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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de trinta de Junho de dois mil e vinte e um, à assembleia geral da então denominada sociedade Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída e regulada pelo Direito Moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 101538109 deliberaram.
- Texto do artigo, página 29: A saída do sócio único Dércio Manuel dos Santos, da sociedade como consequência alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo e que passa a ter seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a sócia única, Nádia António Serra.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração será composta por uma administradora.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A administradora compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Com a assinatura da sócia única;
- Número ou marcador, página 29: b) Com a assinatura do administrador nomeado pela sócia única;
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia única Nádia António Serra.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, aos 22 de Julho de 2021. O Técnico, Ilegível.
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