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Texto do artigo · p. 23 Tudo Ok, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782480 uma entidade denominada, Tudo Ok, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Ussene José da Conceição, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 8 de Maio de 1989, portador do Bilhete de Identificação n.º 110200185919B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Setembro de 2015, solteiro, residente no bairro de Xipamanine, quarteirão 58, casa n.º 4;
Texto do artigo · p. 23 Samira Abdul Latifo Abdula Franco, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 29 de Maio de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100389370F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 8 de Setembro de 2015, casada com o senhor José Franco, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 720, 7.º andar esquerdo, no bairro Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 23 Celebra-se o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma Tudo Ok, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Ernesto Paulo n.º 5177.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpezas conservação e manutenção em edificios, e outros serviços congéneres, agenciamento de empregados domésticos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de duzentos mil meticais, e dividido em duas quotas iguais, uma de cem mil meticais da sócia Samira Abdul Latifo Abdula Franco; e outra de cem mil meticais do sócio Ussene José da Conceição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Samira Abdul Latifo Abdula Franco e Ussene José da Conceição, desde já nomeados gerentes.
Texto do artigo · p. 23 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 23 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 23 e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 23 a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 23 b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do Código das Sociedades Comérciais; e
Número ou marcador · p. 24 c) Nos casos das alíneasc), d) e e), o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 24 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 24 Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 24 Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Tudo Ok, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782480 uma entidade denominada, Tudo Ok, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Ussene José da Conceição, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 8 de Maio de 1989, portador do Bilhete de Identificação n.º 110200185919B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Setembro de 2015, solteiro, residente no bairro de Xipamanine, quarteirão 58, casa n.º 4;
  5. Texto do artigo, página 23: Samira Abdul Latifo Abdula Franco, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 29 de Maio de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100389370F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 8 de Setembro de 2015, casada com o senhor José Franco, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 720, 7.º andar esquerdo, no bairro Polana Cimento.
  6. Texto do artigo, página 23: Celebra-se o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Tudo Ok, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Ernesto Paulo n.º 5177.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpezas conservação e manutenção em edificios, e outros serviços congéneres, agenciamento de empregados domésticos.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de duzentos mil meticais, e dividido em duas quotas iguais, uma de cem mil meticais da sócia Samira Abdul Latifo Abdula Franco; e outra de cem mil meticais do sócio Ussene José da Conceição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Samira Abdul Latifo Abdula Franco e Ussene José da Conceição, desde já nomeados gerentes.
  15. Texto do artigo, página 23: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 23: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 23: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  24. Número ou marcador, página 23: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  25. Número ou marcador, página 23: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  26. Número ou marcador, página 23: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
  28. Número ou marcador, página 23: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  29. Número ou marcador, página 23: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do Código das Sociedades Comérciais; e
  30. Número ou marcador, página 24: c) Nos casos das alíneasc), d) e e), o valor nominal da quota.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  32. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  35. Texto do artigo, página 24: Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 24: Disposições transitórias
  38. Texto do artigo, página 24: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  39. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O técnico, Ilegível.
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