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Texto do artigo · p. 37 Ka – Zinha Musica e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100496097 uma entidade denominada, Ka-Zinha Musica e Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Maria Luísa Mahuinga Macucha, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104187284F emitido aos 9 de Julho de 2013, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, casada, natural de Maputo e residente em Maputo, Av./Rua: Paiva Conceiro/ UDENAMO, n.º 378;
Texto do artigo · p. 37 Artur dos Santos Macucha, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101758620B emitido aos 20 de Dezembro de 2011, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, Av./Rua: Paiva Conceiro/ UDENAMO, n.º 378;
Texto do artigo · p. 37 João Carlos Macucha, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101758621S emitido aos 20 de Dezembro de 2011, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, Av./Rua: Paiva Conceiro/ UDENAMO, n.º 378;
Texto do artigo · p. 37 Criam a sociedade que adota a denominação Ka-Zinha Musica e Eventos, Limitada assim estruturada:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede, objecto responsabilidade das partes
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominacao)
Texto do artigo · p. 37 Ka-Zinha Música e Eventos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no Bairro Nkobe, Posto Administrativo da Machava, parcela n.º 721/talhões n.º 345 s 350, Município da Matola, podendo, na prossecução do seu objecto, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgar necessário, dentro e fora do pais nos termos legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessória do seu objecto adequadas aos títulos e participações e gerir, nomeadamente a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos de gestão financeira, administrativa, de agenciamento, consignações, proceramente e mediação e intermediação comercial as sociedades por ela participadas ou que com ela tenham celebrado um contrato de gestão e realização de estudos de viabilidade por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido imóvel outro tipo de sociedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultoria em organização de eventos;
Número ou marcador · p. 37 b) Explorar duma casa de pasto “Discoteca”;
Número ou marcador · p. 37 c) Proporcionar música ao vivo;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 37 f) Mediação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Responsabilidade das partes)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios acordam em trabalhar juntos, cada parte a desempenhar o seu papel visando atingir objectivos e benéficos comuns.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios moçambicanos irão contribuir na perícia e facilitações, contactos com pessoas certas, uso do conhecimento do “terreno” visando o estabelecimento do projecto e fortalecer a sociedade no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 37 Três) A participação moçambicana será de acordo com as suas capacidades facilmente derivadas de um melhor conhecimento da realidade local.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Cabe ainda a parte moçambicana facilitar todos os procedimentos envolvidos nas operações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A empresa Ka-Zinha Música e Eventos ira contribuir no financiamento do projecto, gestão e identificação do mercado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e de investimento
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à cem por cento do capital social subdividido por quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencente à socia Maria Luísa Mahuinga Macucha;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Artur dos Santos Macucha;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Macucha.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá fazer parcerias com outras pessoas colectivas ou singulares mediante o acordo dos sócio em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital de investimento)
Número ou marcador · p. 38 Um) Para a realização do objectivo social, a Ka-Zinha Música e Eventos, Limitada irá assumir o financiamento em condições a serem acordadas pelas partes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital de investimento não tem, de nenhuma forma, qualquer relação com o capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quotas total ou parcial ser feita mediante a deliberação consensual dos sócios em assembleia geral, traduzido numa acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em casos de aquisição de fundos de investimento usando instituições financeiras, a sociedade poderá proceder a amortização do capital de investimento nos termos e condições fixados pelas respectivas instituições financeiras mediante os acordos estabelecidos com as mesmas fontes de financiamento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de cedência de quotas ou desistência do pacto social, a amortização poderá ser feita mediante o acordo com o sócio cedente ou desistente, fixando-se no acordo o preço e as condições ou modalidade de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 Três) A amortização poderá ainda ocorrer com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto ou penhora de quota, sendo, neste caso a amortização efectuada pelo valor contabilizado da quota com base no último balanço aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A deliberação social que tiver por objecto a amortização de quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral será convocada e dirigido por um presidente de mesa, o qual será eleito de entre os sócios, com um mandato de um ano.