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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Tudo Ok, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782480 uma entidade denominada, Tudo Ok, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Ussene José da Conceição, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 8 de Maio de 1989, portador do Bilhete de Identificação n.º 110200185919B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Setembro de 2015, solteiro, residente no bairro de Xipamanine, quarteirão 58, casa n.º 4;
- Texto do artigo, página 23: Samira Abdul Latifo Abdula Franco, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 29 de Maio de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100389370F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 8 de Setembro de 2015, casada com o senhor José Franco, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 720, 7.º andar esquerdo, no bairro Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 23: Celebra-se o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Tudo Ok, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Ernesto Paulo n.º 5177.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpezas conservação e manutenção em edificios, e outros serviços congéneres, agenciamento de empregados domésticos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de duzentos mil meticais, e dividido em duas quotas iguais, uma de cem mil meticais da sócia Samira Abdul Latifo Abdula Franco; e outra de cem mil meticais do sócio Ussene José da Conceição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Samira Abdul Latifo Abdula Franco e Ussene José da Conceição, desde já nomeados gerentes.
- Texto do artigo, página 23: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 23: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 23: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
- Número ou marcador, página 23: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
- Número ou marcador, página 23: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
- Número ou marcador, página 23: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do Código das Sociedades Comérciais; e
- Número ou marcador, página 24: c) Nos casos das alíneasc), d) e e), o valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 24: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Texto do artigo, página 24: Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 24: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O técnico, Ilegível.
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