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- Texto do artigo, página 14: AMG Global Chartered Accountants, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792745 uma entidade denominada, AMG Global Chartered Accountants, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN819930, emitido em Registar General-Harare aos 30 de Dezembro de 2009, válido até 29 de Dezembro de 2019;
- Texto do artigo, página 14: Osvaldo Manuel Capitene Rondão, casado, natural de Morrumbala, de nacionalidade mocambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089857N, emitido em Maputo aos 11 de Maio de 2015, válido até Maio de 2020.
- Texto do artigo, página 14: Constituem entre si:
- Texto do artigo, página 14: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de AMG Global Chartered Accountants, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rês-dochão, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Pestação de serviços nas áreas de: Consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; b)Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do estado.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
- Texto do artigo, página 14: a)Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 10,200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: Dois) Osvaldo Mauel Capitene Rondão, detentor de uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Sifelakupi Dube, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 15: necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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