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano, para apreciação, aprovação, modificação e/ou análise da performance dos projectos relacionados com o seu objecto, balanço das contas do exercício anual e tratamento de outros assuntos importantes, e/ou extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Três) A convocação da assembleia geral deverá ser feita com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, cuja participação é obrigatória, salvo a ausência por motivos devidamente justificados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração das empresas/objecto da sociedade será exercida por um corpo de directores, de entre os quais dois indicados pela Ka-Zinha Música e Eventos, Limitada, de entre os quais um terá a responsabilidade de director-geral executivo, o qual fará a gestão diária da respectiva empresa coadjuvado pelo corpo de directores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O corpo de directores presta contas a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo corpo de directores, podendo/ querendo, a assembleia geral nomear os procuradores e/ou delegar poderes a uma empresa da advocacia, por meio de uma acta de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Na prossecução do objecto da sociedade, a assembleia geral irá deliberar sobre a criação das empresas, sua forma de organização e funcionamento para o cumprimento da missão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral delibera por maioria absoluta, ou por consenso.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 38 a) Criação dos órgãos e/ou empresas para a prossecução do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 c) Fusão, transformação, dissolução;
Número ou marcador · p. 38 d) A subscrição ou aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 38 e) Deliberação sobre as contas dos resultados das suas empresas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 38 fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Recomendações)
Texto do artigo · p. 38 O encerramento do exercício financeiro anual deverá ser precedido por uma auditoria independente, a qual será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Em casos de conflitos, os sócios acordam resolver na base amigável e/ou criar uma comissão de arbitragem. No caso de falta de entendimento, recorrerão aos tribunais jurisdicionais do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolverá por decisão unânime dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Ka – Zinha Musica e Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100496097 uma entidade denominada, Ka-Zinha Musica e Eventos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Maria Luísa Mahuinga Macucha, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104187284F emitido aos 9 de Julho de 2013, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, casada, natural de Maputo e residente em Maputo, Av./Rua: Paiva Conceiro/ UDENAMO, n.º 378;
  4. Texto do artigo, página 37: Artur dos Santos Macucha, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101758620B emitido aos 20 de Dezembro de 2011, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, Av./Rua: Paiva Conceiro/ UDENAMO, n.º 378;
  5. Texto do artigo, página 37: João Carlos Macucha, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101758621S emitido aos 20 de Dezembro de 2011, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, Av./Rua: Paiva Conceiro/ UDENAMO, n.º 378;
  6. Texto do artigo, página 37: Criam a sociedade que adota a denominação Ka-Zinha Musica e Eventos, Limitada assim estruturada:
  7. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede, objecto responsabilidade das partes
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Denominacao)
  10. Texto do artigo, página 37: Ka-Zinha Música e Eventos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no Bairro Nkobe, Posto Administrativo da Machava, parcela n.º 721/talhões n.º 345 s 350, Município da Matola, podendo, na prossecução do seu objecto, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgar necessário, dentro e fora do pais nos termos legais.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessória do seu objecto adequadas aos títulos e participações e gerir, nomeadamente a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos de gestão financeira, administrativa, de agenciamento, consignações, proceramente e mediação e intermediação comercial as sociedades por ela participadas ou que com ela tenham celebrado um contrato de gestão e realização de estudos de viabilidade por conta de outrem.
  18. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido imóvel outro tipo de sociedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
  19. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Consultoria em organização de eventos;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Explorar duma casa de pasto “Discoteca”;
  22. Número ou marcador, página 37: c) Proporcionar música ao vivo;
  23. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 37: e) Agenciamento;
  25. Número ou marcador, página 37: f) Mediação e intermediação comercial.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Responsabilidade das partes)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios acordam em trabalhar juntos, cada parte a desempenhar o seu papel visando atingir objectivos e benéficos comuns.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios moçambicanos irão contribuir na perícia e facilitações, contactos com pessoas certas, uso do conhecimento do “terreno” visando o estabelecimento do projecto e fortalecer a sociedade no território moçambicano.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) A participação moçambicana será de acordo com as suas capacidades facilmente derivadas de um melhor conhecimento da realidade local.
  31. Número ou marcador, página 37: Quatro) Cabe ainda a parte moçambicana facilitar todos os procedimentos envolvidos nas operações.
