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Texto do artigo · p. 29 Nayon Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100774437 uma entidade denominada, Nayon Engineering-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 29 Talente João Muzara, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100312886N, emitido aos 30 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, constitui uma sociedade,que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação Nayon Engineering Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede no Bairro Malhazine, Rua 9, quarteirao 17, n.º 165, rês-de-chão, cidade de Maputo podendo por deliberação da gerência abrir, ou encerrar, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade unipessoal será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objectivo
Texto do artigo · p. 30 A sociedade unipessoal tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 30 a)A sociedade tem como objectivo principal importação, exportação e comercialização de maquinas Industriais, pecas industriais e seus acessórios, bem como de viaturas; b)A comercialização de equipamentos e material eléctrico, equipamentos de instrumentação, automatização e robóticos industriais bem como seus acessórios;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamento industrial eléctrico, instrumentação, refrigeração e ar condicionado; d)Quaisquer outros negócios que resolva explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Texto do artigo · p. 30 O capital, integralmente, subscrito é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais que corresponde a quota única.
Texto do artigo · p. 30 A parte toda é pertencente a senhora Talente João Muzara, no valor de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa ou por capitalização de toda ou parte dos lucros e reservas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Cedência de quotas
Texto do artigo · p. 30 Se este não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor oferecer, gozando o novo cedente dos direitos correspondentes a sua participação na totalidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será ao cargo de uma só pessoa que desde já é nomeada como administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de gestão ordinária e extraordinária serão executados por ela ou poderá nomear alguém mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 30 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 30 Um)Dos lucros e perdas em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir-se reserva
Texto do artigo · p. 30 reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprindo com o disposto no número anterior a parte restante do lucro fica para sociaproprietária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução ou fusão
Texto do artigo · p. 30 A sociedade unipessoal só se dissolvera ou fundira nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dela os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade unipessoal com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÈCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Nayon Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100774437 uma entidade denominada, Nayon Engineering-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 29: Talente João Muzara, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100312886N, emitido aos 30 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, constitui uma sociedade,que se rege pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação Nayon Engineering Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede no Bairro Malhazine, Rua 9, quarteirao 17, n.º 165, rês-de-chão, cidade de Maputo podendo por deliberação da gerência abrir, ou encerrar, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade unipessoal será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua assinatura.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Objectivo
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade unipessoal tem por objectivo:
  12. Texto do artigo, página 30: a)A sociedade tem como objectivo principal importação, exportação e comercialização de maquinas Industriais, pecas industriais e seus acessórios, bem como de viaturas; b)A comercialização de equipamentos e material eléctrico, equipamentos de instrumentação, automatização e robóticos industriais bem como seus acessórios;
  13. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamento industrial eléctrico, instrumentação, refrigeração e ar condicionado; d)Quaisquer outros negócios que resolva explorar e sejam permitidos por lei.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: Capital
  16. Texto do artigo, página 30: O capital, integralmente, subscrito é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais que corresponde a quota única.
  17. Texto do artigo, página 30: A parte toda é pertencente a senhora Talente João Muzara, no valor de cinquenta mil meticais.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 30: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa ou por capitalização de toda ou parte dos lucros e reservas.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: Cedência de quotas
  23. Texto do artigo, página 30: Se este não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor oferecer, gozando o novo cedente dos direitos correspondentes a sua participação na totalidade.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: Gerência
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será ao cargo de uma só pessoa que desde já é nomeada como administradora com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de gestão ordinária e extraordinária serão executados por ela ou poderá nomear alguém mediante uma procuração.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETIMO
  29. Texto do artigo, página 30: Lucros e perdas
  30. Texto do artigo, página 30: Um)Dos lucros e perdas em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir-se reserva
  31. Texto do artigo, página 30: reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprindo com o disposto no número anterior a parte restante do lucro fica para sociaproprietária.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: Dissolução ou fusão
  35. Texto do artigo, página 30: A sociedade unipessoal só se dissolvera ou fundira nos termos fixados pela lei.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dela os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade unipessoal com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÈCIMO
  40. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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