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Texto do artigo · p. 27 Chefs Restaurant & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747367 uma entidade denominada, Chefs Restaurant & Bar, Limitada. Field Matanga, casado de nacionalidade
Texto do artigo · p. 27 zambiana, residente em Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 892, 3.º andar, flat 8, portador do DIRE n.º 11ZM00003195 A;
Texto do artigo · p. 27 Luster Kalima, casada, de nacionalidade zambiana, residente em Maputo na Avenida da Malhangalene, n’ 892, 3.º andar, flat 8, portadora do DIRE n.º 11ZM0003194 S,
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Chefs Restaurant & Bar, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no ângulo das Avenidas Vlademir Lenine, n.º 501 e Ho Chi Min, n.º 660, bairro Central, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração, confecção e fornecimento de comidas e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a duas quota, sendo a quota pertencente ao sócio Field Matanga de 90.000,00 MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% e do sócio Luster Kalima de 10.000,00 MT (dez mil meticias) correspondente a10 %.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Não será exigível ao sócio qualquer pagamento complementar ou acessório, podendo, no entanto, o mesmo conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita à aprovação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso o sócio pretenda transmitir a terceiros parte da sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a Sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou com um representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Se a quota for arrestada, penhorada ou dada em penhor mercantil sem prévia
Texto do artigo · p. 27 autorização da sociedade, esta tem o direito de amortizar essa quota pelo valor que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Field Matanga, que desde já fica nomeado gerente, sem caução e com remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência pode delegar a gestão e constituir mandatários da sociedade por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso a sociedade constitua procuradores, poderá bastar a assinatura de um único procurador para obrigar a sociedade, conforme seja assim deliberado e assim conste da procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais e transitórias Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Despesas
Texto do artigo · p. 27 Ficam por conta da sociedade as despesas desta escritura, publicações e registo na competente conservatória.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Chefs Restaurant & Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747367 uma entidade denominada, Chefs Restaurant & Bar, Limitada. Field Matanga, casado de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 27: zambiana, residente em Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 892, 3.º andar, flat 8, portador do DIRE n.º 11ZM00003195 A;
  4. Texto do artigo, página 27: Luster Kalima, casada, de nacionalidade zambiana, residente em Maputo na Avenida da Malhangalene, n’ 892, 3.º andar, flat 8, portadora do DIRE n.º 11ZM0003194 S,
  5. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Chefs Restaurant & Bar, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Sede social
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no ângulo das Avenidas Vlademir Lenine, n.º 501 e Ho Chi Min, n.º 660, bairro Central, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração, confecção e fornecimento de comidas e outros serviços similares.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a duas quota, sendo a quota pertencente ao sócio Field Matanga de 90.000,00 MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% e do sócio Luster Kalima de 10.000,00 MT (dez mil meticias) correspondente a10 %.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da gerência.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  24. Texto do artigo, página 27: Não será exigível ao sócio qualquer pagamento complementar ou acessório, podendo, no entanto, o mesmo conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita à aprovação da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso o sócio pretenda transmitir a terceiros parte da sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a Sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou com um representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 27: Quatro) Se a quota for arrestada, penhorada ou dada em penhor mercantil sem prévia
  31. Texto do artigo, página 27: autorização da sociedade, esta tem o direito de amortizar essa quota pelo valor que resultar do último balanço aprovado.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: Gerência
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Field Matanga, que desde já fica nomeado gerente, sem caução e com remuneração.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência pode delegar a gestão e constituir mandatários da sociedade por meio de procuração.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único gerente.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso a sociedade constitua procuradores, poderá bastar a assinatura de um único procurador para obrigar a sociedade, conforme seja assim deliberado e assim conste da procuração.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: Disposições finais e transitórias Dissolução
  43. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial e nos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 27: Despesas
  46. Texto do artigo, página 27: Ficam por conta da sociedade as despesas desta escritura, publicações e registo na competente conservatória.
  47. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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