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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica, Chimoio, 14 de Julho 2020. A Governadoara da Província, Francisca Domingos Tomás.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se
Texto do artigo · p. 2 saber que por despacho de S. Ex ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Junho d 2021, foi atribuída a favor de Jaisal – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10350L, válida até 12 de Abril de 2026 para metais básicos e metais preciosos, no distrito de Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ - 13º 41´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 39´ 40,00´´ - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ - 13º 41´ 20,00´´38º 47´ 30,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 47´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 47´ 30,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 47´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 39´ 40,00´´ - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ - 13º 41´ 20,00´´38º 47´ 30,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 47´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Julho de 2021. O Director Provincial, Adriano Silvestre Sênvamo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Organização de Mulheres para o Desenvolvimento Rural
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Organização de Mulheres para o Desenvolvimento Rural adiante designada “OMDR”, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, de direito privado, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) OMDR tem sua sede na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da OMDR poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando julgar conveniente em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A OMDR é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Visão, missão e valores) Visão
Texto do artigo · p. 2 Constitui visão da OMDR: Uma sociedade em que mulheres e
Texto do artigo · p. 2 raparigas tenham o poder de se envolverem equitativamente na tomada de decisões em todos os níveis na gestão e utilização dos recursos disponíveis localmente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Missão
Texto do artigo · p. 2 Constitui Missão da OMDR:
Texto do artigo · p. 2 Empoderar mulheres e raparigas na utilização de recursos disponíveis para alcançar vidas significativas e sustentáveis, encorajar e reconhecer sua participação em todos os aspectos vitais dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Valores
Texto do artigo · p. 2 Constitui Valores da OMDR:
Número ou marcador · p. 2 a) Estamos comprometidos em trabalhar com grupos crianças, raparigas e mulheres carrentes para melhorar suas vidas, aliviar suas condições de pobreza e desenvolver uma visão de mudança que fará uma diferença significativa em suas vidas;
Número ou marcador · p. 2 b) Transparência na prestação de contas;
Número ou marcador · p. 2 c) Responsabilidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Humildade;
Número ou marcador · p. 2 e) Respeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Filiação)
Texto do artigo · p. 2 A OMDR, poderá criar representações ao nível nacional e regional e estabelecer parcerias com outras organizações nacionais e estrangeiras, desde prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 2 Um) A OMDR tem o seguinte objectivo geral:
Texto do artigo · p. 2 Contribuir para o empoderamento das mulheres através de desenvolvimento de capacidades e alternativas de subsistência, para que tenham voz e responsabilidade para melhoria das suas condições de vida.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A OMDR tem o seguinte objectivos especificos:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para o desenvolvimento de mulheres para que sejam capazes de participar e gerir projectos sócio-económico com vista ao melhoramento das suas condições de vida;
Número ou marcador · p. 2 b) Advogar pela transparência e distribuição equitativa dos recursos providentes da responsabilidade s o c i a l c o r p o r a t i v a d a s empresas, através das áreas de empoderamento das comunidades com enfoque nas mulheres sem meios de sobrevivência, meio ambiente, integrando as áreas de género , HIV e SIDA, TB e Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 2 c) Intervir no apoio as criança que se encontram na situação difícil, prestando apoio psicológico, emocional, educacional, alimentar e outros que possam condicionar a redução da sua vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolver a capacidade da mulher na matéria de prevenção contra a discriminação de todo tipo de violência;
Número ou marcador · p. 2 e) Elevar e valorizar o papel das mulheres com vista a aumentar a
