Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: MC4 Life Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, na sociedade MC4 Life Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória de registo das Entidades Legais sob o n.º 100468670, com o capital social de dez mil meticais, deliberaram a cessão da quota no valor cinco mil e cem meticais que o sócio Lloyd Syms possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Candice Francis Kuit. Em consequência da cessão efectuada, transforma a sociedade por quota de responsabilidade limitada em sociedade unipessoal, alterando-se integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Tipo societário e firma
- Texto do artigo, página 6: A Sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação MC4 Life Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma MC4 Life Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, Rua Frei Santos, número cento e treze, segundo andar.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da sócia única, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Consultoria, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinar, financeira, projecto e auditorias;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços de formação multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 6: e) Perfumaria e artigos de beleza; f)Comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação, bem como agenciamento e representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins ao objecto principal, desde que a sócia única delibere nesse sentido e obtenha alvará necessário para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócia unitária Candice Francis Kuit.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Participação noutras pessoas jurídicas
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, compete à sócia unitária, ficando desde já nomeada gerente;
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderá a sócia unitária, designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Exercendo a Gerência por si, a sócia unitária decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Forma por que se obriga a sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia unitária ou do Gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 6: Omissões
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Mapauto, 26 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.