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Texto do artigo · p. 8 Time Line Adolfo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754002, uma entidade denominada Time Line Adolfo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Adolfo Lourenço Miguel, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Machava- Bunhiça, quarteirão n.º 52.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade que adopta a denominação de Time Line Adolfo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Manica-Chimoio, bairro 7 de Abril, casa n.º 147, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade têm a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços na área de mineração, exploração e importação de mineral;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria comercial, marketing, gestão de negócio, desembaraço aduaneiro de mercadorias e exploração e importação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à uma quota do único sócio Adolfo Lourenço Miguel, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será administrada pelo sócio único Adolfo Lourenço Miguel.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano cível.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 9 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto a quota for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Agosto de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Time Line Adolfo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754002, uma entidade denominada Time Line Adolfo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Adolfo Lourenço Miguel, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Machava- Bunhiça, quarteirão n.º 52.
  5. Texto do artigo, página 8: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração, sede e objecto)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade que adopta a denominação de Time Line Adolfo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Manica-Chimoio, bairro 7 de Abril, casa n.º 147, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade têm a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços na área de mineração, exploração e importação de mineral;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria comercial, marketing, gestão de negócio, desembaraço aduaneiro de mercadorias e exploração e importação.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades estabelecidos na lei.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à uma quota do único sócio Adolfo Lourenço Miguel, e equivalente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Prestações complementares)
  26. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será administrada pelo sócio único Adolfo Lourenço Miguel.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano cível.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os
  45. Texto do artigo, página 9: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto a quota for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Agosto de 2016. O Técnico, Ilegível.
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