Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Lash Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793326 uma entidade denominada, Lash Agency, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 33 Gildo Armando Jane Niquice, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104964680J, emitido aos 10 de Setembro de 2014, válido até 10 de Setembro de 2019, residente na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique – Bairro do Jardim,
Texto do artigo · p. 33 Ashley das Rosas Orlando Massingue, solteira, portadora do Passaporte n.º 12AC59566, emitido aos 28 de Novembro de 2013, válido até 28 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Algodão n.º 55.
Texto do artigo · p. 33 Considerando que:
Texto do artigo · p. 33 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lash Agency, Limitada, cujo objecto principal se circunscreve às actividades de consultoria e prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 33 b) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique – Bairro do Jardim, Rua dos Citrinos, Maputo, República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 33 c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, que corresponde ao somatório de duas quotas, uma no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente ao Gildo Armando Jane Niquice, outra no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social totalmente subscrito e realizado pertencente a Ashley das Rosas Orlando Massingue.
Texto do artigo · p. 33 As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Lash Agency, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique – bairro do Jardim, Rua do Citrinos, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente acto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria comercial, financeira e de negócios e prestação de serviços nas áreas de marketing, vendas e publicidade;
Número ou marcador · p. 34 b) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Armando Jane Niquice;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ashley das Rosas Orlando Massingue;
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administração composta pelo senhor Gildo Armando Jane Niquice que passa a exercer o cargo de director-geral e pela senhora Ashley das Rosas Orlando Massingue que passa a exercer o cargo de administradora.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos de mero expediente podem ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela administradora.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Lash Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793326 uma entidade denominada, Lash Agency, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Gildo Armando Jane Niquice, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104964680J, emitido aos 10 de Setembro de 2014, válido até 10 de Setembro de 2019, residente na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique – Bairro do Jardim,
  4. Texto do artigo, página 33: Ashley das Rosas Orlando Massingue, solteira, portadora do Passaporte n.º 12AC59566, emitido aos 28 de Novembro de 2013, válido até 28 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Algodão n.º 55.
  5. Texto do artigo, página 33: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 33: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lash Agency, Limitada, cujo objecto principal se circunscreve às actividades de consultoria e prestação de serviços;
  7. Texto do artigo, página 33: b) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique – Bairro do Jardim, Rua dos Citrinos, Maputo, República de Moçambique;
  8. Texto do artigo, página 33: c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, que corresponde ao somatório de duas quotas, uma no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente ao Gildo Armando Jane Niquice, outra no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social totalmente subscrito e realizado pertencente a Ashley das Rosas Orlando Massingue.
  9. Texto do artigo, página 33: As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Lash Agency, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique – bairro do Jardim, Rua do Citrinos, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente acto.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria comercial, financeira e de negócios e prestação de serviços nas áreas de marketing, vendas e publicidade;
  21. Número ou marcador, página 34: b) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Armando Jane Niquice;
  26. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ashley das Rosas Orlando Massingue;
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 34: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administração composta pelo senhor Gildo Armando Jane Niquice que passa a exercer o cargo de director-geral e pela senhora Ashley das Rosas Orlando Massingue que passa a exercer o cargo de administradora.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente podem ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela administradora.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.