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Texto do artigo · p. 6 Taf Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 30 a 36 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número catorze, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Amaro Merciano Gomes Ferreira, casado, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00053121M, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio
Texto do artigo · p. 7 e Claudia Alexandra Machado Cruz Ferreira, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102306690F, emitido em trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 02, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada TAF Comercial, limitada , que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sociedade de TAF Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A TAF Comercial, limitada tem a sua sede na cidade de Chimoio-Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agencias ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação de bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumo e água.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e ou subsidiárias ao objecto principal, desde que seja devidamente licenciado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Amaro Merciano Gomes Ferreira, subscreve uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Cláudia Alexandra Machado Cruz Ferreira, subscreve uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser alterado por deliberação dos sócios, que fixará as condições da sua realização e reembolso, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autênticoempréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sóciosnão cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedêncianão inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os restantes sóciosdeverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Constituem órgãos sociais da sociedade a
Texto do artigo · p. 7 assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-lós.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunisse, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniõesterão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 7 Três) As reuniõesdeverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedênciamínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 8 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 8 d) Outras matérias reguladas pela leicomercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será administrada e representada por um gestor designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 O gestor terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniõesterão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedênciamínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 8 Pela assinatura do gestor, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberaçãounânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A liquidação da sociedade será extra judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, nove de
Texto do artigo · p. 8 Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Taf Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 30 a 36 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número catorze, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Amaro Merciano Gomes Ferreira, casado, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00053121M, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio
  3. Texto do artigo, página 7: e Claudia Alexandra Machado Cruz Ferreira, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102306690F, emitido em trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 02, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 7: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada TAF Comercial, limitada , que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Forma e firma)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sociedade de TAF Comercial, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A TAF Comercial, limitada tem a sua sede na cidade de Chimoio-Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agencias ou outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação de bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumo e água.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e ou subsidiárias ao objecto principal, desde que seja devidamente licenciado.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Amaro Merciano Gomes Ferreira, subscreve uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Cláudia Alexandra Machado Cruz Ferreira, subscreve uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser alterado por deliberação dos sócios, que fixará as condições da sua realização e reembolso, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autênticoempréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sóciosnão cedentes gozam do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedêncianão inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  38. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os restantes sóciosdeverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  39. Número ou marcador, página 7: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: (Ónus e encargos)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  44. Número ou marcador, página 7: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  45. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos sociais da sociedade a
  49. Texto do artigo, página 7: assembleia geral, administração e o fiscal único.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 7: (Composição da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-lós.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 7: (Reuniões e deliberações)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunisse, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniõesterão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  58. Número ou marcador, página 7: Três) As reuniõesdeverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedênciamínima de quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 8: (Competências da assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Distribuição de lucros;
  64. Número ou marcador, página 8: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  65. Número ou marcador, página 8: d) Outras matérias reguladas pela leicomercial.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão)
  68. Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada e representada por um gestor designado pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  71. Texto do artigo, página 8: O gestor terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 8: (Reuniões e deliberações)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniõesterão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedênciamínima de quinze dias.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
  79. Texto do artigo, página 8: Pela assinatura do gestor, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 8: (Fiscal único)
  82. Texto do artigo, página 8: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 8: (Exercício e contas do exercício)
  85. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  89. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberaçãounânime da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  92. Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
  93. Número ou marcador, página 8: Um) A liquidação da sociedade será extra judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  94. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  95. Número ou marcador, página 8: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  96. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, nove de
  101. Texto do artigo, página 8: Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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