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Texto do artigo · p. 11 Complexo Nadat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezesseis, exarada a folhas nove e seguintes do livro de notas número um na Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, perante mim, Orlando João Ziruto, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais,que:Shiraj Moosa Nadat, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e três de Fevereiro de dois mil e onze, e residente no Bairro número dois na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Que pela referida escritura pública, constituiu uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Complexo Nadat – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade comercial, por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Complexo Nadat – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura publica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio, podendo criar ou encerra sucursais, filiais, agências ou delegações, ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços imobiliária, acessórios, complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 11 a) Arrendamento de armazéns;
Número ou marcador · p. 11 b) Lojas;
Número ou marcador · p. 11 c) Residências.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, ou qualquer outra actividade comercial ou industrial, desde que devidamente licenciada, poderá também associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00 MT) equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de crédito, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 O sócio é livre de proceder a divisão e cessão total ou parcial de quotas, podendo aceitar a entrada de terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos administrativos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas, com capacidade jurídica para tal, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgar pertinente;
Número ou marcador · p. 11 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Emitir parecer sobre o relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 11 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Do exercício, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e suas aplicações)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte ficará retida na sociedade a titulo de reserva legal e o remanescente será usado na proporção da quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá com seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por decisão do sócio;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
Texto do artigo · p. 11 Báruè, vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Complexo Nadat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezesseis, exarada a folhas nove e seguintes do livro de notas número um na Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, perante mim, Orlando João Ziruto, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais,que:Shiraj Moosa Nadat, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e três de Fevereiro de dois mil e onze, e residente no Bairro número dois na cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 11: Que pela referida escritura pública, constituiu uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Complexo Nadat – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade comercial, por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Complexo Nadat – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura publica.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio, podendo criar ou encerra sucursais, filiais, agências ou delegações, ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços imobiliária, acessórios, complementares ou similares a:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Arrendamento de armazéns;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Lojas;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Residências.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, ou qualquer outra actividade comercial ou industrial, desde que devidamente licenciada, poderá também associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00 MT) equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de crédito, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 11: O sócio é livre de proceder a divisão e cessão total ou parcial de quotas, podendo aceitar a entrada de terceiros.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos administrativos pela assinatura do administrador.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
  32. Texto do artigo, página 11: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas, com capacidade jurídica para tal, competindo-lhe:
  33. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgar pertinente;
  34. Número ou marcador, página 11: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 11: c) Emitir parecer sobre o relatório anual de prestação de contas;
  36. Número ou marcador, página 11: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 11: (Do exercício, balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 11: (Resultados e suas aplicações)
  43. Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte ficará retida na sociedade a titulo de reserva legal e o remanescente será usado na proporção da quota.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade)
  46. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá com seus herdeiros ou representantes legais.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 11: a) Por decisão do sócio;
  51. Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio, será ele o liquidatário.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
  58. Texto do artigo, página 11: Báruè, vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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