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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Linhas de Petróleo e Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788691 uma entidade denominada, Linhas de Petroleo e EnergiaSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Beatriz Manuel Meigos de Zumbire, viúva, natural da Beira, residente em Maputo, no Bairro da sommerschield, Rua João de Barros n.º 30, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993223Q, emitido aos 2 de Junho de 2015, na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo seguinte contrato constituiu uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Linhas de Petróleo e Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro da Sommerschield, Rua João de Barros n.º 30, cidade de Maputo, podendo transferir-se para outro local e abrir ou encerrar delegações, sucursais ou outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de múltiplas actividades a saber:
- Número ou marcador, página 21: a) Exploração e comercialização de petróleo e seus derivados.
- Número ou marcador, página 21: b) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento e armazenamento de combustível;
- Número ou marcador, página 21: d) Construção de infra-estruturas (viadutos e pipelines e bombas de combustível).
- Texto do artigo, página 21: Na área de energia, a sociedade tem ainda por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção de infra-estruturas para fornecimento de energia e montagem de sinas luminosos;
- Número ou marcador, página 21: b) Fabrico e comercialização de equipamentos e acessórios para fins de energia; c)Construção de barragens hidroeléctricas e facilitação de meios para o seu fornecimento.
- Número ou marcador, página 21: d) Processamento de resíduos para fins energéticos;
- Número ou marcador, página 21: e) Investimento e participações;
- Número ou marcador, página 21: f) Tornar-se sócio de responsabilidade limitada em sociedades colectivas, sociedades por quotas e sociedades anónimas;
- Número ou marcador, página 21: g) Investir-se na produção e comercialização de gás e na exploração de pedra;
- Número ou marcador, página 21: h) Investir-se na mineração, fabrico, separação de minerais, transformação de minerais, fusão de minerais, revestimento de minerais, exploração mineira.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, bem como fazer parte de consórcios, tanto nacionais como internacionais.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo de começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Beatriz Manuel Meigos de Zumbire.
- Texto do artigo, página 21: Paragrafo primeiro: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Texto do artigo, página 21: Paragrafo segundo: Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimento)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou
- Texto do artigo, página 21: administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: Direcção geral
- Texto do artigo, página 21: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o Director Geral devidamente credenciado.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 21: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestações de contas
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para
- Texto do artigo, página 22: constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que se for necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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