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Texto do artigo · p. 42 Quimiserve Representação e Assistência, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100790106 uma entidade denominada, Quimiserve Representação e Assistência, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Adelino da Silva, casado, maior, natural de Portugal, residente na cidade da Matola, Fomento, portador do DIRE n.º 11PT00028870N, emitido aos 19 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Bruno Correia da Silva, casado maior, natural de Portugal, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º M033808, emitido aos 9 de Fevereiro de 2012.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Quimiserve Representação e Assistência, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade da Matola, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto comércio. Dois) A sociedade poderá ampliar as suas
Texto do artigo · p. 42 relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 43 a) Adelino da Silva, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 43 b) Bruno Correia da Silva, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Suplementos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Entende-se suprimentos, as importâncias suplementares que os sócios adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constiíuindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Considera suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizado pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente aquém e como entender.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 43 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) Por acordo com os respectivos proprientários.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
Texto do artigo · p. 43 Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos é obrigatório a assinatura de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 43 Quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 43 a) A percentagem indicada para contituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 43 b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 43 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Quimiserve Representação e Assistência, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100790106 uma entidade denominada, Quimiserve Representação e Assistência, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Adelino da Silva, casado, maior, natural de Portugal, residente na cidade da Matola, Fomento, portador do DIRE n.º 11PT00028870N, emitido aos 19 de Outubro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 42: Segundo. Bruno Correia da Silva, casado maior, natural de Portugal, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º M033808, emitido aos 9 de Fevereiro de 2012.
  6. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Quimiserve Representação e Assistência, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade da Matola, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: (Duração da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto comércio. Dois) A sociedade poderá ampliar as suas
  16. Texto do artigo, página 42: relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas a saber:
  20. Número ou marcador, página 43: a) Adelino da Silva, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
  21. Número ou marcador, página 43: b) Bruno Correia da Silva, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Suplementos)
  24. Número ou marcador, página 43: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) Entende-se suprimentos, as importâncias suplementares que os sócios adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constiíuindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 43: Três) Considera suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizado pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 43: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente aquém e como entender.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 43: (Amortização das quotas)
  34. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
  35. Número ou marcador, página 43: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 43: b) Por acordo com os respectivos proprientários.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  39. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
  40. Texto do artigo, página 43: Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos é obrigatório a assinatura de um dos sócios.
  41. Texto do artigo, página 43: Quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  46. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  47. Número ou marcador, página 43: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 43: (Contas e resultados)
  50. Número ou marcador, página 43: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 43: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  52. Número ou marcador, página 43: a) A percentagem indicada para contituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  53. Número ou marcador, página 43: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  57. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 43: (Normas subsidiárias)
  60. Texto do artigo, página 43: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 43: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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