Texto do artigo · p. 3 rentabilidade e sustentabilidade dos negócios que praticam, em prol do seu próprio desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 f) Desenvolver a capacidade de intervenção dos grupos de interesse comunitários, associações locais e plataformas provinciais em matéria de associativismo, advocacia, metodologias de intervenção, gestão de projectos com enfase na sustentabilidade e sentido de pertença;
Número ou marcador · p. 3 g) Intermediar pelo desenvolvimentodo movimento associativo em particular das associações e grupos de interesse lideradas por mulheres e de modo a assegurar maior qualidade, coesão e consistência das acções;
Número ou marcador · p. 3 h) Criar sinergias entre governo, sector privado e organizações da sociedade civil, com vista ao desenvolvimento integrado e sustentável das comunidades com enfoque na posição das mulheres;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover intercâmbios ao nível nacional e regional de modo a partilhar experiencias, aumentar conhecimento sobreo desenvolvimento socio-económico e responsabilidade social corporativa;
Número ou marcador · p. 3 j) Reforçar e potenciar a comunicação entre o governo, empresas e as comunidades sobre o papel de responsabilidade social e corporativa;
Número ou marcador · p. 3 k) Contribuir para a gestão sustentável do impacto do HIV / SIDA e prevenção de novas infecções;
Número ou marcador · p. 3 l) Intervenção nas crianças órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 3 m) Intervir nas acções de combate e mitigação do HIV e SIDA , tuberculose e doenças endémicas;
Número ou marcador · p. 3 n) Impulsionar acções que visam a protecção do meio de ambiente, saneamento e saúde pública;
Número ou marcador · p. 3 o) Promover e intervir a igualdade de género e saúde sexual reprodutiva;
Número ou marcador · p. 3 p) Promover a reitegração das mulheres a educação;
Número ou marcador · p. 3 q) Realizar campanhas de advocacia em assuntos relacionados com melhoria do estado de saúde das Pessoas Vivendo com HIV/SIDA e TB provendo acesso a serviços de cuidado clínicos e cuidados domiciliários;
Número ou marcador · p. 3 r) Combater a discriminação e estigmatização das PVHS e TB; e
Número ou marcador · p. 3 s) Promover a saúde materno-infantil no PTV e Planeamento familiar nas comunidades.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da OMDR toda a pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, independentemente do lugar de origem, grau de instrução, posição social, profissional condição física ou crença religiosa, desde que aceite o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Organização compreende membros fundadores, beneméritos ehonorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros da OMDR, todos os que tenham colaborado na criação da organização e/ ou que se acham inscritos a data da realização da Assembleia constituinte e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) São membros beneméritos, todas as entidades associativas e de carácter privado, singulares e/ou colectivas, que nos inspiram em diversos princípios e objectivos, que contribuam para os fins pretendidos pela OMDR e sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São membros honorários pessoas singulares e/ou colectivas nacionais ou estrangeiras, a quem esta distinção se conceda por serviços revelantes prestados a organização, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos do membros da OMDR:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos directivos da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor medidas que se considerem adequadas a realização dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 3 c) Serem informados das actividades da organização;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuir na tomada de decisões sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da OMDR:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir com os estatutos e regulamentos da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da OMDR e para o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer com competência, zelo e dedicação as tarefas e funções para que foram eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 3 e) Intervir de forma construtiva
Texto do artigo · p. 3 nos encontros dos órgãos da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Determina a perda de qualidade de membro a prática de actos lesivos dos interesses da OMDR.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A decisão de exclusão de membros é da competência da Assembleia Geral, que deliberará por maioria de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos da OMDR:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros reúnem anualmente em Assembleia Geral para avaliação das actividades da organização, tomada de decisão sobre aspectos pertinentes da vida da organização e tratar de outros assuntos de interesse para a organização.
