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Texto do artigo · p. 19 Ernest & Fernando Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791838 uma entidade denominada, Ernest & Fernando Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Sérgio Manuel Fernando, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100008436Q, de 17 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Justino Ernesto Tonela, casado, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010399906895S, de 25 de Fevereiro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, ao abrigo da lei, de comum acordo e por unanimidade o presente contrato de Sociedade da Ernest & Fernando Investimento Limitada, que se regerá pelas cláusulas contratuais que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Ernest & Fernando Investimento, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Rua Mateus Sansão Mutemba n.º 48, 1.º andar único, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 Asociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partirda data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto: Gestão de Participações Sociais de outroas
Texto do artigo · p. 19 Sociedades (SGPS);
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duasquotasiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Fernando equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma outra quota com o valor nominal de dezmil meticais, pertencente ao sócio Justino Ernesto Tonela, equivalente acinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre
Texto do artigo · p. 20 os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida por um dos administradores, podendo ser sócio ou não, a ser nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas àSociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos por duas assinaturasdos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da Empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Representação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço
Texto do artigo · p. 20 Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades
Texto do artigo · p. 20 e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 20 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Omissão
Texto do artigo · p. 20 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ernest & Fernando Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791838 uma entidade denominada, Ernest & Fernando Investimento, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Sérgio Manuel Fernando, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100008436Q, de 17 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Justino Ernesto Tonela, casado, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010399906895S, de 25 de Fevereiro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: É celebrado, ao abrigo da lei, de comum acordo e por unanimidade o presente contrato de Sociedade da Ernest & Fernando Investimento Limitada, que se regerá pelas cláusulas contratuais que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ernest & Fernando Investimento, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Rua Mateus Sansão Mutemba n.º 48, 1.º andar único, nesta cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: Asociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partirda data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto da sociedade
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto: Gestão de Participações Sociais de outroas
  16. Texto do artigo, página 19: Sociedades (SGPS);
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: Capital social
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duasquotasiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Fernando equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 19: b) Uma outra quota com o valor nominal de dezmil meticais, pertencente ao sócio Justino Ernesto Tonela, equivalente acinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: Cessão e divisão do capital
  27. Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre
  28. Texto do artigo, página 20: os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida por um dos administradores, podendo ser sócio ou não, a ser nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas àSociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos por duas assinaturasdos sócios.
  34. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da Empresa, já definidos.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: Representação
  40. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 20: Balanço
  46. Texto do artigo, página 20: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades
  47. Texto do artigo, página 20: e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 20: Exoneração dos sócios
  50. Texto do artigo, página 20: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da Assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 20: Omissão
  53. Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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