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- Texto do artigo, página 33: Zanda Water Treatment, Limtada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541835 uma entidade Zanda Water Treatment, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Lourino José Ofiço, solteiro, maior, natural de Zandamela, residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 111014059539Q, emitido no dia 26 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Benevolêncio Carlos Mavume, casado com a senhora Jubeda Ussene Abdala Chaur em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110104628495C, emitido no dia 3 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si uma empresa privada por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Zanda Water Treatment, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Jardim, Rua número três, casa número noventa e cinco, distrito municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal, a prestação de serviços nas áreas de tratamento de águas indústrias e venda de produtos químicos:
- Número ou marcador, página 33: a) Tratamento de águas desde a fonte até ao consumidor sejam águas industriais e águas domésticas;
- Número ou marcador, página 33: b) Tratamento de Água para Teres de arrefecimento, caldeiras de baixa, média e alta pressão; c)Tratamento de águas para Equipamentos de Filtração, Descalssificação, Osmotizacao;
- Número ou marcador, página 33: d) Tratamento de água e monitoria para piscinas;
- Número ou marcador, página 33: e) Tratamento de águas residuais para todo tipo de indústrias alimentar, metalomecânica, gás, e farmacêutica;
- Número ou marcador, página 33: f) Lavagens industriais e desinfecção de tanques e superfícies;
- Número ou marcador, página 33: g) Análises qualitativas e quantitativas de água para parâmetros químicos;
- Número ou marcador, página 33: h) Manuseio e monitoria de produtos químicos; i)Realizar estudos e elaborar soluções aos problemas da área de saneamento ambiental e afins;
- Número ou marcador, página 33: j) Prestação de assistência, assessoria e consultoria na área de engenharia ambiental e de engenharia de processos, emitindo relatórios e pareceres técnicos;
- Número ou marcador, página 33: k) Administração, gerenciamento, operação e monitoramento de projectos de pesquisa nas áreas industriais e ambiental junto à instituições de pesquisa públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 33: l) Gerenciamento e caracterização química de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 33: m) Auditoria e estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 33: n) Avaliação de risco à higiene e segurança ocupacional;
- Número ou marcador, página 33: o) Produção, engarrafamento e comercialização de hipoclorito de sódio, cloro liquido, etanol, sulfato, calcário, e outros produtos químicos;
- Número ou marcador, página 33: p) Prestação de serviços de consultoria ambiental em engenharia e águas;
- Número ou marcador, página 33: q) Prestação de serviços de representação de marcas, marketing, publicidade e agenciamento;
- Número ou marcador, página 33: r) Importação e exportação de seus afins.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objectivo principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido pelos sócios Lourino José Ofiço com o valor de cinquenta e seis mil meticais, equivalente a cinquenta e seis porcento e Benevolêncio Carlos Mavume com o valor de quarenta e quatro mil meticais, equivalente a quarenta e quatro porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade dos sócios e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressada assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão ser à sociedade os suprimentos de que lhes carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, Lourino José Ofiço, o qual desde já é investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo às bancárias, bastará a assinatura do sócio Lourino José Ofiço ou do procurador por este nomeado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 33: O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados
- Texto do artigo, página 34: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da Aasembleia geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: INM
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