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Texto do artigo · p. 43 Madrid Soccer Camps Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100792389 uma entidade denominada, Madrid Soccer Camps África, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 43 Izequiel Dom Mahachure de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702001467P, casado com Ruth Alfredo Xirindza Mahachure, em regime de bens adquiridos residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 368, 6.º andar, esquerdo.
Texto do artigo · p. 43 Jenifa Dom Mahachure, filha de Izequiel Dom Mahachure e de Isabel Marilú Muando, de nacionalidade moçambicana, menor de idade, portadora da Cédula Pessoal n.º 1653/2004, de 2 de Abril, representada neste contrato pelo seu pai Izequiel Dom Mahachure.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 43 Denominação social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Madrid Soccer Camps África, Limitada, doravante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 43 Sede e representação
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta n.º 4, podendo por simples deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 44 geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principais: formação, agenciamento e actividades desportivas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas, perfazendo 100% do total do capital social.
Número ou marcador · p. 44 a) Izequiel Dom Mahachure no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Jenifa Dom Mahachure, no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Podem ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito desde que se identifique com o objectivo e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 44 Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 Aumento e redução de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios,
Texto do artigo · p. 44 continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente enquanto as quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 44 Administração
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade será da competência de Izequiel Dom Mahachure.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio administrador com as competências e outras atribuições autorizado o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumentos específicos.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o sócia administrador presta contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios na proporção das suas quotas, os lucros ou as perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Quando legalmente tomadas são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A assembleia geral é convocada por carta registada ou outra forma a deliberação, dirigida a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os sócios podem se fazer presentes nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
Número ou marcador · p. 44 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constitui norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 Sete) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requerem uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 44 Oito) A assembleia geral poderá anular por voto da maioria qualquer decisão de gerência.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Dissolvida a sociedade procede-se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais é efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Madrid Soccer Camps Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100792389 uma entidade denominada, Madrid Soccer Camps África, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 43: Izequiel Dom Mahachure de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702001467P, casado com Ruth Alfredo Xirindza Mahachure, em regime de bens adquiridos residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 368, 6.º andar, esquerdo.
  5. Texto do artigo, página 43: Jenifa Dom Mahachure, filha de Izequiel Dom Mahachure e de Isabel Marilú Muando, de nacionalidade moçambicana, menor de idade, portadora da Cédula Pessoal n.º 1653/2004, de 2 de Abril, representada neste contrato pelo seu pai Izequiel Dom Mahachure.
  6. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 43: Denominação social
  8. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Madrid Soccer Camps África, Limitada, doravante designada por sociedade.
  9. Número ou marcador, página 43: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 43: Sede e representação
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta n.º 4, podendo por simples deliberação da assembleia
  13. Texto do artigo, página 44: geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principais: formação, agenciamento e actividades desportivas.
  18. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 44: Capital social
  21. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas, perfazendo 100% do total do capital social.
  22. Número ou marcador, página 44: a) Izequiel Dom Mahachure no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 44: b) Jenifa Dom Mahachure, no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 44: Dois) Podem ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito desde que se identifique com o objectivo e visão da mesma.
  25. Número ou marcador, página 44: Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
  26. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital social
  28. Texto do artigo, página 44: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 44: Aumento e redução de quotas
  31. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
  32. Número ou marcador, página 44: Dois) Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  33. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios,
  34. Texto do artigo, página 44: continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente enquanto as quotas se mantiverem indivisas.
  35. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 44: Administração
  37. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade será da competência de Izequiel Dom Mahachure.
  38. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio.
  39. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio administrador com as competências e outras atribuições autorizado o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  40. Número ou marcador, página 44: Quatro) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumentos específicos.
  41. Número ou marcador, página 44: Cinco) Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o sócia administrador presta contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios na proporção das suas quotas, os lucros ou as perdas apuradas.
  42. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
  43. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
  45. Número ou marcador, página 44: Dois) Quando legalmente tomadas são obrigatórias para os sócios.
  46. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  47. Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral é convocada por carta registada ou outra forma a deliberação, dirigida a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  48. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os sócios podem se fazer presentes nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
  49. Número ou marcador, página 44: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constitui norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 44: Sete) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requerem uma maioria absoluta.
  51. Número ou marcador, página 44: Oito) A assembleia geral poderá anular por voto da maioria qualquer decisão de gerência.
  52. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA NONA
  53. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  54. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  55. Número ou marcador, página 44: Dois) Dissolvida a sociedade procede-se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 44: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais é efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  57. Número ou marcador, página 44: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
  58. Número ou marcador, página 44: Cinco) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  59. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA
  60. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente em Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 44: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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