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Texto do artigo · p. 14 AMG Global Chartered Accountants, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792745 uma entidade denominada, AMG Global Chartered Accountants, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN819930, emitido em Registar General-Harare aos 30 de Dezembro de 2009, válido até 29 de Dezembro de 2019;
Texto do artigo · p. 14 Osvaldo Manuel Capitene Rondão, casado, natural de Morrumbala, de nacionalidade mocambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089857N, emitido em Maputo aos 11 de Maio de 2015, válido até Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 14 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de AMG Global Chartered Accountants, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rês-dochão, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Pestação de serviços nas áreas de: Consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; b)Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do estado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
Texto do artigo · p. 14 a)Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 10,200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Osvaldo Mauel Capitene Rondão, detentor de uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Sifelakupi Dube, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 15 necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: AMG Global Chartered Accountants, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792745 uma entidade denominada, AMG Global Chartered Accountants, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN819930, emitido em Registar General-Harare aos 30 de Dezembro de 2009, válido até 29 de Dezembro de 2019;
  5. Texto do artigo, página 14: Osvaldo Manuel Capitene Rondão, casado, natural de Morrumbala, de nacionalidade mocambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089857N, emitido em Maputo aos 11 de Maio de 2015, válido até Maio de 2020.
  6. Texto do artigo, página 14: Constituem entre si:
  7. Texto do artigo, página 14: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de AMG Global Chartered Accountants, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rês-dochão, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: Duração
  14. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Objecto
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Pestação de serviços nas áreas de: Consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; b)Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do estado.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: Capital social
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
  24. Texto do artigo, página 14: a)Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 10,200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Osvaldo Mauel Capitene Rondão, detentor de uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  28. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  35. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  36. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: Gerência
  39. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Sifelakupi Dube, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem
  44. Texto do artigo, página 15: necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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