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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Blindagens de MoçambiqueBDM, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756099 uma entidade denominada, Blindagens de MoçambiqueBDM, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Gabriel Fernando Agostinho Vicente, de 61 anos de idade, casado, filho de Fernando Agostinho Vicente e de Juliana António Vicente, natural de Vilanculos, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004797286I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Julho de 2014, residente na Avenida 4 de Outubro n.º 438, bairro George Dimitrov na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Ester da Conceição Cecília Bispo, de 47 anos de idade, casada, filha de João Wilson Bispo e de Cecília Camilo Muiambo, natural de Machava-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105008105311I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 12 de Janeiro de 2011, residente na Avenida 4 de Outubro n.º 438, bairro George Dimitrov na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social, sede e foro)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como denominação social, Blindagens de Moçambique – BDM, Limitada, com sede na Avenida 4 de Outubro n.º 438, bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social, Modificação e transformação de viaturas, blindagem de veículos, blindagem de acesso à edifícios (portas e janelas), construção de reboques, atrelados e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social será de 500.000MT (quinhentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas em moeda corrente no país, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Gabriel Fernando Agostinho Vicente, com 65% do capita social, correspondente a 325.000,00MT (trezentos vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 5: b) Ester da Conceição Cecília Bispo
- Texto do artigo, página 5: – 35%, com do capital social, correspondente a 175.000,00MT (cento e setenta cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Administração comercial)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Gabriel Fernando Agostinho Vicente.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Filiais e outras dependências)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: (Declaração do sócios)
- Texto do artigo, página 5: Para os efeitos do presente Contrato os sócios declaram estando assim justos e assinam este instrumento contratual em 3 (três) exemplares de igual forma e teor para o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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