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Texto do artigo · p. 24 Tiger Car-Rental, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792613 uma entidade denominada, Tiger Car-Rental, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Dinalva Marta Jorge, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e noventa e seis, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101023040P de vinte e três de Julho de dois mil e doze, válido vinte e três de Julho de
Texto do artigo · p. 24 dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal n.º 113246901.
Texto do artigo · p. 24 Segundo outorgante. Dércio Jorge Samuel, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e noventa e seis, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101509996 de vinte e três de Setembro de dois mil e onze, válido até vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato de sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Tiger Car-Rental, Limitada, constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade Limitada, regendose pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatoria de Entedades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, número trezentos e noventa e seis, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 24 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 b) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 24 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 24 d) A sociedade poderá desenvolver quaisquer actividades afins e/ ou complementares ao objecto principal, desde que deliberada e aceite pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 e) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto
Texto do artigo · p. 24 diferente da mesma, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de MT 20.000,00 (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de MT 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Dinalva Marta Jorge;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Dércio Jorge Samuel.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser deliberada por ambos sócios, não podendo um ceder a sua parte das quotas sem o consentimento do outro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecendencia, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de cedência das cotas por um dos sócios será dada prioridade de aquisição das mesmas aos sócios constituintes da sociedade. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, serão considerados nulos e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 25 c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ ou abandonar a sociedade ou cometer irregularidades das quais resulte prejuízos para o bom nome, crédito e interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para apreciação e modificação do balanço e contas do exercício findo e apresentação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral é convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, na qual especificara o dia, a hora e a respectiva ordem de trabalho, com antecedências mínimas de 30 (trinta) dias podendo se reduzir para 15 (quinze) dias para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, activa ou passivamente, será exercida por Dinalva Marta Jorge que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução e remuneração fixada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Tiger Car-Rental, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792613 uma entidade denominada, Tiger Car-Rental, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Dinalva Marta Jorge, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e noventa e seis, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101023040P de vinte e três de Julho de dois mil e doze, válido vinte e três de Julho de
  5. Texto do artigo, página 24: dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal n.º 113246901.
  6. Texto do artigo, página 24: Segundo outorgante. Dércio Jorge Samuel, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e noventa e seis, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101509996 de vinte e três de Setembro de dois mil e onze, válido até vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  7. Texto do artigo, página 24: O presente contrato de sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e duração)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Tiger Car-Rental, Limitada, constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade Limitada, regendose pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatoria de Entedades Legais.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, número trezentos e noventa e seis, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Aluguer de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Transporte de cargas;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Turismo;
  23. Número ou marcador, página 24: d) A sociedade poderá desenvolver quaisquer actividades afins e/ ou complementares ao objecto principal, desde que deliberada e aceite pela assembleia geral;
  24. Número ou marcador, página 24: e) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto
  25. Texto do artigo, página 24: diferente da mesma, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  26. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de MT 20.000,00 (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de MT 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Dinalva Marta Jorge;
  31. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Dércio Jorge Samuel.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser deliberada por ambos sócios, não podendo um ceder a sua parte das quotas sem o consentimento do outro.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecendencia, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de cedência das cotas por um dos sócios será dada prioridade de aquisição das mesmas aos sócios constituintes da sociedade. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, serão considerados nulos e de nenhum efeito.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o respectivo titular;
  42. Número ou marcador, página 25: b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo pessoa colectiva;
  43. Número ou marcador, página 25: c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ ou abandonar a sociedade ou cometer irregularidades das quais resulte prejuízos para o bom nome, crédito e interesse da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 25: d) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da Assembleia geral e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETIMO
  48. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para apreciação e modificação do balanço e contas do exercício findo e apresentação de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral é convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, na qual especificara o dia, a hora e a respectiva ordem de trabalho, com antecedências mínimas de 30 (trinta) dias podendo se reduzir para 15 (quinze) dias para a assembleia geral extraordinária.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, activa ou passivamente, será exercida por Dinalva Marta Jorge que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução e remuneração fixada.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  56. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 25: Três) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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