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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ | 38º 47´ 30,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 47´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ | 38º 47´ 30,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 47´ 30,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, Chimoio, 14 de Julho 2020. A Governadoara da Província, Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se
- Texto do artigo, página 2: saber que por despacho de S. Ex ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Junho d 2021, foi atribuída a favor de Jaisal – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10350L, válida até 12 de Abril de 2026 para metais básicos e metais preciosos, no distrito de Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 13º 39´ 40,00´´
- 13º 39´ 40,00´´
- 13º 41´ 20,00´´
- 13º 41´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ 38º 47´ 30,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 47´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 47´ 30,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 47´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ 38º 47´ 30,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 47´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Julho de 2021. O Director Provincial, Adriano Silvestre Sênvamo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Organização de Mulheres para o Desenvolvimento Rural
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Organização de Mulheres para o Desenvolvimento Rural adiante designada “OMDR”, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, de direito privado, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) OMDR tem sua sede na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da OMDR poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando julgar conveniente em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A OMDR é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Visão, missão e valores) Visão
- Texto do artigo, página 2: Constitui visão da OMDR: Uma sociedade em que mulheres e
- Texto do artigo, página 2: raparigas tenham o poder de se envolverem equitativamente na tomada de decisões em todos os níveis na gestão e utilização dos recursos disponíveis localmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Missão
- Texto do artigo, página 2: Constitui Missão da OMDR:
- Texto do artigo, página 2: Empoderar mulheres e raparigas na utilização de recursos disponíveis para alcançar vidas significativas e sustentáveis, encorajar e reconhecer sua participação em todos os aspectos vitais dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Valores
- Texto do artigo, página 2: Constitui Valores da OMDR:
- Número ou marcador, página 2: a) Estamos comprometidos em trabalhar com grupos crianças, raparigas e mulheres carrentes para melhorar suas vidas, aliviar suas condições de pobreza e desenvolver uma visão de mudança que fará uma diferença significativa em suas vidas;
- Número ou marcador, página 2: b) Transparência na prestação de contas;
- Número ou marcador, página 2: c) Responsabilidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Humildade;
- Número ou marcador, página 2: e) Respeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Filiação)
- Texto do artigo, página 2: A OMDR, poderá criar representações ao nível nacional e regional e estabelecer parcerias com outras organizações nacionais e estrangeiras, desde prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 2: Um) A OMDR tem o seguinte objectivo geral:
- Texto do artigo, página 2: Contribuir para o empoderamento das mulheres através de desenvolvimento de capacidades e alternativas de subsistência, para que tenham voz e responsabilidade para melhoria das suas condições de vida.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A OMDR tem o seguinte objectivos especificos:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o desenvolvimento de mulheres para que sejam capazes de participar e gerir projectos sócio-económico com vista ao melhoramento das suas condições de vida;
- Número ou marcador, página 2: b) Advogar pela transparência e distribuição equitativa dos recursos providentes da responsabilidade s o c i a l c o r p o r a t i v a d a s empresas, através das áreas de empoderamento das comunidades com enfoque nas mulheres sem meios de sobrevivência, meio ambiente, integrando as áreas de género , HIV e SIDA, TB e Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 2: c) Intervir no apoio as criança que se encontram na situação difícil, prestando apoio psicológico, emocional, educacional, alimentar e outros que possam condicionar a redução da sua vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver a capacidade da mulher na matéria de prevenção contra a discriminação de todo tipo de violência;
- Número ou marcador, página 2: e) Elevar e valorizar o papel das mulheres com vista a aumentar a
- Texto do artigo, página 3: rentabilidade e sustentabilidade dos negócios que praticam, em prol do seu próprio desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: f) Desenvolver a capacidade de intervenção dos grupos de interesse comunitários, associações locais e plataformas provinciais em matéria de associativismo, advocacia, metodologias de intervenção, gestão de projectos com enfase na sustentabilidade e sentido de pertença;
- Número ou marcador, página 3: g) Intermediar pelo desenvolvimentodo movimento associativo em particular das associações e grupos de interesse lideradas por mulheres e de modo a assegurar maior qualidade, coesão e consistência das acções;
- Número ou marcador, página 3: h) Criar sinergias entre governo, sector privado e organizações da sociedade civil, com vista ao desenvolvimento integrado e sustentável das comunidades com enfoque na posição das mulheres;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover intercâmbios ao nível nacional e regional de modo a partilhar experiencias, aumentar conhecimento sobreo desenvolvimento socio-económico e responsabilidade social corporativa;
- Número ou marcador, página 3: j) Reforçar e potenciar a comunicação entre o governo, empresas e as comunidades sobre o papel de responsabilidade social e corporativa;
- Número ou marcador, página 3: k) Contribuir para a gestão sustentável do impacto do HIV / SIDA e prevenção de novas infecções;
- Número ou marcador, página 3: l) Intervenção nas crianças órfãs e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: m) Intervir nas acções de combate e mitigação do HIV e SIDA , tuberculose e doenças endémicas;
- Número ou marcador, página 3: n) Impulsionar acções que visam a protecção do meio de ambiente, saneamento e saúde pública;
- Número ou marcador, página 3: o) Promover e intervir a igualdade de género e saúde sexual reprodutiva;
- Número ou marcador, página 3: p) Promover a reitegração das mulheres a educação;
