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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Train With Me, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob Nuel 101552438 uma entidade Train With Me, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Joel Theodomiro dos Santos Libombo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995011C, de 24 de Novembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Train With Me, Limitada, abreviadamente TWM, Limitada, na Avenida 24 de Julho, bairro Polana Cimento, Maputo Cidade. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços à empresas e a indivíduos, na área de educação e condicionamento físico e desportos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, suportadas pelo sócio único, Joel Theodomiro dos Santos Libombo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, ficará a cargo do sócio único Joel Theodomiro dos Santos Libombo. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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