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- Texto do artigo, página 11: Complexo Nadat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezesseis, exarada a folhas nove e seguintes do livro de notas número um na Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, perante mim, Orlando João Ziruto, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais,que:Shiraj Moosa Nadat, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e três de Fevereiro de dois mil e onze, e residente no Bairro número dois na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 11: Que pela referida escritura pública, constituiu uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Complexo Nadat – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade comercial, por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Complexo Nadat – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura publica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio, podendo criar ou encerra sucursais, filiais, agências ou delegações, ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços imobiliária, acessórios, complementares ou similares a:
- Número ou marcador, página 11: a) Arrendamento de armazéns;
- Número ou marcador, página 11: b) Lojas;
- Número ou marcador, página 11: c) Residências.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, ou qualquer outra actividade comercial ou industrial, desde que devidamente licenciada, poderá também associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00 MT) equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de crédito, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: O sócio é livre de proceder a divisão e cessão total ou parcial de quotas, podendo aceitar a entrada de terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos administrativos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 11: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas, com capacidade jurídica para tal, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgar pertinente;
- Número ou marcador, página 11: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Emitir parecer sobre o relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 11: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Do exercício, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados e suas aplicações)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte ficará retida na sociedade a titulo de reserva legal e o remanescente será usado na proporção da quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá com seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por decisão do sócio;
- Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio, será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
- Texto do artigo, página 11: Báruè, vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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