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Texto do artigo · p. 32 BSB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100793415 uma entidade denominada, BSB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Único. Boubacar Sidi Barry, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de setúbal n.º 96, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170140P, emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 32 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de BSB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1980, 1.º andar, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sucursais e filias)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou
Texto do artigo · p. 33 qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por um período indeterminado tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) O exercício da actividade comercial, nomeadamente, comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 33 b) A exportação e importação;
Número ou marcador · p. 33 c) A prestação de serviços em diversas áreas de actuação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Boubacar Sidi Barry.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Boubacar Sidi Barry e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Alterações)
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá decidir por si a função, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do socio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal senão estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: BSB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100793415 uma entidade denominada, BSB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Único. Boubacar Sidi Barry, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de setúbal n.º 96, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170140P, emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  4. Texto do artigo, página 32: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de BSB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1980, 1.º andar, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sucursais e filias)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou
  12. Texto do artigo, página 33: qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por um período indeterminado tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 33: a) O exercício da actividade comercial, nomeadamente, comércio a grosso e a retalho;
  20. Número ou marcador, página 33: b) A exportação e importação;
  21. Número ou marcador, página 33: c) A prestação de serviços em diversas áreas de actuação.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Boubacar Sidi Barry.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
  28. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Boubacar Sidi Barry e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  34. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: (Alterações)
  37. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá decidir por si a função, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do socio.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 33: (Resultado e sua aplicação)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal senão estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação do sócio.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  48. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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