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Texto do artigo · p. 6 MC4 Life Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, na sociedade MC4 Life Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória de registo das Entidades Legais sob o n.º 100468670, com o capital social de dez mil meticais, deliberaram a cessão da quota no valor cinco mil e cem meticais que o sócio Lloyd Syms possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Candice Francis Kuit. Em consequência da cessão efectuada, transforma a sociedade por quota de responsabilidade limitada em sociedade unipessoal, alterando-se integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Tipo societário e firma
Texto do artigo · p. 6 A Sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação MC4 Life Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma MC4 Life Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, Rua Frei Santos, número cento e treze, segundo andar.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação da sócia única, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) Consultoria, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinar, financeira, projecto e auditorias;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviços de formação multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 6 e) Perfumaria e artigos de beleza; f)Comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação, bem como agenciamento e representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins ao objecto principal, desde que a sócia única delibere nesse sentido e obtenha alvará necessário para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócia unitária Candice Francis Kuit.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Participação noutras pessoas jurídicas
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, compete à sócia unitária, ficando desde já nomeada gerente;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderá a sócia unitária, designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Exercendo a Gerência por si, a sócia unitária decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Forma por que se obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia unitária ou do Gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Mapauto, 26 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: MC4 Life Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, na sociedade MC4 Life Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória de registo das Entidades Legais sob o n.º 100468670, com o capital social de dez mil meticais, deliberaram a cessão da quota no valor cinco mil e cem meticais que o sócio Lloyd Syms possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Candice Francis Kuit. Em consequência da cessão efectuada, transforma a sociedade por quota de responsabilidade limitada em sociedade unipessoal, alterando-se integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Tipo societário e firma
  5. Texto do artigo, página 6: A Sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação MC4 Life Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Sede e formas de representação
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma MC4 Life Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, Rua Frei Santos, número cento e treze, segundo andar.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da sócia única, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: Duração
  13. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: Objecto
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Consultoria, contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinar, financeira, projecto e auditorias;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços de formação multidisciplinar;
  21. Número ou marcador, página 6: e) Perfumaria e artigos de beleza; f)Comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação, bem como agenciamento e representação de marcas e patentes.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins ao objecto principal, desde que a sócia única delibere nesse sentido e obtenha alvará necessário para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: Capital social
  25. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócia unitária Candice Francis Kuit.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  28. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: Participação noutras pessoas jurídicas
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) A Sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: Administração
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, compete à sócia unitária, ficando desde já nomeada gerente;
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderá a sócia unitária, designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) Exercendo a Gerência por si, a sócia unitária decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 6: Forma por que se obriga a sociedade
  41. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia unitária ou do Gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituido.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO
  43. Texto do artigo, página 6: Omissões
  44. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 6: Mapauto, 26 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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