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Texto do artigo · p. 12 Africalink Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia 20 de Maio de 2025, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105047298, denominada Africalink Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Sandro Emanuel Gonzaga, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade unipessoal adota a denominação de Africalink Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O seu início conta a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviço diverso, logística em transportes e diverso;
Número ou marcador · p. 12 b) comercio diverso;
Número ou marcador · p. 12 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50,000,00MT, pertencente a único sócio Sandro Emanuel Gonzaga e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é composto pelo único sócio, Sandro Emanuel Gonzaga, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 20 de Maio de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Africalink Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia 20 de Maio de 2025, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105047298, denominada Africalink Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Sandro Emanuel Gonzaga, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal adota a denominação de Africalink Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) O seu início conta a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviço diverso, logística em transportes e diverso;
  14. Número ou marcador, página 12: b) comercio diverso;
  15. Número ou marcador, página 12: c) importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O Capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50,000,00MT, pertencente a único sócio Sandro Emanuel Gonzaga e equivalente a 100%.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composto pelo único sócio, Sandro Emanuel Gonzaga, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  27. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 12: Pemba, 20 de Maio de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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