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Texto do artigo · p. 29 Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de trinta de Junho de dois mil e vinte e um, à assembleia geral da então denominada sociedade Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída e regulada pelo Direito Moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 101538109 deliberaram.
Texto do artigo · p. 29 A saída do sócio único Dércio Manuel dos Santos, da sociedade como consequência alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo e que passa a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a sócia única, Nádia António Serra.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração será composta por uma administradora.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A administradora compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Com a assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 29 b) Com a assinatura do administrador nomeado pela sócia única;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia única Nádia António Serra.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, aos 22 de Julho de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de trinta de Junho de dois mil e vinte e um, à assembleia geral da então denominada sociedade Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída e regulada pelo Direito Moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 101538109 deliberaram.
  3. Texto do artigo, página 29: A saída do sócio único Dércio Manuel dos Santos, da sociedade como consequência alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo e que passa a ter seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a sócia única, Nádia António Serra.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) A administração será composta por uma administradora.
  13. Número ou marcador, página 29: Quatro) A administradora compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade vincula-se:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Com a assinatura da sócia única;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Com a assinatura do administrador nomeado pela sócia única;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  18. Número ou marcador, página 29: Seis) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia única Nádia António Serra.
  19. Texto do artigo, página 29: Maputo, aos 22 de Julho de 2021. O Técnico, Ilegível.
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