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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Supermercado Happy Together, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100663473 uma entidade denominada, Supermercado Happy Together, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Haixia Wu, solteira, natural da China, residente na Rua da Marginal n.º 190, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00072578C, emitido aos 28 de Novembro de 2014, pela Direccao Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 48: Segundo. Nianjun Wang, solteira, maior, natural da China, residente na Rua. de Moçambique n.º 14, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11CN00044324P emitido aos 3 de Dezembro de 2014.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Supermercado Happy Together, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade da Matola, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá provideciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, venda a grosso e retalho de materiais de ferragens e actividades congéneres sujeita a autorização prévia, proporcionar a acomodação aos turistas, desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas
- Texto do artigo, página 48: estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em bens e dinheiro e corresponde à soma de duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 48: a) Haixia Wu, com o valor de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 48: b) Nian Jun Wang com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 48: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condiçoes a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Entende se suprimento, as importâncias suplementares que os sócios adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constiíuindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Três) Considera suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 48: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 48: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada,
- Texto do artigo, página 48: apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Gerência)
- Texto do artigo, página 48: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como obrigar a sociedade em assuntos bancários, fiscais e outras será exercida pola sócia Nianjun Wang e com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 48: Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 48: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 48: a)A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 48: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos, os sócios na proporçao das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 49: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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