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Texto do artigo · p. 40 Moriá Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792796 uma entidade denominada, Moriá Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Edgar Luís Cossa, de nacionalidade moçambicana, casado, filho de Luís das Neves e de Maria Uamusse natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 19 Praceta Monteiro, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100239667N, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, aos 24 de Outubro de 2016;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Domingos Salomão Mate, solteiro, filho de Salomão Daniel Mate e de Raquelina Chauque, natural de Chibuto, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida do trabalho n.º 517, no Distrito Municipal 2 – Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200302274C, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, aos 8 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 40 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Moriá Trading, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme. n.º 945, 1.º andar, Malhangalene A.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas, diversas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 40 b) Produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de insumos agro-pecuários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 40 c) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de bens e serviços informáticos, gráficos, agro-pecuários, eléctricos e electrodomésticos entre outros;
Número ou marcador · p. 41 d) Importação, exportação, distribuição e venda de combustíveis diversos e seus derivados a todos os níveis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade irá realizar prestação de serviços e consultoria em todas as áreas do seu objecto. A sociedade poderá, também, participar no capital de outras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital integralmente, subscrito e realizado em dinheiro no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma pertencente ao sócio Edgar Luís Cossa, no valor de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta e por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma pertencente ao sócio Domingos Salomão Mate, no valor de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta e por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Edgar Luís Cossa, como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Moriá Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792796 uma entidade denominada, Moriá Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Edgar Luís Cossa, de nacionalidade moçambicana, casado, filho de Luís das Neves e de Maria Uamusse natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 19 Praceta Monteiro, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100239667N, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, aos 24 de Outubro de 2016;
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo. Domingos Salomão Mate, solteiro, filho de Salomão Daniel Mate e de Raquelina Chauque, natural de Chibuto, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida do trabalho n.º 517, no Distrito Municipal 2 – Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200302274C, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, aos 8 de Janeiro de 2016.
  6. Texto do artigo, página 40: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Moriá Trading, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme. n.º 945, 1.º andar, Malhangalene A.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: Duração
  12. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: Objecto
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas, diversas e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de insumos agro-pecuários e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 40: c) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de bens e serviços informáticos, gráficos, agro-pecuários, eléctricos e electrodomésticos entre outros;
  19. Número ou marcador, página 41: d) Importação, exportação, distribuição e venda de combustíveis diversos e seus derivados a todos os níveis.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade irá realizar prestação de serviços e consultoria em todas as áreas do seu objecto. A sociedade poderá, também, participar no capital de outras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 41: Capital social
  23. Texto do artigo, página 41: O capital integralmente, subscrito e realizado em dinheiro no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 41: a) Uma pertencente ao sócio Edgar Luís Cossa, no valor de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta e por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 41: b) Uma pertencente ao sócio Domingos Salomão Mate, no valor de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta e por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 41: Aumento de capital
  28. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 41: Administração, gestão e representação
  35. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Edgar Luís Cossa, como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 41: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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