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Texto do artigo · p. 5 Blindagens de MoçambiqueBDM, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756099 uma entidade denominada, Blindagens de MoçambiqueBDM, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Gabriel Fernando Agostinho Vicente, de 61 anos de idade, casado, filho de Fernando Agostinho Vicente e de Juliana António Vicente, natural de Vilanculos, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004797286I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Julho de 2014, residente na Avenida 4 de Outubro n.º 438, bairro George Dimitrov na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Ester da Conceição Cecília Bispo, de 47 anos de idade, casada, filha de João Wilson Bispo e de Cecília Camilo Muiambo, natural de Machava-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105008105311I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 12 de Janeiro de 2011, residente na Avenida 4 de Outubro n.º 438, bairro George Dimitrov na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social, sede e foro)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como denominação social, Blindagens de Moçambique – BDM, Limitada, com sede na Avenida 4 de Outubro n.º 438, bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social, Modificação e transformação de viaturas, blindagem de veículos, blindagem de acesso à edifícios (portas e janelas), construção de reboques, atrelados e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social será de 500.000MT (quinhentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas em moeda corrente no país, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Gabriel Fernando Agostinho Vicente, com 65% do capita social, correspondente a 325.000,00MT (trezentos vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 5 b) Ester da Conceição Cecília Bispo
Texto do artigo · p. 5 – 35%, com do capital social, correspondente a 175.000,00MT (cento e setenta cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Administração comercial)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Gabriel Fernando Agostinho Vicente.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Declaração do sócios)
Texto do artigo · p. 5 Para os efeitos do presente Contrato os sócios declaram estando assim justos e assinam este instrumento contratual em 3 (três) exemplares de igual forma e teor para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Blindagens de MoçambiqueBDM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756099 uma entidade denominada, Blindagens de MoçambiqueBDM, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Gabriel Fernando Agostinho Vicente, de 61 anos de idade, casado, filho de Fernando Agostinho Vicente e de Juliana António Vicente, natural de Vilanculos, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004797286I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Julho de 2014, residente na Avenida 4 de Outubro n.º 438, bairro George Dimitrov na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 5: Ester da Conceição Cecília Bispo, de 47 anos de idade, casada, filha de João Wilson Bispo e de Cecília Camilo Muiambo, natural de Machava-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105008105311I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 12 de Janeiro de 2011, residente na Avenida 4 de Outubro n.º 438, bairro George Dimitrov na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação social, sede e foro)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como denominação social, Blindagens de Moçambique – BDM, Limitada, com sede na Avenida 4 de Outubro n.º 438, bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social, Modificação e transformação de viaturas, blindagem de veículos, blindagem de acesso à edifícios (portas e janelas), construção de reboques, atrelados e outras actividades afins.
  12. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 5: O capital social será de 500.000MT (quinhentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas em moeda corrente no país, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Gabriel Fernando Agostinho Vicente, com 65% do capita social, correspondente a 325.000,00MT (trezentos vinte e cinco mil meticais);
  16. Número ou marcador, página 5: b) Ester da Conceição Cecília Bispo
  17. Texto do artigo, página 5: – 35%, com do capital social, correspondente a 175.000,00MT (cento e setenta cinco mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 5: (Administração comercial)
  20. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Gabriel Fernando Agostinho Vicente.
  21. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 5: (Filiais e outras dependências)
  23. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele.
  24. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  27. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 5: (Declaração do sócios)
  29. Texto do artigo, página 5: Para os efeitos do presente Contrato os sócios declaram estando assim justos e assinam este instrumento contratual em 3 (três) exemplares de igual forma e teor para o mesmo efeito.
  30. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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