  32. Número ou marcador, página 37: Cinco) A empresa Ka-Zinha Música e Eventos ira contribuir no financiamento do projecto, gestão e identificação do mercado.
  33. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e de investimento
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à cem por cento do capital social subdividido por quotas iguais assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencente à socia Maria Luísa Mahuinga Macucha;
  38. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Artur dos Santos Macucha;
  39. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Macucha.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá fazer parcerias com outras pessoas colectivas ou singulares mediante o acordo dos sócio em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 38: (Capital de investimento)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) Para a realização do objectivo social, a Ka-Zinha Música e Eventos, Limitada irá assumir o financiamento em condições a serem acordadas pelas partes.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital de investimento não tem, de nenhuma forma, qualquer relação com o capital social.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  48. Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas total ou parcial ser feita mediante a deliberação consensual dos sócios em assembleia geral, traduzido numa acta assinada por todos os sócios.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 38: (Amortização)
  51. Número ou marcador, página 38: Um) Em casos de aquisição de fundos de investimento usando instituições financeiras, a sociedade poderá proceder a amortização do capital de investimento nos termos e condições fixados pelas respectivas instituições financeiras mediante os acordos estabelecidos com as mesmas fontes de financiamento.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de cedência de quotas ou desistência do pacto social, a amortização poderá ser feita mediante o acordo com o sócio cedente ou desistente, fixando-se no acordo o preço e as condições ou modalidade de pagamento.
  53. Número ou marcador, página 38: Três) A amortização poderá ainda ocorrer com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto ou penhora de quota, sendo, neste caso a amortização efectuada pelo valor contabilizado da quota com base no último balanço aprovado pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 38: Quatro) A deliberação social que tiver por objecto a amortização de quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  55. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral será convocada e dirigido por um presidente de mesa, o qual será eleito de entre os sócios, com um mandato de um ano.
  59. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano, para apreciação, aprovação, modificação e/ou análise da performance dos projectos relacionados com o seu objecto, balanço das contas do exercício anual e tratamento de outros assuntos importantes, e/ou extraordinariamente sempre que for necessário.
  60. Número ou marcador, página 38: Três) A convocação da assembleia geral deverá ser feita com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, cuja participação é obrigatória, salvo a ausência por motivos devidamente justificados.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  63. Número ou marcador, página 38: Um) A administração das empresas/objecto da sociedade será exercida por um corpo de directores, de entre os quais dois indicados pela Ka-Zinha Música e Eventos, Limitada, de entre os quais um terá a responsabilidade de director-geral executivo, o qual fará a gestão diária da respectiva empresa coadjuvado pelo corpo de directores.
  64. Número ou marcador, página 38: Dois) O corpo de directores presta contas a assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 38: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo corpo de directores, podendo/ querendo, a assembleia geral nomear os procuradores e/ou delegar poderes a uma empresa da advocacia, por meio de uma acta de deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 38: Quatro) Na prossecução do objecto da sociedade, a assembleia geral irá deliberar sobre a criação das empresas, sua forma de organização e funcionamento para o cumprimento da missão.
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 38: (Deliberação)
  69. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral delibera por maioria absoluta, ou por consenso.
  70. Número ou marcador, página 38: Dois) Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
  71. Número ou marcador, página 38: a) Criação dos órgãos e/ou empresas para a prossecução do objecto da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 38: b) Alteração dos estatutos;
  73. Número ou marcador, página 38: c) Fusão, transformação, dissolução;
  74. Número ou marcador, página 38: d) A subscrição ou aquisição de participações sociais;
  75. Número ou marcador, página 38: e) Deliberação sobre as contas dos resultados das suas empresas.
  76. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  79. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  80. Texto do artigo, página 38: fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 38: (Recomendações)
  83. Texto do artigo, página 38: O encerramento do exercício financeiro anual deverá ser precedido por uma auditoria independente, a qual será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  84. Texto do artigo, página 38: Em casos de conflitos, os sócios acordam resolver na base amigável e/ou criar uma comissão de arbitragem. No caso de falta de entendimento, recorrerão aos tribunais jurisdicionais do respectivo objecto.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolverá por decisão unânime dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na deliberação dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 38: (Omissos)
  90. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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