Número ou marcador · p. 3 Dois) De três em três anos, os membros elegem, em Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Participam na Assembleia Geral todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o programa, estatutos e as linhas de orientação da organização;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar os relatórios de contas e de actividades da organização e os pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar a alteração, dissolução, fusão e cisão da OMDR;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Analisar outros assuntos de interesse para a OMDR;
Número ou marcador · p. 4 g) Estipular o valor da quota a ser paga pelos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que existam assuntos de interesse a decidir, desde que convocada pela Mesa da Assembleia, por decisão desta e a pedido do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou de vinte por cento dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias ordinárias devem ser convocadas com um mínimo de 30 dias de antecedência, por meio de aviso postal ou por qualquer outro meio legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações em Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, expecto as deliberações sobre dissolução, para as quais se exige o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Existirá voto por correspondência, desde que o pedido dos membros interessadas e que estejam em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória e quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para cessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção OMDR é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação em todos os actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através
Texto do artigo · p. 4 do seu presidente ou de membros designados para o efeito;
Número ou marcador · p. 4 c) Estabelecer e desenvolver relações de parceria com organizações nacionais e internacionais congéneres;
Número ou marcador · p. 4 d) Contratar pessoal técnico para a organização; e)Decidir sobre programas e projectos em que a organização deveparticipar, quando por uma questão de oportunidade, não possam ser submetidos a Assembleia Geral sujeitando-se porem a confirmação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter o relatório narrativo e financeiro, planos e orçamentos ao parecer do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal da OMDR é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Acompanhar a execução financeira e orçamento da OMDR;
Número ou marcador · p. 4 b) Velar pelas normas financeiras que regem a OMDR;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar a contabilidade e amonitoria do inventário do património;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar e controlar as actividades de prestação financeira da organização;
Número ou marcador · p. 4 e) Verificar o nível do cumprimento dos regulamentos, normas e procedimentos internos, emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) Informar aos órgãos competentes das irregularidades que apurara da gestão financeira da organização;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 h) Requerer a aprovação da Assembleia geral sempre que achar necessário dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Número ou marcador · p. 4 Um) São receitas da OMDR:
Número ou marcador · p. 4 a) As quotas mensais pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações que receber;
Número ou marcador · p. 4 c) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações, não podem ser aceites pela organização, se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 4 Um) Alteração, dissolução, fusão e cisão da OMDR, serão efectuadas por deliberação de ¾ de votos favoráveis, dosseus membros nos termos de legislação em vigor em Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da OMDR.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, Chimoio, 14 de Julho 2020. A Governadoara da Província, Francisca Domingos Tomás.
  2. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  3. Texto do artigo, página 2: AVISO
  4. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se
  5. Texto do artigo, página 2: saber que por despacho de S. Ex ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Junho d 2021, foi atribuída a favor de Jaisal – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10350L, válida até 12 de Abril de 2026 para metais básicos e metais preciosos, no distrito de Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  6. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ - 13º 41´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 39´ 40,00´´ - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ - 13º 41´ 20,00´´38º 47´ 30,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 47´ 30,00´´
  7. Texto do artigo, página 2: 38º 47´ 30,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 47´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 39´ 40,00´´ - 13º 39´ 40,00´´ - 13º 41´ 20,00´´ - 13º 41´ 20,00´´38º 47´ 30,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 49´ 40,00´´ 38º 47´ 30,00´´
  8. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Julho de 2021. O Director Provincial, Adriano Silvestre Sênvamo.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  10. Texto do artigo, página 2: Organização de Mulheres para o Desenvolvimento Rural
  11. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 2: A Organização de Mulheres para o Desenvolvimento Rural adiante designada “OMDR”, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, de direito privado, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) OMDR tem sua sede na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da OMDR poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando julgar conveniente em território nacional ou estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 2: A OMDR é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Visão, missão e valores) Visão
  24. Texto do artigo, página 2: Constitui visão da OMDR: Uma sociedade em que mulheres e
  25. Texto do artigo, página 2: raparigas tenham o poder de se envolverem equitativamente na tomada de decisões em todos os níveis na gestão e utilização dos recursos disponíveis localmente.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: Missão