- Número ou marcador, página 3: q) Realizar campanhas de advocacia em assuntos relacionados com melhoria do estado de saúde das Pessoas Vivendo com HIV/SIDA e TB provendo acesso a serviços de cuidado clínicos e cuidados domiciliários;
- Número ou marcador, página 3: r) Combater a discriminação e estigmatização das PVHS e TB; e
- Número ou marcador, página 3: s) Promover a saúde materno-infantil no PTV e Planeamento familiar nas comunidades.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da OMDR toda a pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, independentemente do lugar de origem, grau de instrução, posição social, profissional condição física ou crença religiosa, desde que aceite o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Organização compreende membros fundadores, beneméritos ehonorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros da OMDR, todos os que tenham colaborado na criação da organização e/ ou que se acham inscritos a data da realização da Assembleia constituinte e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros beneméritos, todas as entidades associativas e de carácter privado, singulares e/ou colectivas, que nos inspiram em diversos princípios e objectivos, que contribuam para os fins pretendidos pela OMDR e sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários pessoas singulares e/ou colectivas nacionais ou estrangeiras, a quem esta distinção se conceda por serviços revelantes prestados a organização, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos do membros da OMDR:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos directivos da organização;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor medidas que se considerem adequadas a realização dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 3: c) Serem informados das actividades da organização;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir na tomada de decisões sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da OMDR:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir com os estatutos e regulamentos da organização;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da OMDR e para o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer com competência, zelo e dedicação as tarefas e funções para que foram eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 3: e) Intervir de forma construtiva
- Texto do artigo, página 3: nos encontros dos órgãos da organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Determina a perda de qualidade de membro a prática de actos lesivos dos interesses da OMDR.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A decisão de exclusão de membros é da competência da Assembleia Geral, que deliberará por maioria de dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos da OMDR:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros reúnem anualmente em Assembleia Geral para avaliação das actividades da organização, tomada de decisão sobre aspectos pertinentes da vida da organização e tratar de outros assuntos de interesse para a organização.
- Número ou marcador, página 3: Dois) De três em três anos, os membros elegem, em Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Participam na Assembleia Geral todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o programa, estatutos e as linhas de orientação da organização;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os relatórios de contas e de actividades da organização e os pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar a alteração, dissolução, fusão e cisão da OMDR;
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Analisar outros assuntos de interesse para a OMDR;
- Número ou marcador, página 4: g) Estipular o valor da quota a ser paga pelos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que existam assuntos de interesse a decidir, desde que convocada pela Mesa da Assembleia, por decisão desta e a pedido do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou de vinte por cento dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias ordinárias devem ser convocadas com um mínimo de 30 dias de antecedência, por meio de aviso postal ou por qualquer outro meio legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações em Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, expecto as deliberações sobre dissolução, para as quais se exige o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Existirá voto por correspondência, desde que o pedido dos membros interessadas e que estejam em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória e quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para cessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção OMDR é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em todos os actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através
- Texto do artigo, página 4: do seu presidente ou de membros designados para o efeito;
- Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer e desenvolver relações de parceria com organizações nacionais e internacionais congéneres;
- Número ou marcador, página 4: d) Contratar pessoal técnico para a organização; e)Decidir sobre programas e projectos em que a organização deveparticipar, quando por uma questão de oportunidade, não possam ser submetidos a Assembleia Geral sujeitando-se porem a confirmação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: f) Submeter o relatório narrativo e financeiro, planos e orçamentos ao parecer do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal da OMDR é constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar a execução financeira e orçamento da OMDR;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar pelas normas financeiras que regem a OMDR;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar a contabilidade e amonitoria do inventário do património;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar e controlar as actividades de prestação financeira da organização;
- Número ou marcador, página 4: e) Verificar o nível do cumprimento dos regulamentos, normas e procedimentos internos, emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) Informar aos órgãos competentes das irregularidades que apurara da gestão financeira da organização;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: h) Requerer a aprovação da Assembleia geral sempre que achar necessário dos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Número ou marcador, página 4: Um) São receitas da OMDR:
- Número ou marcador, página 4: a) As quotas mensais pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações que receber;
- Número ou marcador, página 4: c) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações, não podem ser aceites pela organização, se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 4: Um) Alteração, dissolução, fusão e cisão da OMDR, serão efectuadas por deliberação de ¾ de votos favoráveis, dosseus membros nos termos de legislação em vigor em Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da OMDR.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico.
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