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Texto do artigo · p. 21 Linhas de Petróleo e Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788691 uma entidade denominada, Linhas de Petroleo e EnergiaSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Beatriz Manuel Meigos de Zumbire, viúva, natural da Beira, residente em Maputo, no Bairro da sommerschield, Rua João de Barros n.º 30, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993223Q, emitido aos 2 de Junho de 2015, na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo seguinte contrato constituiu uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Linhas de Petróleo e Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro da Sommerschield, Rua João de Barros n.º 30, cidade de Maputo, podendo transferir-se para outro local e abrir ou encerrar delegações, sucursais ou outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de múltiplas actividades a saber:
Número ou marcador · p. 21 a) Exploração e comercialização de petróleo e seus derivados.
Número ou marcador · p. 21 b) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento e armazenamento de combustível;
Número ou marcador · p. 21 d) Construção de infra-estruturas (viadutos e pipelines e bombas de combustível).
Texto do artigo · p. 21 Na área de energia, a sociedade tem ainda por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção de infra-estruturas para fornecimento de energia e montagem de sinas luminosos;
Número ou marcador · p. 21 b) Fabrico e comercialização de equipamentos e acessórios para fins de energia; c)Construção de barragens hidroeléctricas e facilitação de meios para o seu fornecimento.
Número ou marcador · p. 21 d) Processamento de resíduos para fins energéticos;
Número ou marcador · p. 21 e) Investimento e participações;
Número ou marcador · p. 21 f) Tornar-se sócio de responsabilidade limitada em sociedades colectivas, sociedades por quotas e sociedades anónimas;
Número ou marcador · p. 21 g) Investir-se na produção e comercialização de gás e na exploração de pedra;
Número ou marcador · p. 21 h) Investir-se na mineração, fabrico, separação de minerais, transformação de minerais, fusão de minerais, revestimento de minerais, exploração mineira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, bem como fazer parte de consórcios, tanto nacionais como internacionais.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo de começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Beatriz Manuel Meigos de Zumbire.
Texto do artigo · p. 21 Paragrafo primeiro: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Texto do artigo · p. 21 Paragrafo segundo: Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro: A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou
Texto do artigo · p. 21 administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo segundo. O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo terceiro. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Direcção geral
Texto do artigo · p. 21 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o Director Geral devidamente credenciado.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo segundo. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestações de contas
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo segundo: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para
Texto do artigo · p. 22 constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que se for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Linhas de Petróleo e Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788691 uma entidade denominada, Linhas de Petroleo e EnergiaSociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Beatriz Manuel Meigos de Zumbire, viúva, natural da Beira, residente em Maputo, no Bairro da sommerschield, Rua João de Barros n.º 30, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993223Q, emitido aos 2 de Junho de 2015, na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: Que pelo seguinte contrato constituiu uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Linhas de Petróleo e Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro da Sommerschield, Rua João de Barros n.º 30, cidade de Maputo, podendo transferir-se para outro local e abrir ou encerrar delegações, sucursais ou outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de múltiplas actividades a saber:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Exploração e comercialização de petróleo e seus derivados.
  13. Número ou marcador, página 21: b) Transporte e logística;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento e armazenamento de combustível;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Construção de infra-estruturas (viadutos e pipelines e bombas de combustível).
  16. Texto do artigo, página 21: Na área de energia, a sociedade tem ainda por objecto as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Construção de infra-estruturas para fornecimento de energia e montagem de sinas luminosos;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Fabrico e comercialização de equipamentos e acessórios para fins de energia; c)Construção de barragens hidroeléctricas e facilitação de meios para o seu fornecimento.
  19. Número ou marcador, página 21: d) Processamento de resíduos para fins energéticos;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Investimento e participações;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Tornar-se sócio de responsabilidade limitada em sociedades colectivas, sociedades por quotas e sociedades anónimas;
  22. Número ou marcador, página 21: g) Investir-se na produção e comercialização de gás e na exploração de pedra;
  23. Número ou marcador, página 21: h) Investir-se na mineração, fabrico, separação de minerais, transformação de minerais, fusão de minerais, revestimento de minerais, exploração mineira.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, bem como fazer parte de consórcios, tanto nacionais como internacionais.
  25. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  26. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo de começo a partir da data da presente escritura.
  28. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  30. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Beatriz Manuel Meigos de Zumbire.
  32. Texto do artigo, página 21: Paragrafo primeiro: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  33. Texto do artigo, página 21: Paragrafo segundo: Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  34. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  35. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimento)
  36. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  37. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  38. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  39. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou
  40. Texto do artigo, página 21: administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  41. Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
  42. Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  44. Texto do artigo, página 21: Direcção geral
  45. Texto do artigo, página 21: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  47. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  48. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o Director Geral devidamente credenciado.
  49. Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  51. Texto do artigo, página 21: Disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  53. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestações de contas
  54. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  55. Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  56. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  57. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  58. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para
  59. Texto do artigo, página 22: constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que se for necessário reintegrá-la.
  60. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  61. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  62. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  63. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  65. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  66. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  67. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  68. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  69. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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