  28. Texto do artigo, página 2: Constitui Missão da OMDR:
  29. Texto do artigo, página 2: Empoderar mulheres e raparigas na utilização de recursos disponíveis para alcançar vidas significativas e sustentáveis, encorajar e reconhecer sua participação em todos os aspectos vitais dos recursos naturais.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: Valores
  32. Texto do artigo, página 2: Constitui Valores da OMDR:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Estamos comprometidos em trabalhar com grupos crianças, raparigas e mulheres carrentes para melhorar suas vidas, aliviar suas condições de pobreza e desenvolver uma visão de mudança que fará uma diferença significativa em suas vidas;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Transparência na prestação de contas;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Responsabilidade;
  36. Número ou marcador, página 2: d) Humildade;
  37. Número ou marcador, página 2: e) Respeito.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Filiação)
  40. Texto do artigo, página 2: A OMDR, poderá criar representações ao nível nacional e regional e estabelecer parcerias com outras organizações nacionais e estrangeiras, desde prossigam fins consentâneos com os seus.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A OMDR tem o seguinte objectivo geral:
  44. Texto do artigo, página 2: Contribuir para o empoderamento das mulheres através de desenvolvimento de capacidades e alternativas de subsistência, para que tenham voz e responsabilidade para melhoria das suas condições de vida.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) A OMDR tem o seguinte objectivos especificos:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o desenvolvimento de mulheres para que sejam capazes de participar e gerir projectos sócio-económico com vista ao melhoramento das suas condições de vida;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Advogar pela transparência e distribuição equitativa dos recursos providentes da responsabilidade s o c i a l c o r p o r a t i v a d a s empresas, através das áreas de empoderamento das comunidades com enfoque nas mulheres sem meios de sobrevivência, meio ambiente, integrando as áreas de género , HIV e SIDA, TB e Direitos Humanos;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Intervir no apoio as criança que se encontram na situação difícil, prestando apoio psicológico, emocional, educacional, alimentar e outros que possam condicionar a redução da sua vulnerabilidade;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver a capacidade da mulher na matéria de prevenção contra a discriminação de todo tipo de violência;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Elevar e valorizar o papel das mulheres com vista a aumentar a
  51. Texto do artigo, página 3: rentabilidade e sustentabilidade dos negócios que praticam, em prol do seu próprio desenvolvimento;
  52. Número ou marcador, página 3: f) Desenvolver a capacidade de intervenção dos grupos de interesse comunitários, associações locais e plataformas provinciais em matéria de associativismo, advocacia, metodologias de intervenção, gestão de projectos com enfase na sustentabilidade e sentido de pertença;
  53. Número ou marcador, página 3: g) Intermediar pelo desenvolvimentodo movimento associativo em particular das associações e grupos de interesse lideradas por mulheres e de modo a assegurar maior qualidade, coesão e consistência das acções;
  54. Número ou marcador, página 3: h) Criar sinergias entre governo, sector privado e organizações da sociedade civil, com vista ao desenvolvimento integrado e sustentável das comunidades com enfoque na posição das mulheres;
  55. Número ou marcador, página 3: i) Promover intercâmbios ao nível nacional e regional de modo a partilhar experiencias, aumentar conhecimento sobreo desenvolvimento socio-económico e responsabilidade social corporativa;
  56. Número ou marcador, página 3: j) Reforçar e potenciar a comunicação entre o governo, empresas e as comunidades sobre o papel de responsabilidade social e corporativa;
  57. Número ou marcador, página 3: k) Contribuir para a gestão sustentável do impacto do HIV / SIDA e prevenção de novas infecções;
  58. Número ou marcador, página 3: l) Intervenção nas crianças órfãs e vulneráveis;
  59. Número ou marcador, página 3: m) Intervir nas acções de combate e mitigação do HIV e SIDA , tuberculose e doenças endémicas;
  60. Número ou marcador, página 3: n) Impulsionar acções que visam a protecção do meio de ambiente, saneamento e saúde pública;
  61. Número ou marcador, página 3: o) Promover e intervir a igualdade de género e saúde sexual reprodutiva;
  62. Número ou marcador, página 3: p) Promover a reitegração das mulheres a educação;
  63. Número ou marcador, página 3: q) Realizar campanhas de advocacia em assuntos relacionados com melhoria do estado de saúde das Pessoas Vivendo com HIV/SIDA e TB provendo acesso a serviços de cuidado clínicos e cuidados domiciliários;
  64. Número ou marcador, página 3: r) Combater a discriminação e estigmatização das PVHS e TB; e
  65. Número ou marcador, página 3: s) Promover a saúde materno-infantil no PTV e Planeamento familiar nas comunidades.
  66. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  69. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da OMDR toda a pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, independentemente do lugar de origem, grau de instrução, posição social, profissional condição física ou crença religiosa, desde que aceite o presente estatuto.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) A Organização compreende membros fundadores, beneméritos ehonorários.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros da OMDR, todos os que tenham colaborado na criação da organização e/ ou que se acham inscritos a data da realização da Assembleia constituinte e com direito a voto.
  74. Número ou marcador, página 3: Três) São membros beneméritos, todas as entidades associativas e de carácter privado, singulares e/ou colectivas, que nos inspiram em diversos princípios e objectivos, que contribuam para os fins pretendidos pela OMDR e sem direito a voto.
