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Texto do artigo · p. 28 Porto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793490 uma entidade denominada, Porto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Absalome Alberto Nhamuze, solteiro, natural de Banze Manja, residente na casa n.º 343, quarteirão 22, no bairro de Ndlavela, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102720971B emitido aos 10 de Janeiro de 2013.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 ( Denominação, sede e duração )
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Porto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, no bairro da Santa IsabelMali, quarteirão B2, casa n.º 5, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agênçias ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de realização de eventos podendo realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 20.000,00 MT, integralmente realizado e subscrito pelo único sócio, Abssalome Alberto Nhamunze.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituidos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio gerente Abssalome Alberto Nhamunze, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social conscide com o ano cívil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano
Texto do artigo · p. 29 e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 ( Dissolução e liquidação da sociedade )
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de dissolução por decisão do sócio, ele será o liquidatário e quanto aos bens sociais e valores apurados procerder-se-a conforme sua decisão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial vigente e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Porto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793490 uma entidade denominada, Porto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Absalome Alberto Nhamuze, solteiro, natural de Banze Manja, residente na casa n.º 343, quarteirão 22, no bairro de Ndlavela, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102720971B emitido aos 10 de Janeiro de 2013.
  4. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: ( Denominação, sede e duração )
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Porto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal e por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, no bairro da Santa IsabelMali, quarteirão B2, casa n.º 5, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agênçias ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de realização de eventos podendo realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (capital social)
  14. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00 MT, integralmente realizado e subscrito pelo único sócio, Abssalome Alberto Nhamunze.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade do sócio)
  17. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituidos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação)
  20. Texto do artigo, página 28: A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio gerente Abssalome Alberto Nhamunze, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social conscide com o ano cívil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  24. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano
  25. Texto do artigo, página 29: e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 29: ( Dissolução e liquidação da sociedade )
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de dissolução por decisão do sócio, ele será o liquidatário e quanto aos bens sociais e valores apurados procerder-se-a conforme sua decisão.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 29: Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial vigente e por demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O técnico, Ilegível.
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