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- Texto do artigo, página 15: Mozcom Logistics, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100793423, uma sociedade comercial denominada Mozcom Logistics, S.A., e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozcom Logistics, S.A., é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida União Africana, número seis mil oitocentos e setenta e quatro, estrada Velha da Matola, Matola, província do Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Comercio a grosso e a retalho, com importação e exportação de: (i) produtos alimentares, nomeadamente, arroz, milho e a sua farinha, trigo e a sua farinha, bebidas; (ii) produtos enlatados, pão, leite e outros derivados; (iii) Géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças e batatas, peixe e mariscos, carnes e derivados; (iv) equipamentos de cozinha e de salas de restaurantes, bares;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços nas seguintes áreas: (i) formação em matéria de comércio, marketing e procurement; e (ii) consultoria, assessoria, representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços especializados de logística;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços aluguer de viaturas e transporte de cargas; e)Prestação de serviços de provimento de mão de obra especializada; f)Processamento de farinhas e de produtos e géneros alimentícios, entre outros, bolachas, biscoitos e massas;
- Número ou marcador, página 15: g) Outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 15: É livremente permitida a alienação de acções entre os accionistas ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da assembleia geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
- Número ou marcador, página 15: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A deliberação de alienação deve conter o número de acções a alienar; o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições; e a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
- Número ou marcador, página 16: Seis) No relatório anual da administração, devem ser indicados o número de acções próprias adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Seis) As obrigações emitidas pela sociedade poderão ser colocadas em qualquer mercado nacional ou estrangeiro serem expressivas e reembolsáveis nas várias moedas com curso legal no território a que se destinam, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela assembleia geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 16: c) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Compete à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 16: a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) A eleição do presidente da assembleia geral; c)A designação e destituição dos membros do conselho de administração e do administrador único;
- Número ou marcador, página 16: d) A designação e destituição do fiscal único;
- Número ou marcador, página 16: e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: h) A nomeação dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 16: i) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 16: j) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os sócios;
- Número ou marcador, página 16: k) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os administradores;
- Número ou marcador, página 16: l) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e o fiscal único;
- Número ou marcador, página 16: m) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 16: n) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 16: o) A participação no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 16: p) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
- Número ou marcador, página 16: q) As garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
- Número ou marcador, página 16: r) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 16: s) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
- Número ou marcador, página 16: t) A realização de auditorias externas; u)A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
- Número ou marcador, página 16: v) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: w) Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 16: O presidente da mesa da assembleia geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 16: A remuneração do presidente da mesa da assembleia geral é fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação)
- Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no boletim da república e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do presidente do conselho de administração, de dois administradores, do fiscal único, ou de qualquer sócio ou sócios, desde que este(s) represente(m), pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Reunião)
- Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 17: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do fiscal único sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Substituição dos membros do conselho de administração ou do administrador único que hajam terminado o seu mandato;
- Número ou marcador, página 17: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral extraordinária
- Texto do artigo, página 17: reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Direito de voto)
- Texto do artigo, página 17: A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Excepcionalmente, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos,
- Texto do artigo, página 17: setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 17: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Consentimento sobre à aquisição e transmissão de acções e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 17: d) Aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 17: e) Contracção de empréstimos ou financiamentos.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, é exercida por um conselho de administração, composto por um número de três a cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela assembleia geral, que designará também o seu presidente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da assembleia geral, a quem cabe também fixar o montante.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração ou ao administrador único:
- Número ou marcador, página 17: a) gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
- Número ou marcador, página 17: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 17: c) definir as politicas financeiras e contabilísticas da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) definir as politicas de contratação e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 17: e) definir as politicas de negócios;
- Número ou marcador, página 17: f) celebrar de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades; g)outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras publicas e
- Texto do artigo, página 17: contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasses de estabelecimentos comerciais; fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, desde que, todos os actos aqui indicados sejam previamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: h) Dar ou tomar de arrendamento;
- Número ou marcador, página 17: i) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
- Número ou marcador, página 17: j) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
- Número ou marcador, página 17: k) Receber quaisquer garantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
- Número ou marcador, página 17: l) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
- Número ou marcador, página 17: m) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos;- n)Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
- Número ou marcador, página 17: o) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
- Número ou marcador, página 17: p) Fazer despachos nas alfandegas e assinar conhecimentos;
- Número ou marcador, página 17: q) Fazer nas direcções de finanças reclamações, impugnações e recursos;
- Número ou marcador, página 17: r) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
- Número ou marcador, página 17: s) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;-
- Número ou marcador, página 17: t) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 17: u) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; v)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 17: w) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral e do fiscal único;
- Texto do artigo, página 17: x) Fixar os termos e condições para efeitos de emissão de novos títulos de acções, no caso de perda ou destruição dos anteriores títulos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caso a administração seja desempenhada por um conselho de administração, este poderá, nos termos e limites da lei:
- Número ou marcador, página 18: a) Encarregar algum ou alguns dos administradores de se ocuparem de certas matérias da administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Delegar num ou mais administradores,
- Texto do artigo, página 18: a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Actos proibidos aos administradores)
- Número ou marcador, página 18: Um) Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo prévia autorização da assembleia geral, aos administradores é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades, celebrar negócios entre a sociedade e outras onde sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador que violar as suas obrigações decorrente do seu cargo, pode ser destituído, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações da administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 18: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de:
- Número ou marcador, página 18: a) Dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Um administrador e de um mandatário da sociedade agindo este nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 18: c) Dois mandatários dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Fiscal único
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 18: Um) O fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O fiscal único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao fiscal único:
- Número ou marcador, página 18: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Convocar a assembleia geral extraordinária quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 18: c) Fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
- Número ou marcador, página 18: e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade; f)Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 18: g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
- Número ou marcador, página 18: h) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 18: O mandato do fiscal único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 18: A remuneração do fiscal único é fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 18: As decisões do fiscal único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração ou oadministrador único após a prévia autorização da assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No exercício das suas funções, o fiscal único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Ano social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 18: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referencia a trinta e um de dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Quando o presidente da mesa da assembleia geral, o administrador único e o fiscal único forem pessoas colectivas, serão representados
- Texto do artigo, página 19: no exercício do cargo pelos indivíduos que indicarem, por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: Enquanto não forem eleitos os membros do conselho de administração, este, é constituído pelos seguintes membros: (i) Santosh Shetty, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração; (ii) Dewa Nand, na qualidade de Administrador; e (iii) António Silvestre Langa, na qualidade de Administrador.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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