  75. Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários pessoas singulares e/ou colectivas nacionais ou estrangeiras, a quem esta distinção se conceda por serviços revelantes prestados a organização, mas sem direito a voto.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  78. Texto do artigo, página 3: São direitos do membros da OMDR:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos directivos da organização;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Propor medidas que se considerem adequadas a realização dos objectivos da organização;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Serem informados das actividades da organização;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 3: e) Contribuir na tomada de decisões sempre que necessário.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  86. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da OMDR:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir com os estatutos e regulamentos da organização;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da OMDR e para o seu prestígio;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Pagar regularmente as suas quotas;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Exercer com competência, zelo e dedicação as tarefas e funções para que foram eleitos ou designados;
  91. Número ou marcador, página 3: e) Intervir de forma construtiva
  92. Texto do artigo, página 3: nos encontros dos órgãos da organização.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 3: (Exclusão de membros)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) Determina a perda de qualidade de membro a prática de actos lesivos dos interesses da OMDR.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) A decisão de exclusão de membros é da competência da Assembleia Geral, que deliberará por maioria de dois terços dos membros presentes.
  97. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
  100. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos da OMDR:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros reúnem anualmente em Assembleia Geral para avaliação das actividades da organização, tomada de decisão sobre aspectos pertinentes da vida da organização e tratar de outros assuntos de interesse para a organização.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) De três em três anos, os membros elegem, em Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) Participam na Assembleia Geral todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutário.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o programa, estatutos e as linhas de orientação da organização;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os relatórios de contas e de actividades da organização e os pareceres do Conselho Fiscal;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar a alteração, dissolução, fusão e cisão da OMDR;
  122. Número ou marcador, página 4: e) Decidir de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação;
  123. Número ou marcador, página 4: f) Analisar outros assuntos de interesse para a OMDR;
  124. Número ou marcador, página 4: g) Estipular o valor da quota a ser paga pelos membros.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que existam assuntos de interesse a decidir, desde que convocada pela Mesa da Assembleia, por decisão desta e a pedido do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou de vinte por cento dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias ordinárias devem ser convocadas com um mínimo de 30 dias de antecedência, por meio de aviso postal ou por qualquer outro meio legalmente admissível.
  129. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações em Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, expecto as deliberações sobre dissolução, para as quais se exige o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  130. Número ou marcador, página 4: Quatro) Existirá voto por correspondência, desde que o pedido dos membros interessadas e que estejam em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 4: (Convocatória e quórum)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para cessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho de Direcção)
  137. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção OMDR é composto por:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Presidente do Conselho de Direcção;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  140. Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  143. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em todos os actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através
  146. Texto do artigo, página 4: do seu presidente ou de membros designados para o efeito;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer e desenvolver relações de parceria com organizações nacionais e internacionais congéneres;
  148. Número ou marcador, página 4: d) Contratar pessoal técnico para a organização; e)Decidir sobre programas e projectos em que a organização deveparticipar, quando por uma questão de oportunidade, não possam ser submetidos a Assembleia Geral sujeitando-se porem a confirmação da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 4: f) Submeter o relatório narrativo e financeiro, planos e orçamentos ao parecer do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
  152. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal da OMDR é constituído por:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  157. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar a execução financeira e orçamento da OMDR;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Velar pelas normas financeiras que regem a OMDR;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Examinar a contabilidade e amonitoria do inventário do património;
  161. Número ou marcador, página 4: d) Zelar e controlar as actividades de prestação financeira da organização;
  162. Número ou marcador, página 4: e) Verificar o nível do cumprimento dos regulamentos, normas e procedimentos internos, emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual do Conselho de Direcção;
  163. Número ou marcador, página 4: f) Informar aos órgãos competentes das irregularidades que apurara da gestão financeira da organização;
  164. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades;
  165. Número ou marcador, página 4: h) Requerer a aprovação da Assembleia geral sempre que achar necessário dos estatutos.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) São receitas da OMDR:
  169. Número ou marcador, página 4: a) As quotas mensais pagas pelos membros;
  170. Número ou marcador, página 4: b) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações que receber;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Outras receitas.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações, não podem ser aceites pela organização, se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da organização.
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  175. Número ou marcador, página 4: Um) Alteração, dissolução, fusão e cisão da OMDR, serão efectuadas por deliberação de ¾ de votos favoráveis, dosseus membros nos termos de legislação em vigor em Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da OMDR.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  179. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  182. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico.
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