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Texto do artigo · p. 49 Só Pdf Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100517213 uma entidade denominada, Só Pdf Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 O senhor Joaquim agostinho Sotto Mayor Fonseca, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 11PI00074431 emitido aos 1 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro de Mavalane n.° 362.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 49 A presente sociedade adopta a denominação Só Pdf Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Agostinho neto n.º 1414, 1.º andar, distrito urbano n.°1 na cidade de Maputo, município de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Joaquim Agostinho Sotto Mayor Fonseca.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 49 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação ao voto do sócio presente.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 49 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 49 A sessão de quotas, total, será efectuada perante o sócio, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço
Texto do artigo · p. 49 e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 49 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 49 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 49 d) Alineação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 e) Deliberação, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 49 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
Número ou marcador · p. 49 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao sócio, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação do sócio por via de publicação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 49 Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia de aviso sempre que o sócio se encontrar próximo, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que o sócio se encontre presente na sede da sociedade e manifeste vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Joaquim Agostinho Sotto Mayor Fonseca podendo, o mesmo, fazer representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 50 Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucro
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 50 A fiscalização do negócio e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço)
Número ou marcador · p. 50 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Lucro)
Número ou marcador · p. 50 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinar-
Texto do artigo · p. 50 se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividade de responsabilidade social da empresa, caso haver.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigar na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Só Pdf Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100517213 uma entidade denominada, Só Pdf Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: O senhor Joaquim agostinho Sotto Mayor Fonseca, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 11PI00074431 emitido aos 1 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro de Mavalane n.° 362.
  4. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 49: A presente sociedade adopta a denominação Só Pdf Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Agostinho neto n.º 1414, 1.º andar, distrito urbano n.°1 na cidade de Maputo, município de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 49: Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
  16. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 49: Um) O capital, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Joaquim Agostinho Sotto Mayor Fonseca.
  19. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  20. Número ou marcador, página 49: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação ao voto do sócio presente.
  21. Número ou marcador, página 49: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
  22. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 49: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 49: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 49: (Sessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 49: A sessão de quotas, total, será efectuada perante o sócio, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço
  32. Texto do artigo, página 49: e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  33. Número ou marcador, página 49: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  34. Número ou marcador, página 49: a) Alteração do pacto societário;
  35. Número ou marcador, página 49: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 49: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  37. Número ou marcador, página 49: d) Alineação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 49: e) Deliberação, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  39. Número ou marcador, página 49: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
  40. Número ou marcador, página 49: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  42. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao sócio, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação do sócio por via de publicação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
  43. Número ou marcador, página 49: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  44. Número ou marcador, página 49: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia de aviso sempre que o sócio se encontrar próximo, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
  45. Número ou marcador, página 49: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que o sócio se encontre presente na sede da sociedade e manifeste vontade em realizá-la.
  46. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 49: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Joaquim Agostinho Sotto Mayor Fonseca podendo, o mesmo, fazer representar no exercício das suas funções.
  50. Número ou marcador, página 50: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  51. Número ou marcador, página 50: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  52. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucro
  53. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 50: (Fiscalização)
  55. Texto do artigo, página 50: A fiscalização do negócio e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 50: (Balanço)
  58. Número ou marcador, página 50: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  59. Número ou marcador, página 50: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 50: (Lucro)
  62. Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  63. Número ou marcador, página 50: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinar-
  64. Texto do artigo, página 50: se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 50: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividade de responsabilidade social da empresa, caso haver.
  66. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V
  67. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e casos omissos)
  69. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
  70. Número ou marcador, página 50: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigar na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 50: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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