MAC-Manica-Macademia de Manica, Limitada

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MAC-Manica-Macademia de Manica, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 MAC-Manica-Macademia de Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 12 nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A03384967, emitido em cinco de Novembro de dois mil e treze, ambos passaportes emitidos na República da África do Sul e residentes na África do Sul respectivamente; Gert Petrus Booyse, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A04505764, emitido em treze de Janeiro de dois mil e quinze na Republica da África do Sul e residente na Africa do sul, e Joaquim António Assane, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078414M, emitido em cinco de Agosto de dois mil e quinze pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Que pela referida escritura: o único e actual sócio da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mac-Manica-Macademia de ManicaSociedade Unipessoal, Limitada, com sede e estabelecimento em Sussundenga, província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma e única quota pertente ao unico socio, sociedade constituida por escritura de oito de Julho de dois mil e treze, lavrada a folhas cento e vinte a cento e vinte e trêsdo livro número quarenta do Primeiro Cartorio Notarial da Beira.
Texto do artigo · p. 12 Que Pela deliberação da assembleia geral extraordinária realizada a vinte e seis dias do mes de Julho de dois mil dezasseise pela escritura ora referida o sócio, decidiu aumentar
Texto do artigo · p. 12 o capital social e admitir novos socios, em consequência disto altera-se parcialmente a firma, retirando-se a terminologia unipessoal, em virtude desta alteração a sociedade passa a ser denominada sociedade MAC-ManicaMacademia de Manica, Limitada, alterando assim os artigos primeiro, numero um do artigo quinto, e artigo setimo, acrescetando-se tambem o artigo sexto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominacao, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação socie-dade Mac-Manica-Macademia de Manica, Limitada, e tem a sua sede em Sussundenga, província de Manica.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas nomedamente: Andries Josephus Maraisquota equivalente a vinte e cinco por cento do capital; Adriaan Izak Marais-quota equivalente a vinte e cinco por cento do
Texto do artigo · p. 12 capital; Marike Marais-quota equivalente a vinte e cinco por cento do capital; Gert Petrus Booyse-quota equivalente a vinte por cento do capital, e Joaquim António Assane-quota equivalente a cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral, só poderá deliberar e aprovar sobre qual quer pretenção de cessão de quotas, mediante a presença ou representação em setenta por cento dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios, Andries Josephus Marais e Geri Petrus Booyse, que ficam nomeados directores.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Catandica, 29 de Julho de 2016. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador e Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: MAC-Manica-Macademia de Manica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A03384967, emitido em cinco de Novembro de dois mil e treze, ambos passaportes emitidos na República da África do Sul e residentes na África do Sul respectivamente; Gert Petrus Booyse, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A04505764, emitido em treze de Janeiro de dois mil e quinze na Republica da África do Sul e residente na Africa do sul, e Joaquim António Assane, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078414M, emitido em cinco de Agosto de dois mil e quinze pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 12: Que pela referida escritura: o único e actual sócio da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mac-Manica-Macademia de ManicaSociedade Unipessoal, Limitada, com sede e estabelecimento em Sussundenga, província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma e única quota pertente ao unico socio, sociedade constituida por escritura de oito de Julho de dois mil e treze, lavrada a folhas cento e vinte a cento e vinte e trêsdo livro número quarenta do Primeiro Cartorio Notarial da Beira.
  4. Texto do artigo, página 12: Que Pela deliberação da assembleia geral extraordinária realizada a vinte e seis dias do mes de Julho de dois mil dezasseise pela escritura ora referida o sócio, decidiu aumentar
  5. Texto do artigo, página 12: o capital social e admitir novos socios, em consequência disto altera-se parcialmente a firma, retirando-se a terminologia unipessoal, em virtude desta alteração a sociedade passa a ser denominada sociedade MAC-ManicaMacademia de Manica, Limitada, alterando assim os artigos primeiro, numero um do artigo quinto, e artigo setimo, acrescetando-se tambem o artigo sexto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominacao, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação socie-dade Mac-Manica-Macademia de Manica, Limitada, e tem a sua sede em Sussundenga, província de Manica.
  9. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas nomedamente: Andries Josephus Maraisquota equivalente a vinte e cinco por cento do capital; Adriaan Izak Marais-quota equivalente a vinte e cinco por cento do
  13. Texto do artigo, página 12: capital; Marike Marais-quota equivalente a vinte e cinco por cento do capital; Gert Petrus Booyse-quota equivalente a vinte por cento do capital, e Joaquim António Assane-quota equivalente a cinco por cento do capital;
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência à sociedade.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral, só poderá deliberar e aprovar sobre qual quer pretenção de cessão de quotas, mediante a presença ou representação em setenta por cento dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETIMO
  20. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios, Andries Josephus Marais e Geri Petrus Booyse, que ficam nomeados directores.
  22. Texto do artigo, página 12: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  23. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Catandica, 29 de Julho de 2016. —
  24. Texto do artigo, página 12: O Conservador e Notário, Ilegível.
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