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- Texto do artigo, página 44: Afridev Mati Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cinquenta e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos setenta e sete traço B, perante António Mário Langa, notário em exercício no referido cartório se procedeu na sociedade em epígrafe a transformação da Nurobibi Abdulbaxir Ismael - Afridev Mati Mozambique empresa individual em sociedade por quotas a qual passa a denominar – se Afridev Mati Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel número cento e setenta e seis e que se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, duração, sede e representação
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação, Afridev Mati Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina
- Texto do artigo, página 45: Machel número cento e setenta e seis e poderá estabelecer agências, sucursais ou filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto a:
- Número ou marcador, página 45: a) A importação e exportação de diversos artigos para o abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 45: b) Fornecimento, montagem e manutenção de bombas manuais, eléctricas, movidas a energia solar e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 45: c) Construção de sistemas para abastecimento de água gerados a energia eléctrica e solar;
- Número ou marcador, página 45: d) Equipamento de irrigação;
- Número ou marcador, página 45: e) Equipamento de processamento agrícola;
- Número ou marcador, página 45: f) Equipamentos agricolas;
- Número ou marcador, página 45: g) Balanças para diversos usos;
- Número ou marcador, página 45: h) Equipamentos e materiais para emergência equipamento hospitalar mobiliário escolar fabricação e fornecimento de contentores de recolha de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais totalmente subscrito e realizado, representado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Dário Ditia Amade;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e cinco correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade pertencente a sócia Nurobibi Abdulbaxir Ismael.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção em ceder a quota ou parte dela e informá-lo de todas as condições do negócio.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercício por cada um dos sócios de forma independente.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Composição e competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Para além das competências previstas na lei, compete designadamente a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 45: a) Eleger a mesa da assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 45: b) Apreciar o relatório do conselho de administração, as contas e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 45: c) Deliberar sobre quaisquer alterações estatutárias e aumento de capital.
- Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados por procurações, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Na impossibilidade da presença na assembleia geral, serão aceites procurações de cada um dos sócios desde que reconhecidos notarialmente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) Haverá assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano nos primeiros meses depois de
- Texto do artigo, página 45: findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 45: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e o relatório de contas do conselho de administração, o balanço e as contas do exercício findo com o respectivo parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 45: b) Deliberar quanto a aplicação dos resultados, elegerá os órgãos sociais quando for caso disso e tratará de todas matérias que tiver sido convocada; c)Deliberar sobre a programação ou fusão da sociedade ou sobre o aumento, reintegração ou redução do capital ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: d) Por motivos de absoluta sessão da assembleia geral poderá ser interrompida para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa sem que haja de observar-se qualquer outra formalidade;
- Número ou marcador, página 45: e) A assembleia geral reúne-se em princípio, na sede social mas poderá reunir-se outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida;
- Número ou marcador, página 45: f) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Representação dos sócios)
- Número ou marcador, página 45: Um) Os sócios com direito a voto, podem fazer-se representar na assembleia geral por outra pessoa, devendo para o efeito dirigir uma carta devidamente assinada ao presidente da mesa, o qual apreciará a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Apenas poderão representar os sócios, os membros do conselho de administração, o cônjuge, descendente ou ascendente do representado ou ainda outro sócio.
- Número ou marcador, página 45: Três) Como instrumento de representação bastará uma simples carta, telegrama, telex, fax, e-mail dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e recebido até dois dias antes da data fixada para a sessão.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Composição da mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal e assinar os termos de abertura e encerramento
- Texto do artigo, página 46: dos livros de actas da assembleia geral, do conselho de administração, do conselho fiscal e do livro de autos de posse bem como exercer as demais funções conferidas pelas leis ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 46: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda escrituração e do expediente da assembleia, elaborar as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 46: Um) A convocatória da assembleia geral ordinária ou extraordinária será feita por meio de anúncios públicos num jornal de grande tiragem, e-mail, conta registada com antecedência de pelo menos quinze dias em relação a data de sessão.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As convocatórias serão assinadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou em caso de impedimento deste, pelo secretário da mesa. Havendo ausências, recusa ou impedimento de ambos serão assinadas pelo presidente do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 46: Três) Não podendo a assembleia geral regularmente convocada funcionar, por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se efectuar dentro do prazo de trinta dias, mas nunca antes de terem decorrido quinze.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral estará regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados sócios que detenham mais que a metade do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, em segunda convocação a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o capital social representado pelos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 46: Três) Sem prejuízos de outras maiorias impostas por lei ou pelos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples do capital representado.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Carecem de maioria de setenta e cinco por cento do capital as deliberações relativas as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 46: a) Alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 46: b) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 46: c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: d) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 46: e) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: f) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual; g)Eleição dos membros do conselho fiscal e do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios de forma independente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros do conselho de administração são eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia da geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) Pelo menos dois membros do conselho de administração deverão ser indicados pelos sócios titulares de quotas maioritárias.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) Ao conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, celebrando contratos dos diversos tipos incluindo contrato bancários, compras, vendas de activos para e da empresa, assinar cheques, negociar com fornecedores e praticando actos atinentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral em particular.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Propor a assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas ou provisões, a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento.
