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Texto do artigo · p. 41 Rivers Mine, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100781263, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rivers Mine, Limitada, constituída por Erasto Alberto Roía, solteiro, maior, natural de cidade de Tete, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro M’padué, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100459416A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Julho de 2016 e Raimundo Calicokha Chale, solteiro, maior, natural de M’padué - Tete, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em
Texto do artigo · p. 41 Tete, Bairro M’padué, titular do Bilhete de Identidade n.º 05100279814A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 17 de Novembro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Rivers Mine, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede, em Tete, no Bairro Josina Machel, Avenida da Independência, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 41 b) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 41 c) Venda de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 41 d) Venda de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 41 e) Compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 41 f) Venda de maquinaria e equipamento mineiro;
Número ou marcador · p. 41 g) Prestação de serviço de consultoria em geologia, geofísica e hidrogeologia;
Número ou marcador · p. 41 h) Prestação de serviço de tipografia;
Número ou marcador · p. 41 i) Aluguer de equipamento mineiro e de construção civil;
Número ou marcador · p. 41 j) Com importação exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido por duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor normal de setenta e cinco mil meticais, correspondente á 75% do capital pertencente ao sócio Erasto Alberto Roía;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente á 25% do capital pertencente ao sócio Raimundo Calicokha Chale.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócio; Erasto Alberto Roía e Raimundo Calicokha Chale, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dois administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas e ónus)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na procuração o valor das quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá amortizar as quotas nos casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 42 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência á trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o fórum do tribunal.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 8 de Novembro de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 42 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Rivers Mine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100781263, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rivers Mine, Limitada, constituída por Erasto Alberto Roía, solteiro, maior, natural de cidade de Tete, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro M’padué, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100459416A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Julho de 2016 e Raimundo Calicokha Chale, solteiro, maior, natural de M’padué - Tete, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em
  3. Texto do artigo, página 41: Tete, Bairro M’padué, titular do Bilhete de Identidade n.º 05100279814A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 17 de Novembro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Tipo de firma e duração)
  6. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Rivers Mine, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Mudança da sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede, em Tete, no Bairro Josina Machel, Avenida da Independência, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 41: a) Actividade mineira;
  15. Número ou marcador, página 41: b) Transportes e logística;
  16. Número ou marcador, página 41: c) Venda de material e equipamento informático;
  17. Número ou marcador, página 41: d) Venda de material e mobiliário de escritório;
  18. Número ou marcador, página 41: e) Compra e venda de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 41: f) Venda de maquinaria e equipamento mineiro;
  20. Número ou marcador, página 41: g) Prestação de serviço de consultoria em geologia, geofísica e hidrogeologia;
  21. Número ou marcador, página 41: h) Prestação de serviço de tipografia;
  22. Número ou marcador, página 41: i) Aluguer de equipamento mineiro e de construção civil;
  23. Número ou marcador, página 41: j) Com importação exportação.
  24. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido por duas quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor normal de setenta e cinco mil meticais, correspondente á 75% do capital pertencente ao sócio Erasto Alberto Roía;
  29. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente á 25% do capital pertencente ao sócio Raimundo Calicokha Chale.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 42: (Aumento de capital social)
  32. Texto do artigo, página 42: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócio; Erasto Alberto Roía e Raimundo Calicokha Chale, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dois administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 42: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas e ónus)
  43. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  45. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na procuração o valor das quotas no momento da deliberação.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 42: (Amortização das quotas)
  48. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar as quotas nos casos:
  49. Número ou marcador, página 42: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  50. Número ou marcador, página 42: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 42: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 42: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência á trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 42: (Resultado e sua aplicação)
  60. Texto do artigo, página 42: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  61. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 42: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  67. Número ou marcador, página 42: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  68. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o fórum do tribunal.
  69. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 8 de Novembro de 2016. — O Conser-
  70. Texto do artigo, página 42: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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