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Texto do artigo · p. 22 Bracara Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793067 uma entidade denominada, Bracara Augusto-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 João Filipe Assunção Branco Sobrinho Morales, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N896746 emitido em Lisboa aos 1 de Outubro de 2015, valido até 1 de Outubro de 2020, e residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Bracara Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1040, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de consultoria de gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 22 b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá deter participações sociais em outras actividades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação constituída e nos teros que vierem a ser acordados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio João Filipe Assunção Branco Sobrinho Morales, correspondente a cem por cento do capital;
Número ou marcador · p. 22 b) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um Administrador único que poderá ser sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato do administrador tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pela assinatura do seu procurador, por ele nomeado, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Bracara Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793067 uma entidade denominada, Bracara Augusto-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: João Filipe Assunção Branco Sobrinho Morales, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N896746 emitido em Lisboa aos 1 de Outubro de 2015, valido até 1 de Outubro de 2020, e residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Bracara Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1040, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de consultoria de gestão de empresas;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Participações sociais)
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá deter participações sociais em outras actividades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação constituída e nos teros que vierem a ser acordados.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio João Filipe Assunção Branco Sobrinho Morales, correspondente a cem por cento do capital;
  23. Número ou marcador, página 22: b) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um Administrador único que poderá ser sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato do administrador tem a duração indeterminada.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pela assinatura do seu procurador, por ele nomeado, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  33. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O técnico, Ilegível.
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