaquim António Jo Jeque possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo a primeira no valor de doze mil e quinhentos meticais que cedeu ao sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde, a segunda no valor de doze mil e quinhentos meticais que cedeu ao sócio Patrício Carlos Guambe.
  3. Texto do artigo, página 23: Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e dois mil, quinhentos meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde;
  8. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de oitenta e sete mil, quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Patrício Carlos Guambe.
  9. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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