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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Solda Ferro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793296 uma entidade denominada, Solda Ferro-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: João Fernando Nhambirre, no estado civil de Solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, bairro Matola “A”, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104047159J, emitido em Maputo, aos 11 de Junho de 2013. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Solda Ferro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Tchumene, Parcela numero 3380, Talhão 26.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da administração, a sociedade podem abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
- Texto do artigo, página 20: da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal: serralharia, mecânica e bate chapa pintura. Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000 ,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio João Fernando Nhambirre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração serão compostos por um administrador.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 20: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único João Fernando Nhambirre.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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