- Número ou marcador, página 46: Três) Propor a assembleia geral a designação do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Designar o director executivo e delimitar o âmbito das suas funções.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Sancionar a nomeação e demissão dos directores e outros executivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Seis) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Sete) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas maioria dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) O conselho de administração reúne-se trimestralmente, sem prejuízo de o fazer sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou por dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias por telex, telegrama, email ou carta registada com aviso d recepção, salvo se for possível reunir todos os membros
- Texto do artigo, página 46: do conselho sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberações quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 46: Três) O conselho de administração, reúne-se em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O administrador temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro administrador mediante simples carta, telex, fax, email ou telegrama dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Para o conselho de administração deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Director executivo)
- Número ou marcador, página 46: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um director executivo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Caberá aos sócios a designação do director executivo e a determinação das suas funções.
- Número ou marcador, página 46: Três) Não será obrigatória a participação do sócio como gestor ou empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Qualquer sócio podem delegar os seus poderem em pessoas estranhas á sociedade, assim como o outro sócio, em procuração a outra pessoa para tal fim.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Os sócios gerentes ou seus mandatários, vencerão a remuneração que for marcada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Seis) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Poderes do director executivo)
- Texto do artigo, página 46: Compete ao director executivo exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Composição e competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 46: Um) A fiscalização da sociedade será confiada a um conselho fiscal composto por três membros efectivos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral pode confiar o exercício das suas funções do conselho fiscal a uma empresa independente a auditoria não procedendo neste caso a eleição deste órgão.
- Número ou marcador, página 47: Três) Sem prejuízos das disposições da lei, compete especificamente ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 47: a) Examinar, sempre que se julgue convenientemente e pelo menos, de três meses a escritura da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: b) Assistir as sessões da direcção da sociedade, verificando, frequentemente, a situação da caixa e a existência dos títulos ou valores de qualquer espécie confiando a guarda da sociedade; c)Fiscalizar a administração da sociedade, verificando, frequentemente, a situação da caixa e a existência dos títulos ou valores de qualquer espécie confiada a guarda da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente as condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
- Número ou marcador, página 47: e) Dar parecer escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e relatório anual, apresentado pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 47: f) Pronunciar-se sobre os assuntos que sejam submetidos pelo conselho de administração; g)Nos casos em que a função do conselho Fiscal não seja exercida por uma empresa de auditoria, compete a assembleia geral que o eleger a indicação da pessoa que, dentre os seus membros, exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Convocação e funcionamento do Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 47: Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação oral oral ou escrita do seu presidente.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O presidente não pode deixar de convocar o conselho, periodicamente, nos termos da lei e quando lhe solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de dois membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria. Havendo discordância de algum dos seus membros relativamente a qualquer deliberação, tal facto e os argumentos aduzidos deverão constar da respectiva acta da reunião.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) O conselho fiscal reúne-se, em princípio na sede da sociedade, podendo todavia sempre que o presidente entende ser conveniente reunir-se em qualquer outro local de território nacional.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Os membros do conselho fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO III Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 47: (Eleição, mandato e posse)
- Número ou marcador, página 47: Um) O presidente, o secretário da mesa da assembleia geral e os membros dos conselhos de administração e fiscal são eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os períodos de exercícios das funções do Presidente e do secretário da mesa da assembleia geral e dos membros dos conselhos de administração e fiscal têm a duração de dois anos contados a partir da posse.
- Número ou marcador, página 47: Três) A eleição seguida de posse para o novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período bienal anterior, faz cessar o mandato anterior.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da assembleia geral não entrar em exercício nos sessenta e dois dias subsequentes á eleição, por falta que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato, sendo a vaga preenchida pela entidade que lhe seguia em número de votos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Reuniões conjuntas)
- Número ou marcador, página 47: Um) Haverá reuniões conjuntas dos conselhos de administração e fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem.
- Número ou marcador, página 47: Dois) As reuniões são convocados e presididos pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os conselhos de administração e fiscal, não obstante reunirem-se conjuntamente, conservam a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto do número anterior as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam ao quórum e a tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Cargo social exercido por pessoa colectiva)
- Número ou marcador, página 47: Um) Sendo escolhida para qualquer cargo social uma pessoa colectiva será essa representada no exercício do cargo pelo individuo que ela designar por carta registada dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A pessoa colectiva pode substituir livremente seu representante.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura de um dos sócios de forma independente;
- Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura de um administrador do qual o conselho de administração
- Texto do artigo, página 47: tenha conferidos poderes específicos, relativamente a actos que sejam praticados nos termos e dentro dos limites dos poderes conferidos;
- Número ou marcador, página 47: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 47: d) As remunerações dos membros do conselho de administração serão fixadas pela assembleia geral ou por uma comissão de sócios para o efeito designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Do ano financeiro e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Ano financeiro e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social da sociedade coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o prescrito na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 47: Três) Salvo deliberação em contrário serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício à data da deliberação e terão as autorizações previstas nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Omissões)
- Texto do artigo, página 47: Em todo omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, quinze de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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