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Texto do artigo · p. 9 KJS Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700328 uma entidade denominada KJS Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Craveirinha Francisco Sambo, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Sandra Rogério Manhique Sambo de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100735221B, emitido aos 21 de Novembro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Sandra Rogério Manhique Sambo, casada com o primeiro outorgante de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100997114A emitido aos 21 de Novembro de 2012, pelos serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta denominação de KJS Gráfica, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Laulane, Avenida Julius Nyerere, quarteirão 52, casa n.º 32, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivo
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objectivo principal: a)Prestação de serviços na área de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação. venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 9 c) Transporte de carga, manuseamento de carga e serviços, representação comercial, despachos aduaneiro, agenciamento, entrega de correspondências intermediação comercial, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais de cinquenta po cento do capital equivalente a cem mil meticais cada uma, pertencente aos sócios Craveirinha Francisco Sambo e Sandra Rogério Manhique Sambo respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Craveirinha Francisco Sambo e Sandra Rogério Manhique Sambo, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedado a qualquer um dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor fianças. Avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pele gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: KJS Gráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700328 uma entidade denominada KJS Gráfica, Limitada
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Craveirinha Francisco Sambo, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Sandra Rogério Manhique Sambo de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100735221B, emitido aos 21 de Novembro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Sandra Rogério Manhique Sambo, casada com o primeiro outorgante de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100997114A emitido aos 21 de Novembro de 2012, pelos serviços de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta denominação de KJS Gráfica, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Laulane, Avenida Julius Nyerere, quarteirão 52, casa n.º 32, nesta cidade.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Objectivo
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectivo principal: a)Prestação de serviços na área de gráfica e serigrafia;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Comercio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação. venda de material de escritório e informático;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Transporte de carga, manuseamento de carga e serviços, representação comercial, despachos aduaneiro, agenciamento, entrega de correspondências intermediação comercial, e outros serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: Capital social
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais de cinquenta po cento do capital equivalente a cem mil meticais cada uma, pertencente aos sócios Craveirinha Francisco Sambo e Sandra Rogério Manhique Sambo respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: Administração
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Craveirinha Francisco Sambo e Sandra Rogério Manhique Sambo, que ficam desde já nomeados administradores.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado a qualquer um dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor fianças. Avalies ou abonação.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pele gerência.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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