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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Chefs Restaurant & Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747367 uma entidade denominada, Chefs Restaurant & Bar, Limitada. Field Matanga, casado de nacionalidade
- Texto do artigo, página 27: zambiana, residente em Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 892, 3.º andar, flat 8, portador do DIRE n.º 11ZM00003195 A;
- Texto do artigo, página 27: Luster Kalima, casada, de nacionalidade zambiana, residente em Maputo na Avenida da Malhangalene, n’ 892, 3.º andar, flat 8, portadora do DIRE n.º 11ZM0003194 S,
- Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Chefs Restaurant & Bar, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no ângulo das Avenidas Vlademir Lenine, n.º 501 e Ho Chi Min, n.º 660, bairro Central, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração, confecção e fornecimento de comidas e outros serviços similares.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a duas quota, sendo a quota pertencente ao sócio Field Matanga de 90.000,00 MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% e do sócio Luster Kalima de 10.000,00 MT (dez mil meticias) correspondente a10 %.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 27: Não será exigível ao sócio qualquer pagamento complementar ou acessório, podendo, no entanto, o mesmo conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita à aprovação da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caso o sócio pretenda transmitir a terceiros parte da sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a Sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou com um representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Se a quota for arrestada, penhorada ou dada em penhor mercantil sem prévia
- Texto do artigo, página 27: autorização da sociedade, esta tem o direito de amortizar essa quota pelo valor que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Field Matanga, que desde já fica nomeado gerente, sem caução e com remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Três) A gerência pode delegar a gestão e constituir mandatários da sociedade por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único gerente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caso a sociedade constitua procuradores, poderá bastar a assinatura de um único procurador para obrigar a sociedade, conforme seja assim deliberado e assim conste da procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais e transitórias Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Despesas
- Texto do artigo, página 27: Ficam por conta da sociedade as despesas desta escritura, publicações e registo na competente conservatória.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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