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- Texto do artigo, página 41: Rivers Mine, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100781263, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rivers Mine, Limitada, constituída por Erasto Alberto Roía, solteiro, maior, natural de cidade de Tete, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro M’padué, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100459416A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Julho de 2016 e Raimundo Calicokha Chale, solteiro, maior, natural de M’padué - Tete, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em
- Texto do artigo, página 41: Tete, Bairro M’padué, titular do Bilhete de Identidade n.º 05100279814A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 17 de Novembro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Rivers Mine, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Mudança da sede e representações)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede, em Tete, no Bairro Josina Machel, Avenida da Independência, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Actividade mineira;
- Número ou marcador, página 41: b) Transportes e logística;
- Número ou marcador, página 41: c) Venda de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 41: d) Venda de material e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 41: e) Compra e venda de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 41: f) Venda de maquinaria e equipamento mineiro;
- Número ou marcador, página 41: g) Prestação de serviço de consultoria em geologia, geofísica e hidrogeologia;
- Número ou marcador, página 41: h) Prestação de serviço de tipografia;
- Número ou marcador, página 41: i) Aluguer de equipamento mineiro e de construção civil;
- Número ou marcador, página 41: j) Com importação exportação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido por duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor normal de setenta e cinco mil meticais, correspondente á 75% do capital pertencente ao sócio Erasto Alberto Roía;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente á 25% do capital pertencente ao sócio Raimundo Calicokha Chale.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócio; Erasto Alberto Roía e Raimundo Calicokha Chale, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dois administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 42: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas e ónus)
- Número ou marcador, página 42: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na procuração o valor das quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar as quotas nos casos:
- Número ou marcador, página 42: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 42: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência á trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 42: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 42: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o fórum do tribunal.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 8 de Novembro de 2016. — O Conser-
- Texto do artigo, página 42: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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